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SEMINÁRIOS INTEGRADOS EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Por:   •  10/12/2018  •  1.082 Palavras (5 Páginas)  •  233 Visualizações

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- Diferentes etapas do trabalho da auditoria externa

Normas de Auditoria

As Normas brasileiras de auditoria são regras ditadas pelos órgãos reguladores da profissão contábil do Brasil e tem por objetivo a regulação da profissão e atividades bem como estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos profissionais no desenvolver de seus trabalhos.

As normas que estão em vigor no Brasil atualmente são emitidas em conjunto pelo IBRACON, CFC, a CVM, Banco Central do Brasil, e a Superintendência de Seguros Privados.

No âmbito internacional, a Federação Internacional de Contadores (IFAC) também emite pronunciamentos através da Comissão de Normas Internacionais de Auditoria, as quais contém orientações aos países-membros daquele órgão.

A principal norma em vigor no Brasil é a Resolução CFC nº 1203, de 27 de novembro de 2009, que aprova a NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.

Parecer de Auditoria

O resultado da opinião do documento que é emitido através do relatório de auditoria é chamado de parecer contábil, que é um documento formal, detalhado, e fundamentado em atos e fatos de uma organização pública e privada, em concordância com as Normas Brasileiras de contabilidade e emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, para demonstrar, conforme, técnicas e procedimentos contábeis utilizados, o entendimento de cada item exposto pelo auditor, de maneira verbal ou não, sobre o assunto específico. Porém em casos de auditoria em organizações públicas existe a necessidade de um parecer formal e por escrito, pois em determinados casos ele pode ser usado como prova documental lícita. Este documento é de responsabilidade do auditor que a constitui e esta informação deve ser dita no início do parecer.

No mesmo parecer contábil existe alguns outros elementos além da responsabilidade, que devem ser expressos:

- A administração é responsável pela preparação e pelo conteúdo das demonstrações contábeis. E que o contabilista que as assina é o responsável.

- O auditor é responsável pela opinião que expressa sobre as demonstrações contábeis objeto dos seus exames.

- O parecer deve ser datado e assinado pelo contador responsável pelos trabalhos, e conter seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.

Tipos de Parecer

- O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor está convencido sobre todos os aspectos relevantes dos assuntos tratados no âmbito de auditoria, O parecer do auditor independente deve expressar essa convicção de forma clara e objetiva.

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- O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.

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- O auditor dever emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva.

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- O parecer com abstenção de opinião é emitido quando houver limitação significativa na extensão de seus exames que impossibilitem o auditor expressar opinião sobre as demonstrações contábeis por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la.

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