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PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA”

Por:   •  3/9/2018  •  2.974 Palavras (12 Páginas)  •  262 Visualizações

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A realização de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada é imprescindível para a concretização deste objetivo. O Programa ampliará as parcerias otimizando os recursos aplicados, agilizando e melhorando os serviços prestados à comunidade.

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LEI “PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA”- PATROCÍNIO PAULISTA/SP

A lei especifica sobre o tema adote uma praça ainda não foi passada para a câmara municipal de Patrocínio Paulista, onde assim seria aprovada. Nela será abordada sobre como a pessoa jurídica faz para adquirir uma praça.

No entanto, há uma lei mais antiga que retrata um pouco sobre o assunto em questão, no caso é a Lei Municipal n° 2.453/10 de 30 de setembro de 2010 – Art. 21 diz o seguinte:

“Os Logradouros públicos poderão ser ocupados pelo programa ‘Adote uma Praça’, as praças que forem adotadas, terão que ter uma placa da empresa com o formato padrão dimensionado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente”.

Ou seja, a empresa não pode simplesmente adotar uma praça e colocar o tamanho da placa e como quiser a propaganda, a empresa tem que estar ciente que a finalidade de adotar uma praça é cuidar e cultivar do patrimônio público para um bem maior, e através disso passar sua mensagem para todos.

Enquanto a Câmara Municipal não sanciona a Lei, todos que quiserem adotar uma praça devem procurar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e falar com o responsável, o Programa Adote uma Praça, na cidade de Patrocínio Paulista, não tem taxa nenhuma, o único gasto que o adotante tem, é o gasto com manutenção da praça.

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LEI PROJETO “ADOTE UMA PRAÇA”- FRANCA/SP

LEI Nº 3.848, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990.

Dispõe sobre adoção de praças para preservação por empresas estabelecidas no Município.

Autoria da Lei: Valdes Rodrigues

Projeto: Projeto de Lei nº 122/1990

MAURÍCIO SANDOVAL RIBEIRO, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com empresas estabelecidas em Franca, objetivando a adoção de praças para preservação e manutenção das mesmas.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, por Decreto, no prazo de sessenta dias, contados da sua publicação.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

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OBJETIVOS DO PROGRAMA

- Criar parcerias com o setor privado para manter áreas verdes em locais públicos.

- Garantir à população locais agradáveis para a prática de esporte e lazer, educação ambiental e qualidade de vida através da manutenção e preservação das áreas adotadas.

- Promover a requalificação das áreas públicas livres, proporcionando à população melhor qualidade ambiental.

- Manter o uso das áreas públicas livres existentes, preservando as suas identidades locais. Estabelecer critérios para subsidiar as negociações, visando à adoção.

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ATRIBUIÇÕES

- Pagar as despesas de energia elétrica relativa ao logradouro.

- Fornecer e plantar vegetação ornamental, existente nas suas sementeiras, sempre que necessário e possível.

- Executar os serviços identificados como necessários com eficiência, procurando minimizar ao máximo os transtornos à população.

- Utilizar para esses serviços pessoas habilitadas, adequadamente treinadas, uniformizadas e munidas de equipamentos e instrumentos de proteção e segurança contra acidentes.

- Responsabilizar-se por eventuais perdas e danos na execução dos serviços, ainda que decorrentes de imprudência, negligência ou imperícia.

- Fiscalização, com base numa lista de verificação, do nível de qualidade da manutenção e conservação da praça adotada.

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BENEFÍCIOS

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DO ADOTANTE

- Autorização à pessoa jurídica, participante do Programa, a instalar placas publicitárias padronizadas nos locais adotados, em espaços predestinados pela Prefeitura.

- Contribuição efetiva na conservação e preservação do Meio Ambiente e na melhoria da qualidade de vida da população.

- Associação da marca com um programa de proteção e preservação ambiental.

- Inclusão da relação dos nomes dos participantes do Programa nos meios institucionais de divulgação da Prefeitura.

- Satisfação e reconhecimento da comunidade e usuários.

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DA PREFEITURA/CIDADE

- Preservação da natureza e do patrimônio da cidade.

- Satisfação e reconhecimento da comunidade e usuários.

- Realização de serviços que proporcionam o bem-estar da população.

- Consolidação da parceira firmada com a sociedade, considerada um importante instrumento para promover a requalificação e manutenção de áreas verdes públicas.

- Desenvolvimento da consciência ecológica em lideranças comunitárias e em toda a coletividade.

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QUEM PODE ADOTAR UMA PRAÇA/AREA VERDE?

A iniciativa permite que tanto Empresas (indústria, comercio, prestador de serviços), Ongs (organizações não governamentais), instituições de ensino, igrejas, clubes

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