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Nova Lei do Estagiário

Por:   •  15/4/2018  •  922 Palavras (4 Páginas)  •  309 Visualizações

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Não se pretende, com essa análise, sacrificar o estagiário ao trabalho contínuo, sem descanso. Na prática, é comum a entidade conceder recessos aos estagiários, por liberalidade, seja por não haver muito volume de trabalho em determinados períodos, seja por solicitação especial do aprendiz. Esses recessos, via de regra, são remunerados.

No entanto, é sim passível de críticas a exigência, por meio de lei, de se conceder férias remuneradas aos estagiários, sob pena de desvirtuamento da própria natureza das suas atividades.

Além disso, as empresas deverão transferir o custo das férias do estagiário para o valor da sua bolsa, ou seja, a instituição concedente reduz o valor da contraprestação paga, a fim de compensar os gastos com os 30 dias de férias.

Portanto, nesse aspecto, a Lei em comento não deverá atingir seu objetivo – garantir mais benefícios aos estagiários –, que passarão a ganhar menos para poder usufruir das férias. O único prejuízo da instituição concedente, com relação às férias, deverá ser a ausência do estagiário pelo período de 30 dias, quando poderá ser necessária a contratação de outro substituto.

A Lei diferencia, ainda, o estágio obrigatório do não obrigatório (artigo 12), sendo compulsório o pagamento de contraprestação e auxílio-transporte no segundo caso. Destarte, o estudante que realiza estágio obrigatório e gratuito (sem receber bolsa), também terá direito às férias, sem ser remunerado por elas.

Cumpre ressaltar que a Lei nova será aplicável apenas aos estagiários contratados após a sua promulgação, em respeito aos princípios da vigência da Lei e do direito adquirido. Esses princípios estão previstos no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e no artigo 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, que dispõem, respectivamente:

A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

No caso sob exame, os termos de estágio celebrados antes da vigência da Lei nº 11.788/08 equivalem a ato jurídico perfeito, não tendo a Lei nova qualquer eficácia sobre eles.

Brasília, 24 de outubro de 2008

Rômulo M. Nagib

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