CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
Por: Rodrigo.Claudino • 9/11/2018 • 5.330 Palavras (22 Páginas) • 336 Visualizações
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2.1.1 - As operações básicas com mercadorias são as seguintes:
Compra – operação em que a empresa comercial adquire as mercadorias.
Representa as entradas de mercadoria no estoque, pelo seu valor líquido. Todas as compras serão lançadas a débito da conta Mercadorias, pois estão aumentando o seu saldo tendo como contrapartida lançamentos a crédito da forma de pagamento que pode ser: “Caixa, Banco, ou Contas a Pagar, etc”
D – Mercadorias
C – Caixa / Banco / Contas a Pagar / fornecedor
Venda – operação de transferência das mercadorias para terceiros ou clientes.
Representa a saída de mercadoria do estoque lançada a crédito da conta Mercadorias Mista, tendo como contrapartida lançamentos a débito da forma da venda, a vista ou a prazo, podendo ser as contas Caixa, Bancos, Contas a Receber, clientes etc.
D – Caixa / Bancos / Contas a Receber
C – Mercadorias
2.2 - IMPOSTO SOBRE A COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS
Quando a empresa compra mercadorias para revender ou matéria-prima para a fabricação de um produto, é comum o destaque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ ou Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas notas fiscais. Estes impostos, dependendo da situação, poderão ser recuperáveis ou não.
Obs.: imposto é denominado de recuperável, quando o seu valor pago em uma operação é compensado numa outra operação. Para tanto, ele precisará incidir na entrada da mercadoria e também na saída da mercadoria ou do produto. Se o imposto não é recuperável, ele irá integrar o custo de aquisição.
Quando a empresa vende as mercadorias além do ICMS, a empresa pagará também os impostos PIS e COFINS.
2.2.1 - ICMS sobre compras e vendas
O que é ICMS:
ICMS é Imposto sobre Serviços e Circulação de Mercadorias, e como o próprio nome já fala, circulação serviços e de mercadorias, portanto, o fato da mercadoria ou do serviço ser emitido por uma nota fiscal de entrada ou saída de materiais, ou uma nota fiscal de serviços, você já estará tendo que pagar o ICMS.
Alíquota do ICMS no Brasil
Cada estado possui sua própria alíquota de ICMS, seguido por uma tabela de ICMS.
No Estado do Paraná a alíquota básica é 18%
Abaixo esta as alíquotas do Estado do Paraná
PARANÁ
Alíquotas
Operações/Prestações
25%
a) armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)
b) balões e dirigíveis com motor (8801.0000)
c) embarcações de esporte e de recreio (8903)
d) energia elétrica destinada à eletrificação rural
e) peleteria e suas obras e peleteria artificial (NCM Capítulo 43)
f) perfumes e cosméticos (3303, 3304, 3305, exceto 3305.1000, e 3307, exceto 3307.20);
12%
a) canetas esferográficas, canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas, canetas tinteiro (canetas de tinta permanente) e outras canetas, cargas com ponta, para canetas esferográficas, lápis, minas para lápis ou lapiseiras, lousas e quadros para escrever ou desenhar, cores para pintura artística, atividades educativas e recreação ou de desenho, colas e adesivos, borrachas de apagar (9608.1000 a 9608.9990, 9609.1000 a 9609.9000, 9610.0000, 3213.1000 a 3213.9000, 3506.1000 a 3506.9900, 4016.9200);
b) animais vivos;
c) hortifrutigranjeiros e agropecuários, em estado natural; casulos do bicho-da-seda; sêmens, embriões, ovos férteis, girinos e alevinos;
d) água de coco; água mineral (2201); alimentos; sucos de frutas (2009);
e) rações, farinhas, farelos, tortas e resíduos destinados à alimentação animal ou utilizados na sua fabricação;
f) refeições industriais (2106.9090) e demais refeições quando destinadas a vendas diretas a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes, bem como no fornecimento de alimentação de que trata o inciso I do art. 2º, exceto no fornecimento ou na saída de bebidas;
g) fármacos, medicamentos, drogas, soros e vacinas, inclusive veterinários; cápsulas vazias para medicamentos;
h) de higiene pessoal e limpeza:
1. xampus (3305.1000);
2. dentifrícios (3306.1000);
3. desodorantes corporais e antiperspirantes (3307.20);
5. absorventes e tampões higiênicos, fraldas para bebês e geriátricas e artigos higiênicos semelhantes (4818.40);
6. escovas de dentes (9603.2100);
i) calçados, tecidos, artefatos de tecidos, artigos de cama, mesa e banho, e artigos de vestuário, inclusive roupas íntimas e de banho, camisolas e pijamas, gravatas, meias, luvas, lenços, xales, echarpes, cachecóis, mantilhas e véus;
j) sacolas ecológicas;
k) de uso doméstico:
1. artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de plástico, madeira, porcelana, cerâmica e vidro (3924.1000, 4419.0000, 6911.10, 6912.0000 e 7013.1000 a 7013.4900); talheres (8211.1000, 8211.9100, 8211.9210 e 8215); panelas;
2. fogões de cozinha de até quatro bocas;
3. refrigeradores e freezers de até 300 litros com apenas uma porta;
4. máquinas de lavar
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