PPRA De industria modelo 2016
Por: YdecRupolo • 7/1/2018 • 1.064 Palavras (5 Páginas) • 400 Visualizações
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XIV - A aplicação de medida disciplinar prevista neste Regulamento não exclui a responsabilização civil ou penal do discente infrator, ou do responsável legal quando se tratar de estudante menor de idade.
DA PROIBIÇÃO AOS DISCENTES
Art. 4º - É proibido aos discentes
I – Perturbar o ambiente escolar, mantendo uma atitude de desinteresse frente aos professores e colegas.
II – Usar meios ilícitos durante a realização de avaliações ou trabalhos escolares.
III – Omitir ou distorcer informações quando solicitas.
IV – Agir de forma contrária aos bons usos e costumes em salas de aula e demais dependências do Colégio, ou fora deste, quando em visitas técnicas ou atividades complementares, representando-o.
V – Fumar em ambiente escolar.
VI – Utilizar telefone celular ou outro equipamento eletrônico em sala de aula.
VII – Coagir colegas a comprar rifas ou a participação em sorteios ou jogos de azar ou a qualquer atitude contrária a sua vontade.
VII – Agredir física ou moralmente a colegas e funcionários do Colégio.
IX – Usar de forma indevida o nome ou a logomarca do Colégio em qualquer situação real ou virtual, sem a devida autorização da direção.
X – Promover eventos, usando o nome da Instituição, sem a devida autorização da Direção.
XI – Divulgar, por quaisquer meios, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do Colégio e ou de seus funcionários, sem autorização.
XII – Apresentar, em nome próprio, trabalhos que não sejam de sua autoria.
XIII – Usar, portar ou depositar bebidas alcoólicas nas dependências do Colégio.
XIV – Usar, portar ou depositar entorpecentes, drogas ilícitas ou outras substâncias potencialmente perigosas, nas dependências do Colégio.
XV – Adulterar pareceres ou documentos.
XVI – Praticar, induzir ou incitar, por qualquer meio, a discriminação ou preconceito de raça, religião, orientação sexual ou procedência.
DAS MEDIDAS E FALTAS DISCIPLINARES
Art. 5º São medidas disciplinares:
I. Orientação ou repreensão verbal;
II. Advertência escrita, com registro na Ficha Individual do Estudante;
III. Perda ou suspensão de direito a bolsas ou auxílios;
IV. Afastamento do discente de todas as atividades de ensino, por um período não superior a 3(três) dias letivos consecutivos, perdendo o direito da realização das avaliações dos dias em que ele se encontra suspenso;
V. Não renovação da matrícula;
VI. Desligamento da Instituição.
§ 1º - As medidas disciplinares poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
§ 2º - Todas as faltas cometidas pelo estudante, bem como as medidas disciplinares, serão anotadas na Ficha Individual do Estudante.
Art. 6º - As faltas disciplinares discentes classificam-se em:
I. Leves, passíveis de orientação ou repreensão verbal;
II. Médias, passíveis de advertência escrita;
III. Graves, perda de bolsa de estudo e auxílios;
IV. Gravíssimas, afastamento do discente das atividades escolares por no máximo 03 (três) dias, perdendo as avaliações realizadas durante este tempo.
Art. 7º - A Direção tem a prerrogativa de avaliar cada situação de indisciplina para tomar a medida que entender mais conveniente, podendo consultar, caso entenda necessário, o Conselho de Classe.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção e Conselho de Classe, à luz das leis e instruções de ensino, das normas de direito e demais normas da legislação aplicável.
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