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Contabilidade

Por:   •  24/1/2018  •  9.645 Palavras (39 Páginas)  •  295 Visualizações

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A figura 2 mostra claramente os principais usuários da informação contábil

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3- ESPECIALIDADE E MERCADO DE TRABALHO DO CONTADOR

Após o término do curso superior (3º Grau) de Contabilidade, o profissional é chamado de Contador ou Bacharel em Ciências Contábeis. Tanto o técnico em contabilidade quanto o contador podem ser chamados de contabilistas, e ambos podem, legalmente, serem responsáveis pela contabilidade das empresas, analistas de balanços, pesquisadores contábeis, etc. O contador, porém, está habilitado a exercer outras atividades não cabíveis ao técnico de contabilidade, tais como:

AUDITOR: examina e verifica a exatidão dos procedimentos contábeis. Pode ser auditor interno da empresa ou externo;

PERITO CONTÁBIL: responsável pela investigação contábil de empresas, motivada por uma questão judicial (solicitada pela justiça);

PROFESSOR: para os cursos de educação superior é exigida além da formação em Ciências Contábeis, a pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado);

FUNCIONÁRIO PÚBLICO: para os cargos que exigem formação superior, tanto a nível municipal, estadual ou federal;

CONSULTOR: é exigida formação superior

Além dessas especialidades, algumas empresas exigem que seus gestores/administradores possuam formação superior em Ciências Contábeis.

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4- RELATÓRIOS CONTÁBEIS

Os dados coletados pela contabilidade são apresentados periodicamente aos interessados de maneira resumida e ordenada, formando assim, os relatórios contábeis.

Os relatórios são elaborados de acordo com as necessidades dos usuários. Evidentemente, um relatório sobre o resultado anual de uma farmácia destacará muito menos pormenores que o de uma siderúrgica, que normalmente, tem um número elevado de proprietários, grande volume de negócios e operações em muitas instituições financeiras.

Dos inúmeros relatórios que há em contabilidade, destacam-se aqueles que são obrigatórios de acordo com as Normas Brasileiras pela legislação societária (Lei das Sociedades por Ações- 6.404/76 e 11.638/07). Esses relatórios são conhecidos como demonstrações financeiras ou, ainda, demonstrações contábeis, expressão utilizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que determina a elaboração das demonstrações de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (CVM 488/05).

O tratamento destas demonstrações financeiras varia de acordo com o tipo de constituição da sociedade empresarial. Há dois tipos principais: as sociedades anônimas (S.A) e as sociedades por quota de responsabilidade limitada (Ltda).

A S. A. (ou companhia), que se caracteriza por seu capital divido em partes iguais chamadas ações (os proprietários geralmente são em grande número e denominados acionistas), deverá publicar as Demonstrações Financeiras no Diário Oficial e em outro jornal de grande circulação editado na localidade onde se situa a empresa.

A Ltda., que se caracteriza por seu capital dividido em quotas (os proprietários, geralmente em pequeno número, são denominados sócios ou quotistas), não precisa publicar em jornal as demonstrações financeiras, mas, deverá apresentá-las junto ao Imposto de Renda, através do preenchimento da declaração do imposto de renda ou para atender o novo código civil.

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A seguir podemos observar os principais relatórios contábeis exigidos por Lei.

RELATÓRIOS CONTÁBEIS OU DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Obrigatórios:

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Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) até 27/12/07

- Balanço Patrimonial –BP

- Demonstração do Resultado do Exercício- DRE

- Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados- DLPA

- Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos- DOAR

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Sociedades por Ações (Lei 11.638/07) a partir de 28/12/07 e 11.941/09

- Balanço Patrimonial –BP

- Demonstração do Resultado do Exercício- DRE

- Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados- DLPA

- Demonstração dos Fluxos de Caixa

- Se companhia aberta, Demonstração do Valor Adicionado

Não Obrigatórios:

- Balanço Social-

- Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos- DOAR

- Orçamentos

A Lei das Sociedades

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