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Controle interno: ferramenta inportante para a transparência da gestão pública

Por:   •  26/8/2018  •  5.391 Palavras (22 Páginas)  •  373 Visualizações

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Na Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências; referente ao artigo 70 da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe da seguinte forma:

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da união e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder (BRASIL, 2010, p.63).

A busca pela eficiência na gestão pública brasileira e pelo equilíbrio fiscal nas contas públicas ganhou impulso no início de 1993, após a atualização das diretrizes da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores - INTOSAI, que é uma organização não-governamental, autônoma e independente; fundada em 1953 com o objetivo de oferecer um marco institucional para a transferência e aprimoramento de conhecimentos sobre a atividade de fiscalização pública, através do intercâmbio de experiências entre os seus membros de 1992, para as normas de controle interno; estas foram concebidas como um documento vivo, que refletisse a visão de que se devem promover normas para o planejamento, implantação e avaliação do controle interno.

Na 17ª reunião do Congresso Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores em 2001 no Seul foi criado o COSO – Committee on Sponsoring Organizatons of the Treadway Commission’s (Comitê das Organizações Patrocinadoras) que é uma entidade sem fins lucrativos, dedicada à melhoria dos relatórios financeiros através da ética, efetividade dos controles internos e governança corporativa, ou seja, foi o marco referencial sobre o controle interno (GARCIA, 2010, p.53).

Conforme INTOSAI, as Diretrizes para as Normas de Controle Interno do Setor Público (2007, p.12), pontuam:

As diretrizes da INTOSAI de 1992 são atualizadas e, também, incorporam algumas inovações conceituais, as quais refletem os avanços mais recentes e significativos para o controle interno, tais como a concepção de que o controle não é um fato ou circunstância, mas uma série de ações que permeiam todas as atividades da entidade. Recomenda, ainda que o Controle Interno dever ser interligado às atividades dos organismos e concebido dentro da estrutura organizacional, o que o tornaria não apenas mais efetivo, mas, também, integrante da essência mesma da organização.

Nesse sentido, em 2008 foi publicada a resolução nº 1.135 do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, que aprova a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público sobre o Controle Interno – NBC T 16.8, estabelecendo, entre outras, referenciais para o controle interno como suporte do sistema de informação contábil, no sentido de minimizar riscos e dar efetividade às informações da contabilidade, visando contribuir para o alcance dos objetivos da entidade do setor público.

O estudo tem como objetivo geral abordar a importância do Controle Interno voltado para a atuação na Administração Pública e a transparência da Gestão Pública, os objetivos específicos serão conceituar e diferenciar os controles interno e externo, sistema de controle interno e a auditoria governamental; explanar sobre a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16.8 e verificar após os conhecimentos elucidados se o Controle Interno tem realmente a importância para a Administração Pública.

Vale ressaltar que um dos conceitos da Administração Pública por Silva (2004), citado por Castro (2011, p.18), “é o conjunto de meios institucionais, materiais, financeiros e humanos organizados e necessários para executar as decisões políticas.” E a transparência das gestões é essencial para a ação do Estado, quer na manutenção de suas atividades, quer na execução de seus projetos, ou apenas para a sociedade.

Conforme a Lei Complementar n° 101 ou Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; em seu artigo 48 dispõe-se que:

São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos (BRASIL, 2000).

A gestão fiscal transparente é aquela em que os atos praticados pelo gestor público são divulgados amplamente de forma clara e objetiva à sociedade toda (SILVA, AMORIM, SILVA, 2007, p.117).

O presente trabalho tem como finalidade corroborar com o mérito do Controle Interno como meio que oferece à Administração Pública, informações para garantir um melhor funcionamento dos negócios públicos, avaliar a eficácia de seus resultados em associação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, e ainda a economicidade, eficiência, efetividade e qualidade dos controles internos existentes para a gestão dos recursos públicos e a transparência das gestões. Com base nas contextualizações teóricas, observar e distinguir os conceitos de controle interno, sistema de controle interno, auditoria interna e governamental; e assim diferenciar o controle externo, bem como listar os escopos do Controle Interno, mencionando suas características e limitações.

Desta forma a questão principal é qual a importância do Controle Interno na Administração Pública, em evidenciar a transparência das gestões públicas, e quais as vantagens para o poder de decisão com essa ferramenta?

O Controle Interno é imprescindível para que se tenha boa gestão fiscal e política, devido ao fato de poder interligar as atividades das entidades com os propósitos estabelecidos e os resultados obtidos.

Segundo INTOSAI, as Diretrizes para as Normas de Controle Interno do Setor Público (2007, p.19), pontua que:

O controle interno não é um fato ou circunstância isolado, mas uma série de ações que permeiam as atividades da entidade, como parte integrante dos processos gerenciais de planejamento, execução e monitoramento; ou seja;

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