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CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA

Por:   •  12/2/2018  •  2.292 Palavras (10 Páginas)  •  360 Visualizações

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Já no caso de aviso prévio indenizado, o empregado é dispensado da prestação de serviços ao receber o aviso, não precisando mais trabalhar, e receberá os 30(trinta) dias subsequentes como indenização. Neste caso o empregador deve pagar as verbas devidas em até 10 (dez) dias, contados da data de notificação da despensa.

O empregado dispensado sem Justa causa tem o direito ao aviso prévio, Férias vencidas, acrescidas de 1/3, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salario, além de multa de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS, que é a penalidade para a dispensa imotivada. Tem direito de sacar os depósitos do FGTS e ao recebimento do seguro-desemprego.

Dispensa por justa causa ocorre quando o empregado comete faltas graves, em caso de desonestidade ou má conduta, indisciplina, negligencia, abandono do emprego, violação de segredos da empresa, embriagues em serviço, agressão física e à honra contra colegas, chefes e empregador, como previsto no ART. 482 da CLT.

A dispensa por justa causa pode ser imediatamente aplicada em casos de relevante gravidade. Em situação de menor gravidade, é necessário que o empregado seja advertido por escrito e posteriormente suspenso, para chegar à justa causa, uma vez que o empegado deve ter ciência do ocorrido.

O empregado que é dispensado por justa causa tem o direito de receber, apenas, o saldo de salário do período trabalhado, férias simples e vencidas, se for o caso acrescida de 1/3. O empregado não tem direito ao aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, levantamento de FGTS, multa de 40%, nem seguro-desemprego.

O Motivo ou a modalidade da dispensa nunca podem ser anotado na carteira de trabalho do empregado, que contará apenas com a baixa e a data final do contrato.

O pedido de demissão ocorre quando o empregado quer deixar o emprego. É a vontade do empregado, quando pede demissão, o empregado perde o direito ao aviso prévio (salvo se trabalhado), não tem direito à indenização de 40% sobre o depósito no FGTS, nem pode sacá-lo. Também não lhe são entregues as guias para saque do Seguro-Desemprego e, ainda, deixa de incidir a proteção das garantias de emprego.

2.2 FGTS

O Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo governo federal com o objetivo de proteger o empregado demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao empregado. O benefício incide também sobre férias, 13ª salário e aviso prévio. A alíquota em 2015 é de 2% para o menor aprendiz e para os demais trabalhadores 8%, acrescido de atualização monetária e juros, além de multa de 40% (quarenta por cento) sobre o montante.

O empregador deve recolher ao FGTS, até o dia 07 de cada mês, (quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado), os valores calculados sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior.

O empregado pode sacar em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria, nova ou usado, construção, aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa.

O saque do FGTS por fim do contrato por prazo determinado está condicionado à apresentação da cópia do contrato de trabalho e só poderá ser sacado o valor depositado no curso do contrato encerrado.

Na aposentadoria é necessário apresentar a documentação fornecida pela Previdência Social que ateste a aposentadoria.

Falecimento do Empregado, o valor do FGTS será pago aos dependentes inscritos na Previdência Social do falecido e o valor a receber será dividido, em partes iguais, entre estes dependentes. Para sacar o benefício, é necessário apresentar uma certidão fornecida pela própria Previdência, que contenha a identificação e a data de nascimento de cada dependente. O saque do FGTS do falecido pelos seus dependentes independe de autorização judicial. Caso o falecido não tenha deixado dependentes, os valores serão pagos aos herdeiros indicados em alvará judicial.

Pagamento de casa própria à liberação do FGTS, nestes casos, depende de certos requisitos exigidos por lei e só poderá ser retirado para a aquisição de um único imóvel. Vale lembrar que se a companheira(o) também possuir FGTS, ele poderá ser sacado para ajudar a pagar imóvel.

Quando o trabalhador ou um de seus dependentes for acometido por câncer: para poder sacar o FGTS nestas condições é necessário comprovar a doença através de um atestado médico. Quando a doença não for no próprio trabalhador, mas em um de seus dependentes, é necessário apresentar a seguinte documentação: cônjuge, certidão de casamento; filho(a), certidão de nascimento; companheira(o), filho inválido maior de 21 anos, irmão menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade, ou pais, apresentação de certidão da Previdência atestando a condição de dependente ou Carteira de Trabalho que contenha a anotação constando que a pessoa é dependente do trabalhador.

Quando o trabalhador for portador do vírus da AIDS: é necessário apresentar atestado médico fornecido pela Previdência Social ou por qualquer outro órgão de saúde pública.

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- SEGURO DESEMPREGO

O seguro-desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada.

Em 16/06/2015 foi sancionada a medida provisória a MP 665, convertida para LEI nº 13.134/15 que altera a lei do seguro desemprego.

As mudanças afetam todos os trabalhadores que irão solicitar pela primeira e segunda vez.

Para ter direito ao seguro desemprego pela 1ª vez, o trabalhador deve comprovar o recebimento de 12 meses de salário consecutivos ou não, nos últimos 18 meses. Ou seja, nos 18 meses anteriores a data da dispensa, o trabalhador tem que ter recebido salário em 12 meses. Só assim terá o direito de receber o beneficio pela primeira vez.

Para a segunda solicitação ao seguro desemprego, o trabalhador deve comprovar 9 meses de salário consecutivo ou não nos últimos 12 meses.

Já para as demais solicitações ao seguro desemprego,

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