ESTUDO DE CASO – MUDANÇA ORGANIZACIONAL
Por: Evandro.2016 • 28/3/2018 • 7.286 Palavras (30 Páginas) • 373 Visualizações
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1.1 Concessão de drawback
1.2 Operações
1.3 Material
1.4 Não Concessão
1.5 Integrado suspensão
1.5.1 Comum
1.5.2 Intermediário
1.5.3 Genérico
1.6 Integrado Isenção
1.6.1 Comum
1.6.2 Intermediário
1.6.3 Embarcação
1.7 Restituição
1.8 Prazos
1.9 Inadimplemento do Regime Drawback
2 ESTUDO DE CASO
2.1 Organograma
2.2 Insumo Adquirido com Desoneração de Tributos
2.3 Produto Produzido Destinado a Exportação
2.4 Processo do Drawback Integrado Suspensão
2.5 Impactos do Regime Aduaneiro Especial de Drawback
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
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LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Tabela 1: Áreas envolvidas no regime especial de Drawback
Tabela 2: Efeitos do regime aduaneiro especial de Drawback
Tabela 3: Tributos incidentes na importação/aquisição no mercado interno
Figura 1: Tambor de metal com tampa fixa 200L
Figura 2: Laranja In Natura
Figura 3 - Processo Drawback Integrado Suspensão
Gráfico 1: Percentual de tributos sobre o custo total do insumo
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LISTA DE ABREVIATURAS
AFRMM – Adicional ao Frete para a renovação da Marinha Mercante
COANA – Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
DECEX – Departamento de Operações de Comercio Exterior
ERP – Enterprise Resource Planning (Planejamento de Recursos Empresariais)
ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
II – Imposto de Importação
IN – Instrução Normativa
IPI – Imposto sobre produtos Industrializados
MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior
NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul
PIS – Programa Integração Social
PIS/PASEP – Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Publico
RE – Registro de Exportação
RFB – Receita Federal do Brasil
SECEX – Secretaria de Comercio Exterior
SERPRO – Sistema Federal de Processamento de Dados
SISCOMEX – Sistema Integrado de Comercio Exterior
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INTRODUÇÃO
Drawback é um regime tributário especial, considerado incentivo à exportação e consiste desoneração de tributos incidentes na importação e/ou aquisição no mercado interno de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. Os benefícios aplicam-se ao II, IPI, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação, ICMS e também ao Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM.
Conforme artigo 78, do Decreto-Lei nº 37/1966, artigo 1º, inciso I da Lei nº 8.402/1992 e artigo 383 do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759/2009 o regime de drawback poderá ser concedido nas modalidades: suspenção, isenção ou restituição. (BRASIL, 1966)
O DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior – é o órgão competente pela a concessão nas modalidades, o acompanhamento das importações, aquisições no mercado interno e exportações, bem como a verificação do adimplemento do compromisso de exportar.
O regime de drawback não se confunde com subsídios acionáveis, pois apresenta alcance geral e democrático:
- Não discrimina segmentos industriais;
- Não faz distinção da qualificação do beneficiário;
- Nãofaz restrição quanto à destinação do produto final.
As empresas interessadas em solicitar o regime especial de drawback devem ser exportadorasdevidamente habilitadas pela Receita Federal do Brasil, conforme fundamentação: artigo 70 da Portaria SECEX nº 23/2011 e, deverão fazê-lo através do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX disponível em www.mdic.gov.br opção comércio exterior, acesso ao SISCOMEX, Sistemas Operacionais. (SECEX, 2011)
Ainda, as empresas interessadas em operar no Regime de Drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, deverão estar habilitadas a operar em comércio exterior nos termos, limites e condições estabelecidos na IN RFB nº 1.288/2012 e Ato Declaratório Executivo COANA nº 33/2012 - Habilitação no Radar.
Problema de Pesquisa
Diante do cenário atual, das margens de lucro apertadas e do mercado nacional estagnado,
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