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PPRA INDÚSTRIA DE GELO

Por:   •  6/4/2018  •  4.906 Palavras (20 Páginas)  •  849 Visualizações

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- TERMO DE RESPONSABILIDADE

1. INTRODUÇÃO

Atendendo a solicitação da J.J. COIMBRA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO, sediada na: rua Dr. José Alberto Maia, 341 Imbiribeira, Recife - PE estivemos realizando a ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA, em todos os setores da empresa, para atender a Norma Reguladora NR - 09 - riscos ambientais - da portaria n° 3.214 de 08/06/78 do ministério do trabalho.

2. POLÍTICA DE SEGURANÇA DA EMPRESA

A J.J. COIMBRA - INDÚSTRIA DE COMÉRCIO DE GELO, adotará como política interna de segurança e saúde do trabalhador, proporcionar um ambiente de trabalho seguro, garantindo o controle dos riscos, através da neutralização e ou eliminação dos mesmos além de adotar medidas de proteção individual e coletiva, sendo todas as ações voltadas para a prevenção da saúde e integridade física e mental dos seus empregados, observando as metas, prioridades e cronograma contidos neste programa.

3. OBJETIVOS

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, ora implantado pela J.J. COIMBRA - INDÚSTRIA DE COMÉRCIO DE GELO tem como objetivos:

- Preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores, incluindo ações preventivas e corretivas dos riscos ambientais dos locais de trabalho, como também a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

- Dar o enfoque técnico aos riscos ambientais, assim entendidos e definidos, o agente físico, químico e biológico existente nos ambientes de trabalho.

- Enfatizar ainda no ambiente de trabalho outros riscos que comprometem a saúde dos trabalhadores que são os riscos ergonômicos e os riscos de acidentes.

- Desenvolver ações que compõe o plano, de caráter específico a segurança e saúde dos trabalhadores visando a melhoria contínua da qualidade das condições de trabalho e do meio ambiente onde este é executado, assegurando a integridade física e saúde dos trabalhadores.

4. ESTRUTURA DO PPRA

- PLANEJAMENTO

A implantação e o levantamento de dados dos riscos ambientais (medições de ruído, calor e luminosidade), serão realizados sempre que necessária para: comprovar o controle da exposição, dimensionar a exposição dos trabalhadores ou subsidiar as medidas de controle conforme consta na portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, NR-09 item 9.3.4 linear a, b, c.

- METAS

Eliminar, neutralizar ou reduzir os agentes ambientais nocivos à saúde dos trabalhadores;

Melhorar o conforto e bem estar dos trabalhadores, garantindo condições satisfatórias para a realização de suas atividades laboratoriais;

Atuar imediatamente quando houver mudança significativa no “Layout” ou processo de trabalho, através de medições, avaliações e laudos técnicos.

- PRIORIDADES

Em decorrência da obtenção das analises expostas acima, serão elaboradas prioridades para futuras avaliações do PPRA.

- CRONOGRAMA

O cronograma consta de uma planilha, que devera ser desenvolvida no período de um ano, devendo ser observada as etapas, a responsabilidade, o prazo e os setores envolvidos.

- CRONOGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA

Este cronograma consta às prevenções de manutenção preventivas de máquinas, equipamentos, instalações elétricas, sistema hidráulico e de esgoto, etc.

CONCEITOS BÁSICOS

Para melhor compreensão do conteúdo do PPRA, serão definidos a seguir alguns conceitos básicos.

HIGIENE INDUSTRIAL

É a ciência e arte que se dedica à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais que venham a existir no ambiente de trabalho, que podem ocasionar alterações na saúde, conforto ou eficiência do empregado.

PPRA

Programa de prevenção dos riscos ambientais estabelecidos na Norma Reguladora NR-09 da portaria 3.214-78 (textos atualizados).

NORMAS REGULAMENTADORAS - NR

São as normas regularmentadoras constantes na portaria 3.214/78, com textos atualizados, as principais normas objetivas de considerações neste PPRA, compreende as de numero: 1-4-5-6-7-9-11-15-17-24-25 e 26.

ACGIH

ACGIH- American Conference of Governamental Industrial Hygienists, organização americana que pesquisa limites de tolerância. A ACGIH é referida na NR-09 no item 9.3.5.1, e determina este como referência em caso de ausência de LIMITE DE TOLERÂNCIA da NR-15.

RISCOS AMBIENTAIS

São considerados como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos, citados na NR-09, existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade, e tempo de exposição, são capazes de causar danos a saúde do trabalhador.

AGENTES AMBIENTAIS

São produtos, substância ou energia pelo qual o risco pode ser configurado dependendo o local, da freqüência e duração em que se manifesta, da sua intensidade ou concentração. Normalmente classificados por grupos que se assemelham na forma de manifestação, permanência e controle. Classificamente denominados de:

- AGENTES FÍSICOS

São as diversas formas de energia a que possam estar expostas os trabalhadores, tais como: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes, infra-som e ultra-som.

- AGENTES QUÍMICOS

São todas as substâncias, compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória ou pela pele, nas formas de poeira, fumos, nevoas, neblinas, gases, vapores, ou que pela natureza da atividade e exposição possam ter contato ou serem absorvidos através da pele ou por ingestão.

- AGENTES BIOLÓGICOS

São as

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