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Contratos de trabalho especiais

Por:   •  9/4/2018  •  1.195 Palavras (5 Páginas)  •  302 Visualizações

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A ausência do contrato de estágio ou seguro de acidentes pessoais, o Ministério do Trabalho e Emprego caracterizará como vínculo empregatício, aplicando as sanções punitivas a empresa infratora, conforme determina a CLT.

4 CONTRATO DE TRABALHO DE EMPREGADO DOMÉSTICO

O empregado doméstico é considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, de finalidade não lucrativa à pessoa ou a família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana, conforme art. 1º, da Lei Complementar n.º 150/2015.

O empregado doméstico não poderá ter idade inferior a 18 anos, a jornada de trabalho normal, não excederá 8 horas diárias e 44 horas semanais. Pode ocorrer o trabalho em tempo parcial, quando a jornada semanal não exceda 25 horas, assim como o pagamento será proporcional a jornada de trabalho. É facultado entre as partes estabelecer acordo de trabalho de 12 horas, seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso.

É permitido a contratação de empregado doméstico por tempo determinado, para substituir um empregado afastado, uma situação transitória ou contrato de experiência. No caso de situação transitória ou substituição de empregado o tempo máximo é 2 anos, no caso de contrato de experiência é 90 dias.

O empregador poderá fracionar as férias em dois períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias corridos. O empregado pode converter um terço das férias em abono pecuniário.

Com a Lei Complementar n.º 150/2015 foram introduzidos várias melhorias e direitos para o empregado doméstico, garantindo direitos previstos para os trabalhadores domésticos que apenas os regidos pela CLT possuíam.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O direito do trabalho é o direito dos empregados, não de todos os trabalhadores, desta forma vários trabalhadores ficam sem amparo legal, assim algumas leis foram criadas para abranger esses trabalhadores.

O contrato de trabalho de aprendizagem visa a manutenção e formação de profissionais qualificados, desta forma a empresa consegue formar a mão de obra que necessita, com o amparo da legislação.

O contrato de estágio permite ao jovem estudante entrar no mercado de trabalho e aprender determinada função enquanto se mantém estudando, desta maneira, quando terminar seus estudos já possui um nível de conhecimento do ofício que pretende seguir.

O empregado doméstico adquiriu alguns benefícios que antes não possuíam, tornando a relação de trabalho mais justa para o empregado, lhe garantindo direito ao FGTS, seguro acidente de trabalho, adicional noturno, indenização em caso de despedida sem justa causa, entre outros.

6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de Maio de 1943. Rio de Janeiro: RJ. Disponível em: . Acesso em: 5 abr. 2016.

BRASIL. Lei Complementar n.º 150, de 1º de Junho de 2015. Brasília: DF. Disponível em: . Acesso em: 5 abr. 2016.

BRASIL. Lei n.º 11.788, de 25 de Setembro de 2008. Brasília: DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm>. Acesso em: 9 abr. 2016.

ESTAGIARIOS. Contratar estagiários, além de simples, é socialmente Nobre, economicamente viável e juridicamente legal! Disponível em: . Acesso em: 9 abr. 2016.

ROCHA, Andréa Presas. Contratos de trabalho. Modalidades e cláusulas especiais. Contrato de aprendizagem. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1602, 20 nov. 2007. Disponível em: . Acesso em: 4 abr. 2016.

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