BASE LEGAL
Por: Kleber.Oliveira • 18/9/2018 • 1.309 Palavras (6 Páginas) • 291 Visualizações
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Porém, na hipótese de levantamento de Balanço ou Balancete para efeito de suspensão ou redução da estimativa, a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 exige especificamente a informação no Lalur. Conforme Art. 274, § 2º do RIR/1999; Art. 49, § 4º, II da IN RFB nº 1.700/2017 e; Art. 6º, caput, III da IN RFB nº 1.420/2013
Dispensa da DFC
Não será obrigada a elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa a “companhia fechada” com patrimônio liquido, na data do balanço, inferior R$ 2.000.000,00 (§ 6° do artigo 176 da Lei ° 6.404/1976, acrescida pela Lei n° 11.638/2007). Em relação à “demais Sociedades Limitadas”, ou seja, aquelas não enquadradas como de grande porte, também estão dispensadas da confecção da DFC.
Publicidade da DFC
- S/A. Aberta e Fechada.
Regra geral, as companhias Abertas e Fechadas estão obrigadas a publicar aDFC, com a indicação dos valores correspondentes das demostrações do exercício anterior (§ 1°, artigo176 da Lei n° 6.404/1976). Entretanto, para o ano de 2008, a DFC poderá ser divulgada sem a indicação dos valores correspondentes ao exercico anterior (rtigo 7° da Lei 11.638/2007).
- Sociedade De Grande Porte
Embora não haja menção expressa á obrigatoriedade de publicação dessa demonstração financeira, qualquer divulgação voluntaria ou mesmo para atendimento de solicitações especificas (credores, fornecedores, clientes, empregados etc.), as referidas demonstrações deverão ter o devido grau de transparência e estar totalmente em linha com a nova lei. Isto aumenta a transparência, mas economia, pois alcança também as Ltdas. (comunicado da CVM do dia 14.01.2008)
BASE LEGAL PARA AS PEQUENAS MÉDIAS EMPRESAS (PMEs)
Pequenas e médias empresas são empresas que:
- Não têm obrigação pública de prestação de contas; e
- Elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos. Exemplos de usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e agências de avaliação de crédito.
A Deliberação CVM 547/2008 aprovou o Pronunciamento Técnica CPC 03, que trata da Demonstração do Fluxo de Caixa. Para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs), a DFC também é de elaboração obrigatória, conforme item 3.17 (e) da NBC TG 1000. Portanto, independentemente do tipo societário adotado, as entidades devem apresentar o referido demonstrativo, pelo menos anualmente, por ocasião da elaboração das demonstrações financeiras “balanço”.
NBC TG 1000 - Conjunto completo de demonstrações contábeis
3.17 O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todas as seguintes demonstrações:
- Balanço patrimonial ao final do período;
- Demonstração do resultado do período de divulgação;
- Demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
- Demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
- Demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
- Notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
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