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Projeto de monografia

Por:   •  17/1/2018  •  1.363 Palavras (6 Páginas)  •  235 Visualizações

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2.4 HIPÓTESE(S)

O presente trabalho, tem por finalidade, portanto, demonstrar o alcance da responsabilização tributária dos sócios e quais os limites a serem observados, delimitando e diferenciando metodicamente os casos em que os sócios podem ou não ser responsabilizados.

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3 JUSTIFICATIVA

- A abordagem dessa temática justifica-se pelo fato de possuir enorme importância nos dias atuais, pois compreende desde as pequenas empresas, até as grandes redes societárias, uma vez que tem preocupado os sócios investidores, empreendedores e inúmeros outros participantes no ramo empresarial.

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4 OBJETIVO

O objetivo deste trabalho de pesquisa é, portanto, demonstrar o alcance da responsabilização tributária dos sócios e quais os limites a serem observados, delimitando e diferenciando metodicamente os casos em que os sócios podem ou não ser responsabilizados.

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5 METODOLOGIA

5.1 MÉTODO DE ABORDAGEM

- As pesquisas resultarão em jurisprudências, doutrinarias e legislativas.

5.2 TÉCNICAS DE PESQUISA:

5.2.1 Documentação indireta

- a) pesquisa documental: documentos (leis, sentenças, acórdãos, pareceres, portarias) que podem ser encontradas em arquivos (públicos ou particulares, sites da internet, bibliotecas, etc.

- b) pesquisa bibliográfica: livros, artigos e outros meios de informação em periódicos (revistas, boletins, jornais), outras pesquisas podem ser encontradas em bibliotecas, sites da internet, etc.

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6 EMBASAMENTO TEÓRICO

6.1 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

A jurisprudência do stj tem fixado o entendimento o seguinte sentido,

“TRIBUTARIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO-GERENTE. LIMITES. ART. 135, III, DO CTN. PRECEDENTES. 1. OS BENS DO SÓCIO DE UMA PESSOA JURÍDICA COMERCIAL NÃO RESPONDEM, EM CARÁTER SOLIDÁRIO, POR DÍVIDAS FISCAIS ASSUMIDAS PELA SOCIEDADE. A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA IMPOSTA POR SÓCIO-GERENTE, ADMINISTRADOR, DIRETOR OU EQUIVALENTE SÓ SE CARACTERIZA QUANDO HÁ DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE OU SE COMPROVA INFRAÇÃO À LEI PRATICADA PELO DIRIGENTE. 2. EM QUALQUER ESPÉCIE DE SOCIEDADE COMERCIAL É O PATRIMÔNIO SOCIAL QUE RESPONDE SEMPRE E INTEGRALMENTE PELAS DÍVIDAS SOCIAIS. OS DIRETORES NÃO RESPONDEM PESSOALMENTE PELAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS EM NOME DA SOCIEDADE, MAS RESPONDEM PARA COM ESTA E PARA COM TERCEIROS, SOLIDÁRIA E ILIMITADAMENTE, PELO EXCESSO DE MANDATO E PELOS ATOS PRATICADOS COM VIOLAÇÃO DO ESTATUTO OU DA LEI (ART. 158, I E II, DA LEI Nº 6.404/76). 3. DE ACORDO COM O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO-TRIBUTÁRIO, OS SÓCIOS (DIRETORES, GERENTES OU REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA) SÃO RESPONSÁVEIS, POR SUBSTITUIÇÃO, PELOS CRÉDITOS CORRESPONDENTES A OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS RESULTANTES DA PRÁTICA DE ATO OU FATO EIVADO DE EXCESSO DE PODERES OU COM INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS, NOS TERMOS DO ART. 135, III, DO CTN. 4. O SIMPLES INADIMPLEMENTO NÃO CARACTERIZA INFRAÇÃO LEGAL. INEXISTINDO PROVA DE QUE SE TENHA AGIDO COM EXCESSO DE PODERES, OU INFRAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS, NÃO HÁ FALAR-SE EM RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO EXSÓCIO A ESSE TÍTULO OU A TÍTULO DE INFRAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO EX-SÓCIO. 5. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. 6. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS.54 (GRIFOU-SE) TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIOGERENTE. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. INADIMPLEMENTO DE TRIBUTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO LEGAL. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. A PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, AO JULGAR O RESP 1.101.728/SP, MEDIANTE O PROCEDIMENTO DESCRITO NO ART. 543-C DO CPC (RECURSOS REPETITIVOS), RATIFICOU O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O SIMPLES INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO CARACTERIZA INFRAÇÃO LEGAL PARA FINS DE RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO-GERENTE, CABENDO AO FISCO PROVAR QUE O SÓCIO AGIU COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO À LEI OU AO ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA A FIM DE RESPONSABILIZÁ-LO. 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.556.2

O entendimento doutrinário majoritário de Hugo de Brito, complementa em seus comentários ao CTN assim dizendo:

“Sendo assim, a violação a lei societária pode ocorrer, dando azo à responsabilização do sócio-gerente ou diretor, em dois momentos distintos. O primeiro, quando o fato gerador é praticado pelo diretor ou sócio-gerente fora de suas funções, extrapolando os limites impostos pelos atos constitutivos ou pela lei societária. É o caso, por exemplo, do sócio-gerente que realiza operação mercantil vedada pelo contrato social. O segundo, quando embora o fato gerador tenha sido realizado pela pessoa jurídica, a dívida tributária não for adimplida em virtude de ato contrário à lei societária praticado pelo diretor ou sócio-gerente, como é o caso da liquidação irregular da sociedade, do desvio de recursos desta para a pessoa natural do diretor ou quaisquer outros atos que, no dizer de Misabel Abreu Machado Derzi, embora praticados em nome do contribuinte, são contrários aos seus interesses.”

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7 ESTRUTURA PROVISÓRIA DA MONOGRAFIA

1 INTRODUÇÃO

2 OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA

2.1 SUJEITOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA

2.1.1 SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA PRINCIPAL

2.1.2. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA

3 RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA

3.1 ESPECIES DE RESPONSABILIDADES TRIBUTARIAS

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