Ambiente Empresarial - Rotinas Trabalhistas
Juliana2017 • 13/2/2018 • 6.529 (27 ) • 486
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2.1.2 AVISO PRÉVIO TRABALHADO
No caso do aviso prévio trabalhado, a remuneração corresponderá à que o empregado fizer jus durante o respectivo prazo.
2.1.3 AVISO PRÉVIO INDENIZADO
O aviso prévio sendo indenizado, a base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado. Recebendo o empregado salário fixo mais parcelas variáveis ou somente salário variável, o valor do aviso prévio corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos doze meses, ou somente da média dos doze últimos meses ou período
2.2 MULTAS
Se a empresa não quiser conceder o aviso prévio, terá de pagar o equivalente a um salário ao funcionário. É preciso pagar também uma multa de 40% em cima do valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
2.3 PRAZOS
Com o advento da Lei nº 12.506/2011, que dispôs o que determina a Constituição Federal (art. 7º, XXI), o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa. A este aviso-prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. Tal prazo, contudo, pode ser dilatado por força de documento coletivo de trabalho (acordo, convenção ou sentença normativa) da respectiva categoria profissional, regulamento interno da empresa ou liberalidade do empregador. Ele é contado a partir do dia seguinte ao comunicado, feito preferencialmente por escrito, independentemente de que seja dia útil ou não. Quando o aviso é dado pelo empregador, o empregado tem direito a uma folga de 7 dias corridos, ou de 2 horas diárias contínuas em sua jornada de trabalho, independentemente se no início, meio, ou fim da mesma; não podendo, portanto, o empregado que habitualmente trabalha 8 horas diárias, trabalhar 6 horas normalmente e as outras 2 serem consideradas horas-extras, uma vez que um dos objetivos do Aviso não terá se realizado, que é o de proporcionar tempo ao empregado para que o mesmo adquira um novo emprego. Se nenhum desses fatos for cumprido, o empregador é obrigado a pagar um novo Aviso. Não há de se comentar em relação ao prazo do Aviso Prévio Indenizado, uma vez que a relação de emprego se encerra no momento do comunicado de uma das partes, sendo ela obrigada a indenizar a outra.
2.4 PROVENTOS E DESCONTOS NA RESCISÃO
2.4.1 HORAS EXTRAS
Precisam ser consideradas e pagas antes de o funcionário se desligar. São calculadas considerando o valor regular da hora de trabalho, acrescido de 50%.
2.4.2 EMPREGADOS QUE RECEBEM COMISSÕES – SALÁRIO VARIÁVEL
Somar as ultimas 12 comissões + DSR, dividir por 12, somar com a maior remuneração. O resultado será igual a maior remuneração.
2.4.3 EMPREGADOS QUE RECEBEM HORAS EXTRAS HABITUAIS.
Somar as horas extras + DSR dos últimos 12 meses. Dividir pelo número de meses somados e somar com o maior salário. O resultado será igual a maior remuneração.
2.4.4 EMPREGADOS QUE RECEBEM SALÁRIO FIXO E OUTROS RENDIMENTOS.
É o maior salário recebido pelo empregado na empresa somando com as gratificações, adicional de insalubridade, noturno e periculosidade. O resultado será igual ou maior remuneração.
a) Proventos
b) Salário: Maior remuneração até o último dia do empregado. b) Aviso prévio - Trabalhado Quando o empregado foi dispensado sem motivo justo, e vai trabalhar cumprindo os trinta dias de aviso prévio. Será a maior remuneração mensal que o empregado adquiriu o direito de receber da empresa. Incide: FGTS, INSS e IR. - Indenizado Quando o empregado foi dispensado sem motivo justo nos 30 dias anteriores, e não vai trabalhar, não cumprindo os trinta dias de aviso prévio. Será a maior remuneração mensal que o empregado adquiriu o direito de receber da empresa. Incide: FGTS c) Décimo terceiro Dividir a maior remuneração por 12. Assim acharemos o valor de 1/12. Multiplicar pelo numero de avos adquiridos pelo empregado durante o ano. Incide: INSS, IR e FGTS Obs: somente haverá 13º salário indenizado quando ocorrer demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado. Incide: FGTS e IR. d) Férias - Férias vencidas e indenizadas Será a maior remuneração mensal, observando as faltas não justificadas durante o período aquisitivo. Dividir a remuneração por 30 e multiplicar pelo número de dias que ele teria direito. Obs: As férias vencidas e indenizadas tem incidência de IR. - Férias Proporcionais Dividir a maior remuneração por 12 meses. O resultado será igual a 01/12. Multiplicar o 1/12 pelo número de avos adquiridos pelo empregado. Neste caso, deve-se analisar pelo dia e mês de quando o empregado foi admitido. Obs: mesmo sendo férias proporcionais, devemos verificar as faltas não justificadas durante o período aquisitivo incompleto e proceder conforme item acima. Incide: apenas IR. - 1/3 constitucional de Férias
Somar as férias vencidas e proporcionais. Dividir o resulto por 3. teremos o 1/3 constitucional de férias. Incide: apenas IR. e) Saldo de Salário Dividir a maior remuneração por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados pelo empregado no mês. Obs: não incluir qualquer tipo de média para este cálculo.(comissões, horas extras, gratificações, adicionais (periculosidade, insalubridade e noturno). Incide: INSS, IR e FGTS. f) FGTS : 8% sobre os valores da rescisão Lança-se 8% sobre o total das seguintes parcelas da rescisão: Aviso prévio trabalhado ou indenizado, décimo terceiro salário, saldo de salário, horas extras, DSR das comissões e das horas extras, prêmios, gratificação, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade). Obs: deduzir faltas e/ou atrasos do mês e o adiantamento de 13º salário para este cálculo. 40% sobre o valor do FGTS quitação Somar o FGTS quitação mais o saldo do FGTS existente no banco depositário. Deste resultado multiplica por 40%. g) Total bruto Somar todos os proventos da rescisão contratual. O resultado será igual ao total bruto. h) Descontos - Contribuição da Previdência Social (INSS) - INSS Sobre os rendimentos Somar o aviso prévio trabalhado, o saldo de salário, comissão + DSR, horas extras + DST, gratificação, prêmios, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade). Deduzir
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