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Associação Rio Grandense de Deficientes Auditivos

Por:   •  8/12/2018  •  1.390 Palavras (6 Páginas)  •  397 Visualizações

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Paragrafo Primeiro: São deveres dos associados colaboradores:

- Cumprir com as disposições gerais do estatuto da ARGDA

Paragrafo Segundo: São direitos dos associados colaboradores:

- Comparecer nas assembleias, porém sem direito a voto;

- Acesso as informações da entidade;

- DA ADMISSÃO, SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

Art. 8. Será o associado admitido pela entidade aquele que preencher uma ficha cadastras e aprovado pelo conselho e administração da entidade.

Art. 9. A Efetivação do associado só ocorrerá logo após ter completado 6 meses consecutivos de pagamento de suas mensalidades.

Art. 10. Aquele associado que infligir o estatuto, ou cometer atividades que comprometam a ética, moral ou financeiro da entidade estará passível das seguintes penalidades:

- Advertência por escrito;

- Suspensão de seus direitos por tempo indeterminado;

- Exclusão do quadro de associados

Parágrafo Primeiro. A Advertência por escrito será elaborada pelo conselho e administração da ARGDA

Parágrafo Segundo. Em caso de reincidência, o mesmo será suspenso de suas atividades por um prazo de 60 (sessenta) dias e em caso de reincidência pela segunda vez poderá ter suas atividades suspensas por tempo indeterminado

Parágrafo Terceiro. Após sua suspensão por tempo indeterminado, caso o associado reintegre a entidade e inflija novamente as regras previstas no Art. 10, terá sua exclusão da entidade.

- DOS DIREITOS GERAIS DE TODOS ASSOCIADOS

Art. 11° São deveres do associado:

- Acatar as decisões proferidas em assembleias;

- Atender e zelar aos objetivos da entidade;

- Participar das atividades organizadas pela entidade;

- Contribuir nas atividades organizadas pela entidade;

- Não utilizar a entidade e suas estruturas em benefício próprio;

- Não fazer autopromoção pessoal com o nome da entidade;

Art. 11°. São direitos do associado:

- Usufruir dos serviços que a entidade prestar;

- Participar de assembleias;

- Candidatar-se a cargos administrativos ou fiscais, desde que esteja em dia com suas obrigações;

- Participar dos eventos oferecidos pelas entidades, além de puder ajudar em sua organização;

- Receber informativos sobre o regime interno da entidade, assim como todas as informações sobre a mesma.

-

DO CONSELHO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 12. O Conselho de Administração é o órgão diretivo, com membros com mandato de quatro anos, eleito pela presidência da entidade, que faça parte do quadro de associados. É composto por dois Conselheiros, com renovação, a cada dois anos, eleitos pelos associados da entidade e pela a Diretoria.

§ 1° - Não é permitida a reeleição para mandatos consecutivos.

§ 2º - O Conselho de Administração deliberará pela maioria simples de seus membros.

§ 3° - Aqueles que compõe o conselho de administração não terão direitos a votos.

Art. 13. Compete ao Conselho de Administração:

- Zelar pelo cumprimento do estatuto e também pela ética e moral da entidade;

- Estabelecer a política, as diretrizes e avaliar a conduta dos associados;

- Criar e extinguir cargos e funções remuneradas, de acordo com as possibilidades orçamentárias;

- Autorizar a alienação ou a oneração dos bens imóveis da entidade;

- Fixar a contribuição anual dos associados da entidade;

- Organizar, dirigir e fiscalizar os associados;

- Deliberar sobre o orçamento;

- Deliberar sobre os balancetes mensais.

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DA COMISSÃO FISCAL

Art. 14º. A Comissão Fiscal é o órgão de fiscalização e orientação da gestão patrimonial e financeira, composta por dois membros titulares, com mandato de quatro anos, sendo um eleito anualmente, pelo conselho administrativo e a diretoria executiva.

Parágrafo Único. A Comissão Fiscal se reunirá, no mínimo trimestralmente, para analisar e emitir relatório ao Conselho de Administração quanto aos balancetes mensais e pareceres quanto ao balanço anual a ser submetido à Assembleia.

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DO COMISSÃO DE ETICA E DISCIPLINA

Art. 15. A Comissão de Ética e Disciplina é o órgão responsável pela instrução e emissão de pareceres em procedimentos disciplinares, composta por dois membros, de quatro anos, sendo um eleito anualmente, pelo conselho de administração, conselho fiscal, diretoria e seus associados.

Parágrafo Único. A Comissão de Ética e Disciplina apreciará as infrações éticas e disciplinares cuja competência lhe for atribuída pelo Conselho de Administração.

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DA DIRETORIA

Art. 16°. A Diretoria é o órgão executivo constituído pelo Presidente e por um Vice-Presidente.

§ 1º - Os membros da Diretoria podem ser escolhidos entre os integrantes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal perdendo sua função no conselho fiscal ou de administração.

§ 2º - A Diretoria também pode nomear outros Diretores, que terão sua função específica definida em ata quando da escolha.

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