CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
Por: Juliana2017 • 4/11/2017 • 3.106 Palavras (13 Páginas) • 475 Visualizações
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CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
O contrato de trabalho por tempo determinado apresenta datas de início e fim do mesmo, pode durar no máximo 2 anos, sendo renovado mais de uma vez passa a ser considerado contrato por tempo indeterminado.
1º.. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Antigo parágrafo único renumerado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.02.1967). 2º. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência. (Art. 443 da CLT).
O contrato de experiência é uma vertente do contrato por tempo determinado, é um meio do empregador analisar se um funcionário é qualificado para tal função, antes da efetivação. Tem vigência máxima de até 90 dias. Outro tipo é o contrato de trabalho temporário, regulamentado pela lei nº Lei n° 6.019/74, pode ser utilizado por empresas registradas no Ministério do Trabalho e Emprego podendo ter vigência de até 3 meses, é muito usado em épocas de grande movimento no comércio, como em datas comemorativas e afins.
Existe também o contrato de prestação de serviços, usado por profissionais autônomos, que prestam serviços eventuais para pessoas ou empresas.
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contrato de trabalho por tempo indeterminado
O contrato de trabalho por tempo indeterminado, como o nome diz, se trata de um contrato onde não é estabelecido uma data prévia para seu fim, estará vigente enquanto for possível ou necessário. É usado como regra geral na CLT, no ato da contratação deverão estar presentes todas as normas da legislação da CLT.
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modalidades de rescisão de contrato de trabalho
Assim como existem vários tipos de contrato de trabalho, também a diferentes modalidades de rescisão do mesmo, cada um voltado a uma realidade, diferenciando-se pelo tipo de vínculo empregativo estabelecido entre empregador e empregado. Devido à enorme burocracia no Brasil, muitas vezes elaborar a rescisão de um funcionário pode se tornar um árduo trabalho, para tanto é importante buscar ajuda de profissionais, para evitar que algo errado seja feito, gerando complicações para ambas as partes.
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pedido de demição
Nesta modalidade a iniciativa de rescisão do contrato de trabalho parte do funcionário, que não manifesta mais interessante em continuar atuando em tal trabalho. O trabalhador deve manifestar sua intenção por escrito em oficio entregue ao empregador.
Aquele que pede demissão tem direito à percepção das seguintes verbas: saldo de salário; 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano; férias simples e vencidas, acrescidas de 1/3, se for o caso; férias proporcionais acrescidas de 1/3 (independentemente do tempo de contrato, ou seja, devida inclusive em contratos com menos de doze meses). Não pode levantar o FGTS, que fica retido na conta da Caixa Econômica Federal, e não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS. Também não tem direito à percepção do seguro-desemprego. (Renata Braghini – 2014)
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demisão sem justa causa
A iniciativa parte do empregador, seja por corte de gastos ou insatisfação. Deve ser comunicado ao empregado por escrito e com um aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho. Também deve ser informado o tipo de aviso, se indenizado ou cumprido. Se indenizado, o trabalhador para de trabalhar quando lhe entregue o aviso, recebendo a quantidade de dias do aviso prévio como indenização, o prazo para regularização da indenização é de 10 dias a partir da dispensa. Quando cumprido, o trabalhador continua exercendo suas atividades normalmente durante o aviso prévio, diminuindo sua carga horaria gradualmente, e a regularização dos direitos devidos deverá ser feito no primeiro dia útil imediatamente ao fim do contrato.
Nessas circunstâncias, o empregado tem direito ao aviso prévio, férias vencidas, acrescidas de 1/3, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, além de multa de 40% sobre o FGTS, que é a penalidade para a dispensa imotivada. Tem direito também de sacar os depósitos do FGTS. O empregador ainda tem que emitir os documentos necessários para que o trabalhador possa se habilitar ao recebimento do Seguro-Desemprego. (Ministério Público do Trabalho – 2015).
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RESCISÃO INDIRETA
Acontece quando o empregador, por algum motivo descumpre alguma regra, norma ou acordo estabelecido no contrato de trabalho e o empregado passa a ter o direito de pedir demissão, contando com os mesmos direitos que teria com a demissão sem justa causa. No entanto sua aplicação depende de estar enquadrada nas normas do artigo 483 da CLT.
O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço. § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho. § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado
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