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A FILOSOFIA, O DIREITO, A FILOSOFIA DO DIREITO

Por:   •  12/11/2017  •  8.552 Palavras (35 Páginas)  •  506 Visualizações

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ONTOLOGIA JURÍDICA

A ontologia jurídica é um capítulo da filosofia que estuda o ser (ser como "o que é uma coisa". "Se dedica a investigar determinada coisa para saber o que ela tem que faça com que seja o que é", diz Antônio Sá). A ontologia é o primeiro grande tema da filosofia (o estudo do cosmos; qual a primeira substância? É o fogo? A água? etc.).

Os essencialistas, quando pensavam numa coisa, viam nela algo de essencial. Já os nominalistas não acreditavam muito que as coisas possuíam uma essência. Não tem nada de substancial que agrega uma carga de significação. Um nominalista definiria o direito com elementos contingentes, e não como metafísico ou com uso de explicação metafísica (um essencialista buscaria a definição do direito de forma especial; substancial. Para um nominalista, convencionou-se definir o direito como um contrato; como convivência regulada, etc.).

Os funcionalistas se preocupam com a função, e não com a essência do direito. Para Ronald Dworkin não é interessante se debruçar sob o estudo da essência do Direito, pois toda conceituação do direito é mítica. Aqui já se faz uma crítica a Dworkin: "Ora, para afirmar ser mítico o conceito, torna-se necessário, ou melhor, já se partiu de um conhecimento prévio, logo um próprio conceito". Para Hart o direito tem a ver com regras. Esse ponto nos orienta para refletir sobre o direito, independente do que se entenda por regra. Hart sabe que existem inúmeros conceitos de direito, mas todos dizem respeito a regras. Macintyre se mostra como um dos mais radicais críticos do pensamento iluminista: "partiram de uma conceitução do direito de forma universalista!". O conceito de direito não é imortal e universal. Depende da comunidade e do projeto de felicidade que cada comunidade aspira. Em função da tentativa de encontrar o mínimo de racionalidade no interior da nossa comunidade, nos faz abandonar o conceito universalista do direito. Diz ainda que não serão os grandes tratadistas e filósofos os que nos responderão sobre o conceito de direito, e sim os poetas. A crítica a esse autor é que é conservador, na medida em que firma o entendimento das coisas na tradição da comunidade, e assim estaríamos aprisionados em muitos aspectos. ("a ética da tradução é atribuída ao autor") A ética da tradução nos possibilitaria a convivência com os outros. A primeira coisa que o tradutor faz é reconhecer os limites da sua cultura, e assim os projetos de felicidade não o levaria adiante. Com isso observa-se que outra cultura pode estar avançada num aspecto não avançado pela sua cultura. É daí que temos a possibilidade de aprender com o outro e aprender com a experiência alheia. Aqui não há pretensão de estabelecer uma cultura universal, onde se renuncia sua própria cultura e projeto, mas se visita a alguém a partir da forma como se enxerga o mundo.

Miguel Reale abraça a necessidade de encontrarmos um conceito de direito, com o estudo da teoria do objeto:

* Objetos naturais > São dados pela natureza e podem ser conhecidos pela relação causa efeito (são físicos, como a pedra, ou psíquicos como a tristeza).

* Objetos ideais > Existem enquanto pensados e não estão sujeito a uma "modificação transformativa" do homem. Não sofrem interferência da história. A exemplo a idealização de um triângulo.

* Objetos culturais > Resultam da integração: ser + dever ser. Aqui está o direito, como fato + valor + norma.

AXIOLOGIA JURÍDICA ( TEORIA DOS VALORES)

Sobre a axiologia> "A reflexão sobre as coisas ou bens que nós, em nossa vontade de sermos felizes, perseguimos dia após dia. Assim, a axiologia estuda os valores, e esses demandam em nós certa atração."

Como surgem os valores? O que fazer quando os valores são conflitantes?

A teoria histórico-cultural dos valores (Reale). > Por partirem do pressuposto de que os valores tinham um sentido que é dado empiricamente, ou fenomenologicamente, Reale simpatiza com as teorias subjetivista e objetivista (são empiricas). Todo e qualquer valor antecede à sua experimentação. (Para a teoria ontológica). Não é o fato de um valor não ser experimentado que o fará deixar de existir. "A história, no máximo, descobre esses valores, e não os constrói." A teoria subjetivista diz que o valor é o que internamente o indivíduo se apodera e que lhe realiza a vontade, na busca de prazer e desejo. Reale rechaça essa teoria:

* Primeira objeção: se os valores são constituídos internamente, não é possível desenvolver uma teoria dos valores, pois haveria uma enorme pluralidade de teorias.

* Segunda objeção: se o valor é o que nos dá prazer, ao atingir o objetivo o valor desapareceria automaticamente.

Segundo Reale, existem valores que não passam pela realização de prazeres, e sim, a renúncia de prazer (determinado prazer). A busca de um determinado bem pode significar a renúncia de um prazer. Diz ainda que determinadas coisas são valiosas, mesmo sabendo que não conseguiremos realizá-los ou atingí-las. Exemplo é o apego a certos bens de entes queridos já falecidos e o desejo de tê-las conosco novamente. Os valores não são prescritos internamente, mas externamente (a cultura; a sociedade onde se insere o indivíduo). Reale até exemplifica ou relaciona à psicologia social. Diz que a teoria objetivista confunde o universo do ser. Para o autor, valioso é o que ganha um significado. "não é o que sou, mas sim o que quero me tornar." Para ele a ideia de valor é algo que está posto adiante; é o que pode se tornar. Para Reale, segundo a confusão ser/ dever ser, viver de determinado modo legitima viver de tal modo ( a exemplo, a xenofobia) ( a confusão ser/dever ser > teoria objetivista).

A teoria histórico-cultural vê os valores como o produto da intervenção do espírito na natureza (a junção do ser com o dever ser). As ciências da cultura são prescritivas de um dever ser. As ciências da natureza são descritivas do ser. Não é possível pensar o valor só na análise do ser e do dever ser isoladamente. É necessário tomar posição em relação ao mundo; ao que circunda uma sociedade. O valor, para Reale, é a intervenção do homem no universo. Diz ainda que cada valor possui características:

* Bipolaridade > Todo valor só é conhecido em sua intereza quando se percebe que o poderia não sê-lo. Cada valor

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