CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
Por: Evandro.2016 • 3/1/2018 • 2.766 Palavras (12 Páginas) • 468 Visualizações
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No caso do aviso indenizado, o empregado receberá os trinta dias subsequentes como indenização, e é dispensado da prestação de serviço ao receber o aviso prévio, assim o empregador pagará as verbas devidas em até dez dias, contando da data de notificação de dispenda. Aquele que é dispensado sem justa causa tem direito à percepção das seguintes verbas: saldo de salário; aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado; 13º salário; férias simples e vencidas, acrescidas de 1/3, se for o caso; férias proporcionais acrescidas de 1/3 (independente do tempo de contrato); levantamento do FGTS; multa de 40% sobre o FGTS; recebimento de guias para percepção do seguro-desemprego.
A dispensa por justa causa, trata-se de ato extremo, resultado de falta grave ou conduta faltosa. A dispensa por justa causa poderá ser aplicada somente nos casos conpreendidos pela legislação, que são: ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; desídia (descaso, negligência) no desempenho das respectivas funções; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; prática constante de jogos de azar; prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
A justa causa pode ser imediatamente aplicada em casos de relevante gravidade (por exemplo, empregado que é pego roubando, ou que agride alguém no local de trabalho, etc.), em casa de menor gravidade, é necessário que o empregado seja advertido por escrito, e posteriormente suspenso, para se chegar à justa causa, uma vez que o empregado deve ter ciência do ocorrido. É o que se chama de “gradação da pena”. O empregado que é dispensado por justa causa tem direito a receber, apenas, o saldo de salário do período trabalhado, e férias simples e vencidas, se for o caso, acrescidas de 1/3. Não há direito ao aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, levantamento de FGTS, multa de 40%, nem seguro-desemprego.
Rescisão indireta por culpa do empregador, ocorre quando o empregador torna impraticável a continuidade do vínculo de emprego, o que pode ocorrer pelos seguintes motivos (também previstos expressamente na legislação): forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; correr perigo manifesto de mal considerável; não cumprir o empregador as obrigações do contrato (ex: não pagamento de salários e demais verbas contratuais, não concessão de férias, etc); praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários; quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço; no caso de morte do empregador constituído em empresa individual.
Nestes casos, o empregado pode pleitear, em juízo (através de uma reclamação trabalhista) o reconhecimento de que o contrato está sendo rescindido por iniciativa do empregador. Obtendo êxito, na prática terá o empregado o direito de receber todas as verbas cabíveis no caso de dispensa sem justa causa. Essas modalidades são as mais comuns, há diversas outras,tais como culpa recíproca, hipóteses de falência da empresa ou encerramento de atividades, situações específicas aplicáveis a contratos por prazo determinado…
2.2 Direitos
Bom, na rescisão por justa causa o empregado perde todos os direitos da rescisão, como aviso-prévio, férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13° Salario, FGTS, multa de 40% do FGTS e Seguro Desemprego. Caso tenha menos de um ano de carteira assinada o empregado demitido tem direito apenas ao salário família e ao saldo de salário mensal. Se tiver mais de um ano de serviço, tem direito a receber seu salário mensal, suas férias proporcionais, inclusive as vencidas, e também ao salário família.
Mas antes de o empregador efetuar uma demissão por justa causa é necessário que ele verifique a existência de provas, do delito ou do motivo que levou a essa demissão como, por exemplo, boletins de ocorrência, testemunhas, imagens recorrentes de câmeras de segurança, etc.
O pagamento de rescisões será feito através do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), onde devem estar detalhadas todas as verbas que foram pagas. O prazo de pagamento são de 10 dias após a notificação de demissão, sendo que o atraso do mesmo pode resultar em multa no valor do salário do empregado.
3 FGTS
O governo federal criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com o objetivo de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. As contas de FGTS de todos os trabalhadores ficam na Caixa Econômica Federal. Todo trabalhador tem direito de sacar o dinheiro referente a sua conta quando é demitido sem justa causa ou termina contrato com prazo fixado (por exemplo, no caso de fim de contrato de experiência), aposenta-se, quer comprar uma casa ou apartamento, ou em caso de doença grave, como câncer e Aids. As pessoas que tem direito ao FGTS são: trabalhadores regidos pela CLT, Trabalhadores rurais, temporários ( trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período), trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatíco, como estivadores), atletas profissionais (como os jogadores de futebol), empregados domésticos.
Os depósitos mensais para o FGTS são de responsabilidade do patrão e devem ser realizados, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador. Os valores devem ser recolhidos até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado. Se o empregador depositar depois desse dia, terá de pagar juros e correção monetária. O porcentual de 8% do FGTS não
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