13 salario a pagar
Por: Salezio.Francisco • 27/2/2018 • 2.742 Palavras (11 Páginas) • 564 Visualizações
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De acordo com a Súmula nº 60 do TST, o adicional noturno pago habitualmente, integra o salário do funcionário para todos os efeitos, logo o 13º salário também o integra.
Segundo a Súmula nº 45 do TST, as horas extras e gratificações semestrais, se habituais, deverão ser inclusas ao cálculo do 13º salário.
Conforme o artigo 1º do Decreto nº 57.155, de 03 de novembro de 1965, toma-se como base a remuneração do mês de dezembro, de acordo com o tempo de serviço do empregado, no ano em curso, para cálculo do 13º salário. Portanto, se os adicionais fazem parte da remuneração do mês de dezembro, deve-se computa-los para o cálculo.
COMO É CALCULADO O BENEFÍCIO
O décimo terceiro salário é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 (quinze dias). Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1° de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de décimo terceiro proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
Será demonstrado abaixo, através de exemplos simplificados, de que forma, é feito o cálculo para o pagamento do benefício.
Exemplo de cálculo para pagamento de 13º salário integral:
Salário base: R$1.400,00.
Data da contratação: 01-Janeiro-2014.
Valor do décimo terceiro: (12 / 12): R$1.400,00.
Desconto do INSS: R$ 126,00 (9%).
Valor da primeira parcela, a ser paga até 30 de novembro:
R$ 1.400,00/2 = R$ 700,00.
Valor da segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro:
R$ 1.400,00 - R$126,00 - R$700,00 = R$574,00.
Valor total do décimo terceiro salário: 1º Parcela + 2º Parcela = R$ 1.274,00.
O exemplo anterior se refere ao trabalhador que ingressou antes do dia 17 de janeiro 2014, para os trabalhadores ingressos após esta data será calculado um valor proporcional de 01/12 (um doze avos) referentes aos meses que o mesmo trabalhou, sendo que, para ter direto ao valor relativo de 01/12 (um doze avos) do mês trabalhado, o trabalhador tem de ter presença de 15 dias no mês.
Exemplo de cálculo para pagamento de 13º Proporcional:
Salário base: R$1.400,00.
Data da contratação: 01-maio-2014.
Valor do décimo terceiro: (08/12): R$933,33.
Desconto do INSS: R$ 74,66 (8%).
Valor da primeira parcela, a ser paga até 30 de novembro:
R$ 933,33/2 = R$ 466,66.
Valor segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro:
R$ 933,33 - R$74,66 - R$466,66 = R$392,01.
Valor total do décimo terceiro salário: 1º Parcela + 2º Parcela = R$ 858,67.
Agora veremos alguns casos de cálculo aos quais incidem certos tipos de adicionais.
Exemplo de cálculo para pagamento de 13º de salário variável sem fixo:
Salário variável: R$6.060,00.
Data da contratação: 01-março-2014.
Valor do décimo terceiro (10/12): R$606,00 (6.060,00/10).
Desconto do INSS: R$ 48,48(8%).
Valor primeira parcela, a ser paga até 30 de novembro:
R$ 606,00/2 = R$ 303,00.
Valor segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro:
R$ 606,00 - R$48,48 - R$303,00 = R$254,52.
Valor total do 13º de salário variável sem fixo: 1º Parcela + 2º Parcela
= R$ 557,52.
Exemplo de Cálculo para 13º de salário variável mais fixo:
Salário variável: R$6.060,00.
Salário Fixo: 1.000,00.
Data da contratação: 01-março-2014.
Valor do décimo terceiro: (10/12): R$606,00 (6.060,00/10),
(10/12): R$100,00 (1.000,00/10)
Desconto do INSS: R$ 56,48 (8%)
Valor da primeira parcela, a ser paga até 30 de novembro:
R$ 606,00+100,00 / 2 = R$ 353,00.
Valor da segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro: R$ 706,00 - R$56,48 - R$353,00 = R$296,52.
Valor total do 13º de salário variável mais fixo: 1º Parcela + 2º Parcela = R$ 649,52
CASOS DE ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Existem alguns casos em que o pagamento do décimo terceiro salário poderá ser antecipado.
Exemplos de antecipação do 13º salário:
Pagamento da primeira parcela do 13o Salário por ocasião das férias:
Segundo Oliveira (2012), para que o funcionário tenha direito a antecipação da primeira parcela do 13º salário, por ocasião de férias, deve apresentar um requerimento no mês de janeiro do mesmo ano, para que o empregador tenha o prazo de fevereiro a novembro para efetuar o pagamento no ano correspondente.
Antecipação do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do INSS:
Decreto nº 8.292/2014, Art. 1º No ano de 2014, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:
I - a primeira
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