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O Planejamento Tributario

Por:   •  7/6/2018  •  1.255 Palavras (6 Páginas)  •  275 Visualizações

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das empresas é feito em cima do lucro real que foi obtido por elas. Como forma de simplificar esse cálculo que é complexo na maioria dos casos, o governo criou o conceito de “lucro presumido”, que, como o próprio nome já diz, presume qual será o lucro da empresa baseado nas atividades que ela exerce. Na atividade comercial, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta. Na prestação de serviços, a margem já é de 32%. É como se o governo fizesse um cálculo em cima do lucro de todas as empresas que atuam com determinada atividade, para gerar um valor médio de lucro que essas empresas têm, e consequentemente um valor médio da alíquota de impostos que elas devem pagar. Se a sua empresa está no ramo de atividade rural, por exemplo, presume-se que o imposto em cima do lucro dela será 8%, independente se for mais ou menos do que isso.

Como todos os facilitadores que o governo coloca, não é qualquer empresa que pode se beneficiar de presunção de lucro para pagar tributos. Veja abaixo quais os requisitos para poder aderir a esse tipo de tributação.

- Faturamento menor que R$78 milhões anuais;

- Não atuantes no mercado financeiro (bancos comerciais, bancos de investimento, corretoras, etc.);

- Não tenham rendimentos de capital oriundos do exterior

- Não usufruam de benefícios fiscais;

- Empresas de pequeno e médio porte, pois proporciona uma relação custo benefício (simplicidade x custo) melhor que o Simples e o Regime do Lucro Real (especialmente importante para pequenas e médias prestadoras de serviço, pois os principais custos estão na folha de pagamento) (PINA, 2015, p. 3).

Com relação às vantagens, o autor acima citado destaca:

- Bem mais simples de se trabalhar do que a tributação por lucro real.

- Se a sua empresa lucrar mais do que a média das empresas que prestam a mesma atividade, você vai pagar o imposto apenas em cima da alíquota pré-fixada (8% no exemplo que dei no tópico anterior). Se a tributação fosse do tipo lucro real, você provavelmente pagaria mais impostos.

- As alíquotas de PIS e COFINS são menores que as praticadas no lucro real, mas não é possível abater nenhum crédito fiscal em sua base de cálculo. Especialmente interessante para empresas que não tem muitos créditos a serem abatidos.

- Quando optantes pelo regime de lucro presumido, o fisco dispensa as empresas de obrigações acessórias desde que seja mantido um livro caixa.

Por sua vez Pina (2015) destaca as seguintes desvantagens neste regime tributário:

-Se a sua empresa lucrar menos do que a média das empresas que prestam a mesma atividade, você vai pagar o imposto em cima da alíquota pré-fixada (8% no exemplo que dei no tópico anterior), sendo que pagaria menos (por lucrar menos) se a tributação fosse do topo lucro real.

-As alíquotas de PIS e COFINS são menores que as praticadas no lucro real, mas não é possível abater nenhum crédito fiscal em sua base de cálculo. Se a empresa tiver montantes altos de créditos a serem abatidos desses dois impostos, talvez seja interessante pensar vale ou não a pena mudar para lucro real, pois pode causar perdas consideráveis.

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