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Tributos no Brasil

Por:   •  12/10/2018  •  5.067 Palavras (21 Páginas)  •  259 Visualizações

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Dispõe ainda o CTN:

“Art. 4º A natureza jurídica especifica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualifica-la:

I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II – a destinação legal do produto da sua arrecadação. ”

Por certo, tributo é gênero e as espécies são impostos, taxas e contribuições, o qual os incisos I e II do art. 4º determinam que a natureza jurídica especifica do tributo, ou seja, se é imposto, taxa ou contribuição de melhoria é dada pelo seu fato gerador, essa é a concretização de determinada hipótese prevista em lei que gera a obrigação de pagar-se o tributo (FABRETTI, 2013). Em contraste Lukic (2014) afirma que em uma visão macroeconômica, os tributos cumprem de forma prioritária uma finalidade fiscal, ou seja, arrecada recursos financeiros aos cofres públicos. Nesse sentido, os tributos são responsáveis por cerca de 80% do total das receitas no resultado nominal do governo, ocupando um lugar central.

Ainda os tributos poder ser utilizados pelo Estado como um instrumento de parafiscalidade ou extrafiscalidade, quer dizer, como um elemento chave na aplicação de políticas sociais e redistribuição, tanto como uma forma de intervenção na economia. Onde Machado (2005, p.81) elucida a diferença entre os objetivos que o tributo pode assumir, quanto ao seu objetivo o tributo pode ser:

- Fiscal: quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado.

- Extrafiscal: quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros.

- Parafiscal: quando o seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas esse as desenvolve através de entidades especificas.

Machado (2005, p.81).

2.2 TRIBUTO NO MUNDO

Os primeiros registros da cobrança de impostos que Silverman (2002) identifica encontra-se no Egito Antigo, cerca de 10.000 a.C., durante a dinastia do antigo império. Esses registros existentes afirmam que o faraó realizava uma excursão em todo reino, executando a cobrança de receitas fiscais de seus súditos. Consta também registros sobre o princípio da tributação descritos na Bíblia, segundo o patriarca Moisés em Gênesis (capítulo 47, versículo 24): “Quando chegar a colheita, vocês deverão dar a quinta parte para o Faraó; as outras quatro partes servirão para semear e para alimentar vocês, suas famílias e seus filhos”. Onde essa quinta parte (20%) da colheita se refere a arrecadação do imposto.

Para Silverman (2002) no decorrer do império Egípcio foi instituído uma administração altamente especializada e centralizada, que mantinha o país organizado mesmo com o enfraquecimento do poder real. Entre as carreiras públicas, a de escriba representava o meio de ter acesso a quase todos os títulos, pois eram encarregados da contabilidade, dos impostos e demais registros. Esse cargo equivalia o topo da hierarquia administrativa, pois controlavam toda a arrecadação tributária.

Posteriormente no império Persa, um sistema fiscal regulado e sustentável foi adotado por Dario em 500 a.C., em que o sistema de tributação persa era adaptado para cada província, mais conhecida como satrapia, sendo governado pelos sátrapa que ficavam responsáveis pelo recolhimento e encaminhamento do montante ao imperador, após as deduções de seus gastos (SILVERMAN, 2002).

Mais adiante Baltazhar (2005) retrata que na Grécia em torno de 355 a.C., há uma grande preocupação com as estratégias tributárias, onde buscou-se formas para o aumento das receitas de Atenas. Como modelo administrativo Atenas sediava um Ministério de Finanças, responsável pelas despesas ordinárias do Estado e também responsável por diversos outros pagamentos, onde o Estado cobrava impostos sob os estrangeiros, custas judiciarias, direitos alfandegários e rendas de bens cuja tributação era administrada por técnicos em aritmética aplicada e arrecadada pelos coletores do erário para o custeio das suas obrigações.

Adiante, no império Romano, a tributação teve grande importância, pois sua riqueza, expansão, construção de estradas, aquedutos, monumentos, como a manutenção dos exércitos e da organização administrativa romana nas províncias foram constituídas sobre bases tributárias. Os coletores de impostos eram vistos como um alto funcionário, que passava seu ano de trabalho nas cúrias, decúrias e tribos, examinando as contas do fisco. Onde o termo fisco se refere a questão tributária, já que no Império Romano o termo latim Fiscus era um cesto de junco ou de vime onde o coletor de impostos colocava o dinheiro público arrecadado (BALTAZHAR, 2005).

Por sua vez, no período feudal, havia um sistema de soberania e vassalagem, baseado na concessão e posse de feudos. Era uma relação contratual que envolvia obrigações reciprocas, onde o príncipe proporcionava proteção e suporte econômico aos vassalos, que serviam aos senhores feudais com lealdade e pagamento de tributos. O feudo não era somente uma área de terra, mas poderia ser um cargo oficial que dava o direito de cobrar tributos em uma ponte, de cunhar moedas ou de ter lucros de mercado. Nesse período servos e plebeus tinham numerosas obrigações que substituíam as rendas e impostos, como a capitação que era cobrada por cabeça, atingindo apenas os servos; o censo que era cobrado em dinheiro sob o uso da terra aos vilões e homens livres; as banalidades que eram pagas sobre o uso do moinho, toneis de cerveja, forno de pão e por residirem na Vila e a corveia que era o uso do trabalho na construção de estradas, pontes e represas. Havia ainda taxas sobre o matrimônio, porém não era permitido o casamento com mulher de outro domínio; se uma viúva desejasse se casar deveria pagar uma multa ao seu senhor e ainda havia o tributo conhecido como mão-morta que incidia sobre a transmissão da herança (FERREIRA, 1986).

Nesse contexto, a igreja Católica foi a maior proprietária de terras, onde Bispos e Abades compunham a estrutura feudal, assim como, Condes e Duques. O clero e a nobreza uniram-se para o exercício do poder, onde o clero usava e influência espiritual e os nobres utilizavam-se da proteção militar aos camponeses e trabalhadores. Nesse período Huberman (1980, p.23) faz a seguinte observação sobre

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