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PESQUISANDO A ATIVIDADE E PROPONDO A CRIAÇÃO DE UMA EMPRESA

Por:   •  7/4/2018  •  6.790 Palavras (28 Páginas)  •  290 Visualizações

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A maioria dos economistas aceita a teoria de que o comércio beneficia ambos os parceiros, porque se não fosse beneficiado ele não participaria da troca, e rejeitam a noção de que toda a troca tem implícita a exploração de uma das partes. O comércio, entre locais, existe principalmente porque há diferenças no custo de produção de um determinado produto comerciável em locais diferentes. Como tal, uma troca aos preços de mercado entre dois beneficia ambos.

Sinais empíricos do sucesso do comércio podem surgir quando se compara países como da Coreia do Sul – que adota um sistema de comércio livre quase sem restrições e a Índia que segue uma política mais protecionista. Países como a Coreia do Sul tiveram um desempenho muito melhor (se medido por critérios econômicos) do que países como a Índia ao longo dos últimos cinquenta anos.

O comércio pode estar relacionado à economia formal, legalmente estabelecido, com firma registrada dentro da lei e pagando impostos, ou pode ainda estar relacionado à economia informal, que são as atividades à margem da formalidade, sem firma registrada, sem emitir notas fiscais e sem pagar imposto.

2.3 TRIBUTAÇÃO

A tributação é toda contribuição paga por uma pessoa física ou jurídica conforme estabelecida em lei, ou seja, todos os impostos, taxas, contribuições de melhoria ou especiais e empréstimos compulsórios arrecadados pelo estado ou município. Conforme o que expõe sobre Tributos no Livro de Direito Empresarial e Tributário, Unopar, 4º. (Semestre p.110), cita sobre o Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 3º, que esclarece “Art. 3º.

Tributos é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” (BRASIL, 1966b).

Assim toda pessoa jurídica que optarem por fazer sua tributação pelo lucro real, deverá esta enquadrada na obrigatoriedade e terá os valores dos impostos minimizados, exigindo mais dedicação do profissional responsável pela movimentação do lucro líquido.

Assim a pessoa jurídica optante pela tributação no lucro real deverá recolher o PIS e a COFINS, e aplicarem nos créditos de aquisição das mercadorias e serviços, o chamado de PIS e COFINS não cumulativos. Assim expressar abaixo. (PIS PASEP e COFINS):

A base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, com a incidência não cumulativa, é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil .

LUCRO REAL

A expressão lucro real significa o próprio lucro tributável, para fins da legislação do imposto de renda, distinto do lucro líquido apurado contabilmente.

O lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais.

Este sistema é o mais complexo de todos, entretanto, dependendo de uma série de fatores que devem ser avaliados com contabilista, o lucro real pode ser a melhor opção para a empresa. Para se chegar ao tributo devido, à empresa deverá aplicar a alíquota de 15% sobre a base de cálculo (que é o lucro líquido). Haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período. O imposto poderá ser determinado trimestralmente ou anualmente. Neste último caso o imposto deverá ser recolhido mensalmente sobre a base de cálculo estimada.

No Sistema de Tributação pelo LUCRO REAL TRIMESTRAL, o lucro do trimestre seguinte não pode ser compensado com o prejuízo fiscal do trimestre ou trimestres anteriores, mesmo que seja lucros e prejuízos de um mesmo ano-calendário, o que torna esse sistema muito oneroso para a empresa. E o prejuízo fiscal de um trimestre só pode ser compensado até o limite de 30% (trinta por cento) do lucro real dos trimestres seguintes. Assim, encerrado o trimestre e apurado o lucro real, não importa que haja prejuízo no trimestre seguinte, no que tange àquele lucro. Pagou o imposto, não se recupera mais. E o prejuízo somente poderá ser compensado com o lucro do trimestre seguinte (no limite de 30% deste). Então, a empresa que tenha lucro nos três primeiros trimestres e prejuízo no último, pagará imposto referente aos lucros, sem descontar nada do prejuízo que teve no último trimestre. Isto é um grande prejuízo para a empresa. Portanto, não há qualquer vantagem para a empresa optar pelo sistema trimestral de apuração do lucro real.

Já no Sistema de Tributação pelo LUCRO REAL ANUAL, a empresa poderá compensar integralmente os prejuízos com lucros apurados no decurso do mesmo ano-calendário. Mesmo optando pela apuração anual do LUCRO REAL, a empresa é obrigada a pagar MENSALMENTE o imposto apurado por estimativa. Isto significa que, a cada mês, pela sistemática imposta pela Lei, a Pessoa Jurídica é obrigada a recolher o IMPOSTO DE RENDA, aplicando a alíquota de 15% sobre a base de cálculo encontrada pela aplicação de um percentual sobre a Receita Bruta, mediante elaboração de um balanço.

Os impostos e taxas que incidirão sobre a atividade de Prestação de Serviços Contábil os quais deverão ser recolhido como bases de cálculo de contribuição, que englobam as três esferas Federais, Estaduais, Municipais e Contribuições Sociais, são:

Imposto Federal

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica: é um tributo federal, devida pela empresa não isentas sobre o lucro real. São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): as pessoas jurídicas e as empresas individuais.

As disposições tributárias do Imposto de Renda são aplicadas em todas as empresas ou sociedades, que estejam registradas ou não. A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração. Entretanto, os contribuintes do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverão recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL), de acordo com forma escolhida de lucro.

Imposto Estadual

O ICMS é um imposto estadual sobre a circulação

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