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FICHAMENTO DO LIVRO: CURSO DE FILOSOFIA DO DIREITO

Por:   •  4/11/2018  •  1.861 Palavras (8 Páginas)  •  605 Visualizações

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Os “ismos” e a Filosofia

[...] “Esse nefasto processo de erudição da filosofia afastou-a de sua verdadeira missão: a mais intensa transmissão de seus enunciados.” (pág 41)

Filosofia do Direito: conceito, atribuições e funções

[...] “Dai surgirem as mais diversificadas propostas, a saber: (1) disciplina tendente a estudar a justiça (jusnaturalista); (2) disciplina tendente a estudar o dever-ser, verificando sua autonomia existencial (positivistas); (3) disciplina tendente a estudar e criticar o método jurídico utilizado cientificamente pelos juristas (formalistas); (4) disciplina tendente a estudar questões jurídicas histórias, assim como contribuir para o aperfeiçoamento do direito positivo (normativistas); (5) disciplina tendente a estudar os fatos jurídicos (sociologistas).” (pág 48)

[...] “A Filosofia do Direito é um saber crítico a respeito das construções jurídicas erigidas pela Ciência do Direito e pela própria práxis do Direito. Mais que isso, é sua tarefa buscar os fundamentos do Direito, seja para cientificar-se de sua natureza, seja para criticar o assento sobre o qual se fundam as estruturas do raciocínio jurídico, provocando, por vezes, fissuras no edifício que por sobre as mesmas se ergue.” (pág 50)

Parte I – Panorama Histórico

Sofistas: Discurso e Relativismo da Justiça

[...] “De fato, as noções fluídas, a mitologia, as intervenções dos deuses, a ira divina, os poderes naturais e sobrenaturais... imperaram enquanto o homem não se fez, por meio de um processo histórico, senhor de seu próprio destino. A esse período da história grega convencionou-se chamar pré-socrático (anterior ao séc V a.C.), no qual impera a preocupação do filósofo pela cosmologia e pela religiosidade.” (pág 55)

[...] “Eis aí o mérito da sofística, qual seja: principiar a fase na qual o homem é colocado no centro das atenções, com todas as suas ambiguidades e contraditórias posturas (psicológicas, morais, sociais, políticas, jurídicas...).” (pág 56)

[...] “A difusão da expressão do movimento dos sofistas nos meios filosóficos, bem como a criação de uma espécie de menosprezo pelo modus essendi, pelo profissionalismo do saber e pela forma do raciocínio dos sofistas, adveio, sobretudo, com a escola socrática.” (pág 57)

[...] “Os motivos mais próximos, não obstante serem muitos, podem ser apontados como: estruturação da democracia ateniense; esquematização da participação popular nos instrumentos de exercício de poder, sem necessidade de provar riqueza, nobreza ou ascendência; sedimentação de um longo processo de reorganização social e política de Atenas; expansão das fronteiras gregas; acúmulo de riquezas; intensificação do comércio; necessidade da técnica de falar, para assemblear...” (pág 58)

[...] “(o cuidado adequado de seus negócios pessoais, para poder administrar melhor sua própria casa e familía, e também dos negócios do Estado, para se tornar poder real na cidade, quer como orador, quer como homem de ação” – Protágoras).” (pág 59)

[...] “Isso porque, no debate entre o prevaleciomento da natureza das leis (physis) e o prevaleciomento da arbitrariedade das leis (nomos), os sofistas optaram, em geral, pela segunda hipótese, sobretudo os partidários das teses históricas acerca da evolução humana; a lei (nomos) seria responsável pela libertação humana dos laços da barbárie. Isso porque, coerentemente com seus princípios, diziam ser o homem o princípio e a causa de si mesmo, e não a natureza. Ora, deliberar sobre qual o conteúdo das leis é atividade preponderantemente humana, e nisso não há nenhuma intervenção da natureza, como admitido pela tradição literária e filosófica grega.” (pág 61)

[...] “Em outras palavras, a mesma incostância da legalidade (o que é lei hoje poderá não ser amanhã) passa a ser aplicada à justiça (o que é justo hoje poderá não ser amanhã). Nada do que se pode dizer absoluto (imutável, perene, eterno, incontestável...) é aceito pela sofística. Está aberto campo para o relativismo da Justiça.” (pág 62)

[...] “Nem as deusas da justiça dão origem às leis humanas, mas somente os homem podem fazer regras para o convívio social; as leis são atos humanos e racionais que se forjam no seio das necessidades sociais, o que só é possível por meio da discussão comum, da deliberação consensual, da comunicação participativa e do discurso.” (pág 63)

Sócrates: Ética, Educação, Virtude e Obediência

[...] “Isso porque todo erro é fruto da ignorância, e toda virtude é cohecimento; efetuar a parturição das idéias é tarefa primordial do filósofo, a fim de despertar nas almas o conhecimento. Dai a importância de reconhecer que a maior luta humana deve ser pela educação (paidéia), e que a maior das virtudes (areté) é a de saber que nada sabe.” (pág 65)

[...] “Isso porque a obediência à lei era para esse pensador o limite entre a civilização e a barbárie; onde residem as idéias de ordem e coesão, pode-se dizer garantida a existência e manutenção do corpo social.” (pág 65)

[...] “Isso porque Sócrates vislumbra nas leis um conjunto de preceitos de obediência incortonável, não obstante possam ser justas ou injustas. O Direito portanto aparece como instrumento de coesão social.” (pág 70)

[...] “O homem enquanto integrado ao corpo político de vida deve zelar pelo respeito absoluto, mesmo em detrimento da própria vida, às leis comuns de todos, às normas políticas.” (pág 73)

[...] “ética teleológica que visa a felicidade. A felicidade só é alcançada com a total abstenção da ignorância, pois essa é o maior dos males. Para chegar a tal ponto, o homem deveria descobrir a verdade sobre as coisas, em um processo de parturação sobre as ideias (maiêutica)” (pág 77)

[...] “Tudo isso com base na tripartição da alma da seguinte forma: alma logística, referindo-se a parte superior do corpo humano (cabeça), configurando-se a imagem do filósofo; alma irascível, caracterizando a parte média do corpo humano (peito), caracterizada com coragem como virtude cavalheiresca; alma apetitiva, correspondendo à parte inferior do corpo humano (baixo ventre), a qual se ligam os artesãos e o povo.” (pág 78)

[...] “A harmonia, uma vez dominado os instintos ferozes, o descontrole sexual, a fúria dos sentimentos... surge

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