A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Por: Sara • 17/12/2017 • 2.522 Palavras (11 Páginas) • 663 Visualizações
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Com a economia integrada e em constante mudança o planejamento tributário tornou de fundamental importância para uma administração empresarial correta e que perdure ao longo do tempo.
Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal. (TEIXEIRA, 2009)
Para TEIXEIRA (2009), o planejamento tributário é saúde para o bolso, pois representa maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e ainda facilita a geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos.
Diante do exposto este trabalho visa analisar e demonstrar a importância da utilização do planejamento tributário para as micro e pequenas empresas, pesquisando na literatura disponível, estudos sobre planejamento tributário, demonstrando as formas de tributação pelo Simples Nacional e Lucro Presumido e também verificando quais os benefícios reais do enquadramento no Simples Nacional e Lucro Presumido;
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- JUSTIFICATIVA
Em muitas situações é difícil para o empresário, até mesmo pela falta de conhecimento, optar pela configuração tributária mais econômica. Nesse contexto o planejamento tributário pode auxiliar oferecendo alternativas, dentro da legislação vigente, que na prática podem gerar uma redução na carga tributária.
O planejamento tributário tem por objetivo possibilitar essa escolha ao contribuinte, pois a legislação vigente no Brasil além de prevê a oportunidade de escolha dos regimes tributários que as empresas podem ser enquadradas, possui brechas que também favorecem o contribuinte.
É importante esclarecer que, quando se fala em planejamento tributário, fala-se em contribuir sem lesar os cofres públicos e tornar seu produto compatível com os preços praticados no mercado. Pensando assim, este trabalho desenvolverá uma breve descrição sobre a importância da utilização do planejamento tributário para as micro e pequenas empresas visando à redução de encargos e tributos que impactam diretamente nos resultados das empresas.
Também é importante citar que a pesquisa e seus resultados podem contribuir para uma orientação adequada ao debate e poderá influenciar de modo significante as escolhas dos empresários amazonenses.
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- FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Para as micro e pequenas empresas é difícil lhe dar com as dificuldades financeiras em razão da carga tributária determinado pelo governo e assim na expectativa de permanecerem no mercado, buscam caminhos para sua permanência no mercado. Nessa perspectiva o planejamento tributário vem sendo utilizado, por grande parte dos contribuintes, de forma preventiva, para planejar e informar os encargos tributários envolvidos em suas ações e assim buscando a redução da carga de tributos na forma da lei.
Diante do exposto questiona-se a importância do planejamento tributário como fator que impacta na competitividade entre as empresas, já que esta pode ser proveniente de um custo reduzido com tributação e no aumento da margem de lucro podendo resultar em um produto mais barato no mercado.
Observando pelo lado da economia tributária, o planejamento tributário proporciona a análise de diversas opções legais voltadas para a orientação do contribuinte evitando procedimentos onerosos do ponto de vista fiscal.
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- OBJETIVOS
- Objetivo Geral
Analisar e demonstrar a importância da utilização do planejamento tributário para as micro e pequenas empresas.
- Objetivos Específicos
- Pesquisar na literatura disponível, estudos sobre planejamento tributário;
- Demonstrar as formas de tributação pelo Simples Nacional e Lucro Presumido;
- Verificar quais os benefícios reais do enquadramento no Simples Nacional e Lucro Presumido;
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- REFERENCIAL TEÓRICO
- Tributos
O Código Tributário Nacional (CTN) define tributo em seu artigo 3º como: “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
ATALIBA (2004) conceitua tributo como “instituto nuclear do direito tributário, (entendido como sub-ramo do direito administrativo), como obrigação (relação jurídica)”.
Ainda para ATALIBA (2004):
Juridicamente, define-se tributo como obrigação jurídica pecuniária, ex lege, que se não constitui em sanção de ato ilícito, cujo sujeito ativo é uma pessoa pública (ou delegada por lei desta), e cujo sujeito passivo é alguém nessa situação posto pela vontade da lei, obedecidos os desígnios constitucionais (explícitos ou implícitos).
- Tributação no Brasil
SEMEGHINI (2015) explica que, a primeira forma de tributação no Brasil, de forma não escrita e nem declarada, foi a exploração de pau-brasil e outras riquezas do solo brasileiro na chegada dos portugueses, no ano de 1500, que, de certo ponto de vista, é um tributo à monarquia portuguesa daquela época.
Diante desse cenário, criou-se a conhecida primeira fase de tributação no Brasil, constituída diante das quinze Capitanias Hereditárias, antes chamadas Donatárias, que serviam exclusivamente aos interesses do então rei português D. João III. Nessa divisão, foi escolhido um “Capitão-Mor” para cada, sendo o representante da monarquia, atuando como órgãos tributários das atividades de suas jurisdições. SEMEGHINI (2015)
Com a nomeação de Thomé de Souza como governador-geral, para defender os interesses do Rei de Portugal,
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