O Público e o Privado na Gestão Pública
Por: SonSolimar • 19/12/2018 • 1.470 Palavras (6 Páginas) • 310 Visualizações
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o Estado à esfera Pública e a empresa capitalista à esfera privada. No entanto, à medida que vamos nos distanciando dos casos extremos, a classificação vai se tornando menos óbvia. Definir esfera publica, é vista como uma construção intelectual e coletiva. Coelho afirma que a construção de esfera publica é o resultado de uma convenção social especifica. Assim, irá integrar a esfera publica aquilo que toda coletividade e não apenas uma parte dela, pactuar, explicita ou implicitamente, ser de interesse comum. Com base nessa reflexão exposta pelo o autor, podemos simplesmente concluir que, logicamente não há nada que não seja intrinsecamente público nem intrinsecamente privado, já que a definição de ambos resulta de convenção coletiva.
Na esfera pública, os indivíduos são sempre entendidos e vistos como cidadãos, seja na condição de utentes do serviço público ou submetidos a leis normas impostas pelo o Estado, enquanto na esfera privada os indivíduos são encarados como pessoas que simplesmente defendem os interesses individuais.
Segundo Coelho definidos os conceitos dessa forma, percebemos que o público tem precedência sobre o privado, pois a delimitação da esfera pública irá anteceder temporal e logicamente, a circunscrição da esfera privada.
Ou seja, conforme o autor é possível verificar que o espaço público, e tudo o que nele se inserir, será sempre explicitado positivamente, ao passo que o espaço privado será delimitado de forma residual, cabendo nele tudo aquilo que ficar de fora da esfera pública. A construção da esfera pública será também sempre historicamente delimitada. Aquilo que em um determinado momento histórico é considerado como indubitavelmente público pode não o ser em outro.
Na verdade, o autor afirma categoricamente que a predominância da administração patrimonial, caracterizada por uma gestão de negócios públicos como se estes fossem assuntos privados dos governantes. Os indivíduos são sempre concebidos como cidadãos, seja na posição de agentes do poder público, sejam na condição de simples usuários dos serviços públicos.Ou seja, podemos simplesmente dizer que a construção da esfera pública será também sempre historicamente delimitada. Aquilo que em um determinado momento histórico é considerado como indubitavelmente público pode não o ser em outro.
Para o autor, a separação entre esfera publica e privada é a marca distintiva da sociedade considerada capitalista e democrática contemporânea em relação às demais. Dessa separação fundamental decorrem todas as outras diferenciações relevantes no interior dessas sociedades, como a existente entre um Direito Público e um Direito Privado; entre Estado e sociedade civil; e entre poderes do Estado e direitos do cidadão.
4- Explique por que é facultado ao Estado o direito de desapropriação de propriedades privadas de forma discricionária e aponte em quais casos tal prerrogativa se justifica .
O Estado pode agir unilateralmente porque ele – somente ele – age no interesse público, atuando os demais agentes privados – lícita e legalmente – na defesa dos seus interesses privados.
O Estado tem ainda a prerrogativa de interferir num dos direitos mais caros às sociedades liberais e capitalistas, que é o direito à propriedade. O Estado pode, sem cometer qualquer arbitrariedade, operar a transferência compulsória de um bem de um indivíduo ou de uma empresa particular para o domínio público, em caráter temporário ou permanente, conforme o caso, sempre que houver um motivo de interesse público legalmente sustentado. Essa intervenção do poder público na propriedade privada é imposta de forma discricionária, mas sempre com ônus para o Estado, que deve indenizar a pessoa – física ou jurídica – que tiver o seu patrimônio expropriado. A lei faculta ao Estado desapropriar um particular quando houver:
Necessidade pública, isto é, quando a Administração Pública se defrontar com situações de emergência que, para serem satisfatoriamente resolvidas, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio e uso imediatos.
Utilidade pública, quando a transferência de bens de terceiros para a Administração for conveniente, embora não imprescindível, como no caso de expropriação de terras, urbanas ou rurais, para a construção de vias públicas.
Interesse social, quando as circunstâncias impuserem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para o seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade ou de categorias sociais que forem objeto do amparo específico do poder público, como nos casos de reforma agrária.
As prerrogativas do Estado são muitas, mas todas exercidas dentro da estrita legalidade e sempre em benefício público. Em caso contrário, não caberia falar de prerrogativas, mas de arbítrio, que seria o abuso do poder público. Além disso, na arquitetura institucional dos Estados democráticos contemporâneos não se encontram previstas
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