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Contabilidade Tributária

Por:   •  26/10/2018  •  2.991 Palavras (12 Páginas)  •  278 Visualizações

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DADOS COMPLEMENTARES:

- Consideramos que as compras de mercadorias para revendas são pagas a vista.

- Consideramos que suas vendas são sempre recebidas no 10º dia útil do mês seguinte e que os serviços são recebidos no 20º dia útil do mês seguinte.

- Consideramos que suas despesas são pagas no 5º dia útil do mês subsequente, para impostos são consideradas as datas normais de vencimentos de acordo com tabela da Receita Federal.

- As alíquotas de ICMS de compras e vendas incidem de uma alíquota de 18% e Não existe substituição tributaria ST e diferença de alíquotas.

- Alíquota de ISSQN para prestação de serviços é de 5,00%.

- Não possuem estoques do mês para outro, sendo vendido tudo que compra no período.

- Sua folha de pagamento mensal tem um valor de R$ 12.300,00, sendo que as retiradas de pró-labore serão feitas para 3 sócios e que cada um retira 1,60 do salário mínimo vigente.

- Não foi considerados adições e exclusões para o LALUR, mais foi demonstrado para modalidade do Lucro Real.

- A alíquota de INSS Patronal é de 20% , e a contribuição para terceiros é de 5,8% e que seu RAT é de 2,00% e seu FAP é de 1,020000.

- Foram considerados base de 8% e 32% (IRPJ) E DE 12% E 32% ( CSLL) para tributação Lucro Presumido.

- Foram considerados o efeito não cumulativo do PIS e COFINS, considerando créditos apenas nas compras de mercadorias para tributação Lucro Real.

- Para efeitos de cálculos Simples Nacional a empresa irá proceder com as alíquotas do anexo I e III.

- Consideramos que para efeito de retenções a empresa emite apenas uma Nota Fiscal de Serviços ao mês, efetuando as retenções do IRRF (1,5%) , e das CSRF ( 4,65%) observando as datas de recebimentos para compensação de créditos.

- Consideramos um Capital Social de R$ 212.000,00 para efeitos de fluxos de caixa.

Simples Nacional:

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

- Cumprir os requisitos previstos na legislação.

- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

- Ser facultativo;

- Ser irretratável para todo o ano-calendário;

- Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

- Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;

- Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

- Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

- Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

- Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

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Anexo I

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Comercio

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ICMS

Até 180.000,00

4,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

2,75%

1,25%

De 180.000,01 a 360.000,00

5,47%

0,00%

0,00%

0,86%

0,00%

2,75%

1,86%

De 360.000,01 a 540.000,00

6,84%

0,27%

0,31%

0,95%

0,23%

2,75%

2,33%

De 540.000,01 a 720.000,00

7,54%

0,35%

0,35%

1,04%

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