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MBA EM PLANEJAMENTO TRIBUTARIO

Por:   •  8/2/2018  •  3.347 Palavras (14 Páginas)  •  361 Visualizações

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Portanto, podemos entender Planejamento Tributário como uma escolha entre alternativas impostas ao planejador que visa à economia de tributos através de ações que evitem a incidência, diminua, ou postergue o pagamento do tributo.

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- DESENVOLVIMENTO

- LUCRO PRESUMIDO

O Lucro Presumido é regime de tributação onde a base de cálculo é obtida por meio de aplicação de percentual definido em lei, sobre a receita bruta. Como o próprio nome diz, trata-se de presunção de lucro. Para esse regime, temos algumas vantagens relativas às obrigações acessórias, pois o fisco federal dispensa as empresas enquadradas nesse regime da escrituração contábil, desde que seja mantido o Livro Caixa.

Em princípio, todas as pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Presumido, salvo aquelas obrigadas à apuração do Lucro Real. Contudo, para verificar se esse é o regime mais benéfico para a empresa, necessário realizar simulações, pois caso a empresa tenha valores consideráveis de despesas dedutíveis para o IRPJ, é muito provável que o lucro real seja mais econômico.

Temos vários tipos de formas de tributações, porém será demonstrado as vantagens e desvantagens de duas delas, como forma de simplificar esse cálculo que é complexo na maioria dos casos, o governo criou o conceito de “lucro presumido”, que, como o próprio nome já diz, presume qual será o lucro da empresa baseado nas atividades que ela exerce. Na atividade comercial, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta. Na prestação de serviços, a margem já é de 32%. Ou seja, é feito um calculo em cima do lucro da empresa, para gerar um valor médio de lucro que as empresas têm, e consequentemente um valor médio da alíquota de impostos que elas devem pagar.

Para que a empresa seja do Lucro presumido ela deve conter alguns requisitos como:

- Faturamento menor que R$78 milhões anuais

- Não atuantes no mercado financeiro (bancos comerciais, bancos de investimento, corretoras, etc.)

- Não tenham rendimentos de capital oriundos do exterior

- Não usufruam de benefícios fiscais

- Empresas de pequeno e médio porte, pois proporciona uma relação custo benefício (simplicidade x custo) melhor que o Simples e o Regime do Lucro Real (especialmente importante para pequenas e médias prestadoras de serviço, pois os principais custos estão na folha de pagamento).

A vantagem em estar nesta forma de tributação é que é bem mais simples de se trabalhar do que a tributação por lucro real.

- Se a empresa lucrar mais do que a média das empresas que prestam a mesma atividade só é pago o imposto apenas em cima da alíquota pré-fixada (8% no exemplo que dei no tópico anterior).

- Se a tributação fosse do tipo lucro real, você provavelmente pagaria mais impostos.

- As alíquotas de PIS e COFINS são menores que as praticadas no lucro real, mas não é possível abater nenhum crédito fiscal em sua base de cálculo. Especialmente interessante para empresas que não tem muitos créditos a serem abatidos.

- Quando optantes pelo regime de lucro presumido, o fisco dispensa as empresas de obrigações acessórias desde que seja mantido um livro caixa.

Porem temos desvantagem dentro desta tributação que seria se a empresa lucrar menos do que a média das empresas que prestam a mesma atividade, vai pagar o imposto em cima da alíquota pré-fixada (8% no exemplo que dei no tópico anterior), sendo que pagaria menos (por lucrar menos) se a tributação fosse do topo lucro real.Alem disso se a empresa tiver montantes altos de créditos a serem abatidos isso dentro de PIS e COFINS desses dois impostos, talvez seja interessante pensar vale ou não a pena mudar para lucro real, pois pode causar perdas consideráveis.

O lucro presumido é uma maneira de tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL) de pessoas jurídicas, a partir da previsão do lucro possível a ser obtido no período anterior ao recolhimento. De maneira muito simplificada, isto significa que a partir de uma previsão de quanto será o lucro, calcula-se o valor do imposto cobrado que a empresa terá que pagar. O período de recolhimento do imposto é trimestral e com datas pré-fixadas, sendo elas: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. O cálculo do IR é feito a partir de uma alíquota de 15% em cima do lucro total presumido trimestral e será cobrado 10% de alíquota (adicional) caso haja excedente de lucro maior que o valor de 60 mil reais. A alíquota do CSSL é de 9%.

Podem solicitar o Lucro Presumido empresas que obtiveram em receita total, valor igual ou inferior a 48 milhões de reais no anterior (ou 4 milhões de reais multiplicados pelos meses em atividade) e empresas que estejam liberadas da tributação por Lucro Real.

- LUCRO REAL

Para verificar se é benéfica a tributação por esse regime, necessário apurar o resultado contábil, ou seja, é obrigatório manter escrituração contábil nos moldes da legislação comercial. Depois de apurado o lucro contábil, devem ser procedidos os ajustes: adições e exclusões previstas em lei. Essas adições, constituem despesas que o fisco não aceita para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. E é nesse ponto que nossas atenções devem ser redobradas, pois nem tudo aquilo que resulta em diminuição do patrimônio da empresa, é aceito para diminuir a base de cálculo tributável.

Outra questão importante, ainda tratando do Lucro Real, refere-se à Contribuição para o PIS/PASEP, e à COFINS. A escolha entre presumido e real deve levar em conta essas contribuições, pois no presumido o regime é cumulativo (alíquotas de 0,65% para o PIS, e 3% para a COFINS direto sobre a receita bruta), enquanto que no lucro real o regime é não-cumulativo, onde as alíquotas são bem mais altas (1,65% para PIS e 7,6% para a COFINS), mas há direito a deduções do valor a pagar por meio de créditos previstos na legislação.

Por fim, é preciso salientar que não há um tipo de regime de tributação que seja mais benéfico para a totalidade das empresas. Cada pessoa jurídica deve considerar suas particularidades, meios de operação, e tipos de atividade que desenvolve,

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