Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Associação Rio Grandense de Deficientes Auditivos

Por:   •  8/12/2018  •  1.390 Palavras (6 Páginas)  •  322 Visualizações

Página 1 de 6

...

Paragrafo Primeiro: São deveres dos associados colaboradores:

- Cumprir com as disposições gerais do estatuto da ARGDA

Paragrafo Segundo: São direitos dos associados colaboradores:

- Comparecer nas assembleias, porém sem direito a voto;

- Acesso as informações da entidade;

- DA ADMISSÃO, SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

Art. 8. Será o associado admitido pela entidade aquele que preencher uma ficha cadastras e aprovado pelo conselho e administração da entidade.

Art. 9. A Efetivação do associado só ocorrerá logo após ter completado 6 meses consecutivos de pagamento de suas mensalidades.

Art. 10. Aquele associado que infligir o estatuto, ou cometer atividades que comprometam a ética, moral ou financeiro da entidade estará passível das seguintes penalidades:

- Advertência por escrito;

- Suspensão de seus direitos por tempo indeterminado;

- Exclusão do quadro de associados

Parágrafo Primeiro. A Advertência por escrito será elaborada pelo conselho e administração da ARGDA

Parágrafo Segundo. Em caso de reincidência, o mesmo será suspenso de suas atividades por um prazo de 60 (sessenta) dias e em caso de reincidência pela segunda vez poderá ter suas atividades suspensas por tempo indeterminado

Parágrafo Terceiro. Após sua suspensão por tempo indeterminado, caso o associado reintegre a entidade e inflija novamente as regras previstas no Art. 10, terá sua exclusão da entidade.

- DOS DIREITOS GERAIS DE TODOS ASSOCIADOS

Art. 11° São deveres do associado:

- Acatar as decisões proferidas em assembleias;

- Atender e zelar aos objetivos da entidade;

- Participar das atividades organizadas pela entidade;

- Contribuir nas atividades organizadas pela entidade;

- Não utilizar a entidade e suas estruturas em benefício próprio;

- Não fazer autopromoção pessoal com o nome da entidade;

Art. 11°. São direitos do associado:

- Usufruir dos serviços que a entidade prestar;

- Participar de assembleias;

- Candidatar-se a cargos administrativos ou fiscais, desde que esteja em dia com suas obrigações;

- Participar dos eventos oferecidos pelas entidades, além de puder ajudar em sua organização;

- Receber informativos sobre o regime interno da entidade, assim como todas as informações sobre a mesma.

-

DO CONSELHO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 12. O Conselho de Administração é o órgão diretivo, com membros com mandato de quatro anos, eleito pela presidência da entidade, que faça parte do quadro de associados. É composto por dois Conselheiros, com renovação, a cada dois anos, eleitos pelos associados da entidade e pela a Diretoria.

§ 1° - Não é permitida a reeleição para mandatos consecutivos.

§ 2º - O Conselho de Administração deliberará pela maioria simples de seus membros.

§ 3° - Aqueles que compõe o conselho de administração não terão direitos a votos.

Art. 13. Compete ao Conselho de Administração:

- Zelar pelo cumprimento do estatuto e também pela ética e moral da entidade;

- Estabelecer a política, as diretrizes e avaliar a conduta dos associados;

- Criar e extinguir cargos e funções remuneradas, de acordo com as possibilidades orçamentárias;

- Autorizar a alienação ou a oneração dos bens imóveis da entidade;

- Fixar a contribuição anual dos associados da entidade;

- Organizar, dirigir e fiscalizar os associados;

- Deliberar sobre o orçamento;

- Deliberar sobre os balancetes mensais.

-

DA COMISSÃO FISCAL

Art. 14º. A Comissão Fiscal é o órgão de fiscalização e orientação da gestão patrimonial e financeira, composta por dois membros titulares, com mandato de quatro anos, sendo um eleito anualmente, pelo conselho administrativo e a diretoria executiva.

Parágrafo Único. A Comissão Fiscal se reunirá, no mínimo trimestralmente, para analisar e emitir relatório ao Conselho de Administração quanto aos balancetes mensais e pareceres quanto ao balanço anual a ser submetido à Assembleia.

-

DO COMISSÃO DE ETICA E DISCIPLINA

Art. 15. A Comissão de Ética e Disciplina é o órgão responsável pela instrução e emissão de pareceres em procedimentos disciplinares, composta por dois membros, de quatro anos, sendo um eleito anualmente, pelo conselho de administração, conselho fiscal, diretoria e seus associados.

Parágrafo Único. A Comissão de Ética e Disciplina apreciará as infrações éticas e disciplinares cuja competência lhe for atribuída pelo Conselho de Administração.

-

DA DIRETORIA

Art. 16°. A Diretoria é o órgão executivo constituído pelo Presidente e por um Vice-Presidente.

§ 1º - Os membros da Diretoria podem ser escolhidos entre os integrantes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal perdendo sua função no conselho fiscal ou de administração.

§ 2º - A Diretoria também pode nomear outros Diretores, que terão sua função específica definida em ata quando da escolha.

...

Baixar como  txt (10.1 Kb)   pdf (55.2 Kb)   docx (17.7 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no Essays.club