UM PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
Por: Salezio.Francisco • 16/1/2018 • 4.465 Palavras (18 Páginas) • 349 Visualizações
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A Lei Complementar 123/2006 é a que regulamenta as ME e EPP, onde o Simples Nacional está contido dentro desta Lei. Desta Lei fazem parte os anexos I, II, III, IV e V. Logo o anexo VI é proveniente da atualização da Lei Complementar 123/2006 para a Lei Complementar 147/2014. Está mudança, logo traz a abertura para vários ramos de atividade que eram considerados impeditivos e assim gerando dúvidas enquanto enquadrar-se ou não no regime do Simples Nacional.
- PROBLEMA
Após as alterações ocorridas na Lei Complementar 123/2006, em função da Lei Complementar 147/2014, o Simples Nacional se mostra viável para o ramo de atividade de representação?
- OBJETIVOS
- OBJETIVO GERAL
Estudo aprofundado a atividade de representação para que seja identificado a viabilidade de o mesmo estar contido ao simples nacional.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Estudo da viabilidade para a atividade de representação aderir ao Regime de Simples Nacional;
- Comparação da atividade de representação no Simples Nacional e em outro regime tributário, tanto por motivos de tributação como por motivos de exigibilidade acessória.
- Observar qual seria o melhor sistema de tributação para atividade de representação.
1.3 DELIMITAÇÃO DA PESQUISA
A pesquisa será feita baseada na Lei Complementar 123/06 e suas posteriores alterações. Dando foco a Lei Complementar 147/2014, pois esta é a responsável pelas principais alterações e que contempla o ramo de atividade representação, podendo assim se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado que é chamado de Simples Nacional.
1.4JUSTIFICATIVA
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$3,6 milhões. Ele foi lançado no dia 30 de junho de 2007 para descomplicar a vida das micro e pequenas empresas que, anteriormente à esta data, deviam pagar seus impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas. Com a inclusão do Simples Nacional nasceu o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unificou o recolhimento destes impostos e passou a repassar cada impostos automaticamente para as contas do Estado, Município e União. Dentro da Lei Complementar nº 123/06 o Simples também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Consiste em um regime de tratamento diferenciado, favorecido, simplificado e unificado a ser dispensado à ME e à EPP no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no que se refere:
I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive das obrigações acessórias;
II - ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as obrigações acessórias;
III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
Além da unificação dos tributos, dentre as vantagens do simples nacional se destaca o fato de servir como motivo de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo, além de buscar facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte. Para optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A lei Complementar 147/2014 traz várias atualizações que vai da liberação a outros ramos de atividades que eram impeditivos a poderem também se beneficiar e assim sendo criado o novo anexo VI. E neste anexo se enquadra a Atividade de Representação.
A Lei n. 4.886, de 9 de dezembro de 1965 regulamenta as atividades dos representantes comerciais. “Art. 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.”
A uma importância de se fazer um estudo comparativo da Lei Complementar 123/2006 com a suas atualizações posteriores principalmente com a atual Lei Complementar 147/2014, para que se veja o quanto foi modificado o método e vedações que eram impostas pela Lei 123/06. E por exemplo: a atividade de Representação era vedada a recolher na modalidade do simples nacional mesmo podendo se enquadrar dentro da Lei 123/06. Assim com um estudo mais especifico poderá se perceber o porquê desta atividade agora poder participar do Simples Nacional e quais são os pros e contras destas mudanças.
2. FUNDAMENTAÇÂO TEÓRICA
2.1 CONTABILIDADE
A Contabilidade é considerada tão antiga quanto a origem do homem e uma das primeiras profissões. Os primeiros registros marcam com a civilização rudimentar no período Paleolítico superior, há cerca de 20.000 anos, nas cavernas e em ossos de animais. Já no livro Gênesis na Bíblia, podemos perceber algumas passagens que ilustram este sentido, quando se refere ao crescimento da riqueza de Jacó, através do rebanho de ovelhas. No livro de Jó, o mais antigo da Bíblia, são relatadas as transações comerciais entre egípcios e babilônicos, destacando-se o pagamento de salários e impostos.
Observando na antiguidade quando houve a descoberta da contabilidade e com as atualizações ao decorrer dos anos chega-se à conclusão que a contabilidade é a ciência que tem por objetivo o estudo das variações quantitativas e qualitativas ocorridas no Patrimônio (conjunto de bens, direitos e obrigações) das entidades. Através dela é fornecido o máximo de informações úteis para as tomadas de decisões, tanto dentro quanto fora da empresa, estudando, interpretando, registrando e controlando o Patrimônio. Segundo Anjos et al. (2011), para chegar a este objetivo a contabilidade atua na produção
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