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Contabilidade de Condomínios

Por:   •  29/3/2018  •  2.044 Palavras (9 Páginas)  •  248 Visualizações

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§3º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos (Lei 9.532, de 1997, art. 12, §2º):

I - não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

II - aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

III - manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

IV - conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

V - apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

Escrituração Completa significa escriturar os Livros Contábeis de conformidade com o que é exigido às pessoas jurídicas tributadas pelo regime de LUCRO REAL.

No artigo 14 da Lei 9.718/1998 lê-se (artigo 246 do RIR/99):

Art. 14. Estão obrigadas à [efetuar a escrituração contábil necessária à] apuração do lucro real as pessoas jurídicas:

IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

Outro detalhe que deve ser destacado é a obrigação do condomínio de reter os eventuais tributos e contribuições previstos na legislação em vigor. Sobre esse fato é importante destacar o contido no inciso VI do parágrafo 3º do artigo 170 do RIR/99, onde se lê:

RIR/99 - artigo 170:

§3º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos (Lei 9.532, de 1997, art. 12, §2º):

VI - recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

Então, para que seja possível melhor análise dos atos e fatos administrativos, não somente pelos condôminos como também pelas autoridades fazendárias, é importante que a escrituração contábil seja processada de conformidade com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

- - Contabilização das Cotas Condominiais a serem ressarcidas pelos moradores:

1-a) - Pelo aprovisionamento mensal:

Débito - Cotas Condominiais a Receber

Crédito - Receitas de Cotas Condominiais

Observação: para melhor controle dos eventuais devedores, a conta Cotas Condominiais a Receber pode ser subdividida em subtítulos, um para cada unidade residencial ou comercial.

1-b) - Pelo recebimento das cotas:

Débito - Caixa ou Bancos

Crédito - Cotas Condominiais a Receber

1-c) - Pela contabilização da cotas condominiais em atraso:

Débito - Receitas de Cotas Condominiais

Crédito - Cotas Condominiais em Atraso

Observação: este lançamento contábil é feito no final de cada mês antes do levantamento do balancete; note que foi debitada a conta de Receitas de Cotas Condominiais para que esta conta não fique inflada por valores não recebidos; e no Ativo Circulante a conta Cotas Condominiais em Atraso será redutora da conta Cotas Condominiais a Receber.

1-d) - Pelo direcionamento de parte das cotas condominiais com destinação específica:

Débito - Receitas de Cotas Condominiais

Crédito - Fundo de Reserva para Indenizações Trabalhistas

Crédito - Fundo de Reserva para Contingências

1-e) - Pelo recebimento das cotas em atraso:

1-e-1) - Pelo recebimento da cota condominial com encargos:

Débito - Caixa ou Bancos

Crédito - Receitas de Multas e Acréscimos Moratórios

Crédito - Cotas Condominiais a Receber

1-e-2) - Pelo lançamento da receita correspondente a cota em atraso recebida:

Débito - Cotas Condominiais em Atraso

Crédito - Receitas de Cotas Condominiais

2) - Aprovisionamento e Pagamento de Despesas

2-a-1) - Pela aprovisionamento da Folha de Pagamentos

Débito - Despesas de Salários

Débito - Despesa de INSS

Débito - Despesa com Outros Encargos Trabalhistas

Crédito - Obrigações Previdenciárias - INSS a Recolher - empregador e empregados

Crédito - Obrigações Tributárias - IR-Fonte - Imposto Sindical

Crédito - Obrigações Trabalhistas - Salários a Pagar, Outros Encargos Trabalhistas, Contribuição ao Sindicato

Crédito - Obrigações Diversas - outras obrigações descontadas dos salários dos funcionários

Débito - Despesa com PIS e COFINS

Crédito - Obrigações Tributárias - PIS, COFINS

2-a-2) - Pelo pagamento dos Salários e das Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Tributárias

Débito - Obrigações Previdenciárias - INSS a Recolher - empregador e empregados

Débito - Obrigações Trabalhistas - Salários

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