A padronização de muitos documentos do lado empresarial
Por: Hugo.bassi • 1/5/2018 • 1.627 Palavras (7 Páginas) • 261 Visualizações
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Foi criado fundamentado na Constituição Federal do Brasil, promulgada em 05.10.1988, em seu artigo 37, inciso XXII, que preceitua: “as administrações tributarias da união, dos Estados, do distrito Federal e dos Municípios, atividades essências ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especificas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com compartilhamento de cadastro e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio”. (Inciso XXII acrescentado pela EC nº 42, de 19.12.2003). Na Lei Ordinária em seus artigos 32 a 32 C da lei nº 8.212, de 24.07.1991, que dispõem: “Artigo 32. A empresa é também obrigada a: I – preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço e, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social; II – lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos; Artigo 32-C. (Vide Lei nº 12.873, de 24.10.2013) (vigência)”. Decreto nº 6.022, de 22.01.2007, que instituiu o Sistema Publico de Escrituração Fiscal – Sped, como instrumento que unifica a escrituração contábil e fiscal, mediante fluxo único, computadorizado das informações. Ato Declaratório Executivo SUFIS (Subsecretario de Fiscalização) nº 05, de 17.07.2013, que aprova e divulga o Leiaute do eSocial. Circular da CEF aprovando o leiaute do eSocial, de nº 642, de 06.01.2014.
As informações podem ser classificadas em três tipos:
a) Eventos Iniciais – São eventos que identificam o empregador/contribuinte, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura administrativa. É o primeiro evento a ser transmitido ao eSocial.
b) Eventos de Tabelas – São os eventos que montam as tabelas do empregador, responsáveis por luma série de informações que irão validar os eventos não periódicos e periódicos. Buscando melhor otimização na geração dos arquivos, bem como no armazenamento das informações no ambiente nacional do eSocial.
c) Eventos Não periódicos – é um fato jurídico trabalhista entre empregador e trabalhador que não tem uma data prefixada para ocorrer. Vai depender dos acontecimentos na relação trabalhista na vida da empresa s do trabalhador como contratação, afastamentos, demissões, entre outras e por fim:
d) Eventos periódicos – São os eventos que têm periodicidade previamente definidas para sua ocorrência. Seu prazo de transmissão é até o dia 07 do mês seguinte, antecipando o vencimento para o dia útil imediatamente anterior em caso de não haver expediente bancário, com exceção do evento de espetáculo desportivo.
A partir da data de entrada em vigor do eSocial os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, se pessoas jurídica, e apenas pelo CPF, se pessoas físicas. Para as pessoas físicas que utilizam a matricula CEI, foi criado o CAEPF – Cadastro se Atividade da Pessoa Física, que será um numero sequencial vinculado ao CPF. A pessoa física deverá providenciar o registro no CAEPF, obedecendo à norma prevista em ato normativo próprio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, as matricula CEI passa a ser substituída pelo CNO – CADASTRO Nacional de Obras, que será sempre vinculado a um CNPJ ou a uma CPF. As matricula CEI existentes na data de implantação do eSocial relativas a obras, comporão o cadastro inicial do CNO.
Os trabalhadores, por sua vez, terão como identificadores obrigatórios o CPF, e o NIS (NIT, PIS/PASEP, SUS...). O trio de informações “CPF x NIS x Data de nascimento” deverá esta consistente com o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais e será validado de cadastramento inicial dos vínculos, admissão ou trabalhador sem vinculo. Os empregadores deverão dar atenção especial ás informações cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e, se necessário, proceder a regularização das inconsistências antes da data de entrada em vigor do eSocial.
Por conta do numero de informações enviado pra os diversos órgãos, o Governo no panorama atual faz sentir a falta de padronização, resultado na duplicidade ou redundância no envio de dados, cada órgão do governo exigindo as mesmas informações. Com o passar do tempo e as inovações inseridas pelo governo como empresas optante pelo Simples, Riscos Ambientais do Trabalho, os campos da GFIP/SEFIP tornam-se desatualizados.
Atualmente as dificuldades e erros são expressivos no Cadastro Nacional de Informações sociais (CNIS); os valores da guia da Previdência social em desacordo com a GFIP/SEFIP, trazendo dificuldades no ajuste de tais valores.
No momento das empresas se ressarcirem de restituições e reembolsos previdenciários a lentidão marca sua presença não tendo nenhuma agilidade. Pela falta de padronização entre os vários órgãos que necessitam da informação, cria-se um maior numero de multa e demandas na esfera administrativa.
As preocupações de todos os profissionais e setores estão em se adequar ao eSocial tendo sido muito grande, pela sua complexidade na implantação total. Atinge desde pessoas físicas que empregam trabalhadores domésticos a empresa de toda modalidade e enquadramentos, passando por profissionais de recursos humanos, departamento de pessoal, contábeis, consultores, auditores, advogados e analistas de sistemas. A abrangência chega a ser desprovida de limitações, alcançando a todos empregados, empregadores e profissionais autônomos.
Com isso a prestação das informações ao eSocial substituirá a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao eSocial, com padronização das informações e redução da quantidade de obrigações. O eSocial permitirá ao empregado atuar com maior transparência e segurança jurídica, evitando assim passivos fiscais e trabalhistas desnecessários.
Os serviços dedicados aos trabalhadores serão aprimorados para que estes possam gozar de seus direitos trabalhistas e previdenciários com maior rapidez e plenitude. Haverá maior dificuldade para o cometimento de fraudes contra o sistema previdenciário e trabalhista brasileiro, que prejudicam o trabalhador e toda a sociedade e aumentam a concorrência desleal com os empregadores regulares.
Estão obrigado a utilizar
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