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RESOLUÇÃO 15 ADASA Art. 9o.

Por:   •  16/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  391 Palavras (2 Páginas)  •  397 Visualizações

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Caro Thiago, visando lhe subsidiar com o máximo de informação acerca do processo de Hidrometração Individualizada do consumo de água em condomínios, segue estudo realizado com base nos diplomas que tratam sobre o tema:

DO SUPERÁVIT:

Thiago, essa foi uma pergunta que fiz a ADASA em 03/03/2017, transcrevo, in verbis:

 

RESOLUÇÃO 15 ADASA Art. 9o. 

 

O condomínio ou o empreendedor poderá optar por um dos seguintes modelos de hidrometração individualizada: 

 

(...) 

 

II – modelo alternativo, caso em que a apuração do consumo nos hidrômetros individualizados e o rateio entre as unidades será feito pelo próprio condomínio, com base na fatura do hidrômetro geral emitida pelo prestador de serviços.

 

Pergunto, mesmo se o condomínio não exceder o limite mínimo estabelecido pela concessionária (CAESB), que no nosso caso, como são 616 unidades, multiplicando por 10m³, temos 6160m³. Ou seja,  se na medição da concessionária resultar um consumo menor que 6160m³, mesmo assim, o condomínio poderá cobrar  dos moradores que consumiram mais que 10m³ água, conforme a tabela de tarifação Caesb, e, dessa forma, ocasionando um superávit ao condomínio?

Agora, veja a resposta desta Agência:

Prezado Alex,

 

Informamos que a cobrança ao condômino é permitida em virtude da Lei distrital 445/1993 que estabelece o consumo mínimo, inexistindo a previsão de “superávit” citada pelo senhor. Conforme informado anteriormente, há a proposta de uma resolução para suprir essa lacuna, que será debatida pela Consulta Pública 001/2017.

Se analisar esta resolução literalmente, compreende-se que não é permitido o referido superávit. Por outro lado, se auferir o superávit de maneira razoável, isto é, permitir este valor a maior somente para custear despesas como: manutenção da caixa d’água, substituição de hidrômetros defeituosos, manutenção do esgoto, troca de diafragma e etc; quiçá não haja grandes infortúnios à administração condominial (sugerimos consultar o jurídico do condomínio). Ademais, esta cobrança a maior mesmo que o condomínio não exceda o limite mínimo, promoverá justiça na cobrança e um consumo mais racional por partes dos moradores.

Sendo assim nobre Thiago, analisando sistematicamente e, quando falo sistematicamente, é a não análise somente da legislação, mas todo um contexto, inclusive a grave e histórica crise hídrica que se passou o Distrito Federal, então, a maneira como vem sendo realizada a cobrança do consumo de água no condomínio Jardins das Acácias acredito ser razoável deste que não se aufira um superávit desproporcionalmente a ponto de caracterizar lucro indevido.

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