Matias aprendendo a ler
Por: Sara • 17/11/2018 • 2.562 Palavras (11 Páginas) • 249 Visualizações
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- Direitos políticos
Direitos fundamentais
- São os bens em si mesmo considerados, assim declarados nos textos constitucionais
Garantias fundamentais
- São estabelecidas pelo texto constitucional como instrumentos de proteção dos direitos fundamentais.
- possibilitam que os indivíduos façam valer, frente ao Estado, os seus direitos fundamentais.
- direito à vida = vedação à pena de morte
- Habeas Corpus = direito de liberdade de locomoção
- proibição da censura = direito à liberdade de manifestação do pensamento.
CARACTERÍSTICAS
a) IMPRESCRITIBILIDADE
- Os direitos fundamentais não desaparecem pelo decurso do tempo
b) INALIENABILIDADE
- Não há possibilidade de transferência dos direitos fundamentais a outrem.
c) IRRENUNCIABILIDADE
- Em regra, os direitos fundamentais não podem ser objeto de renúncia.
d) INVIOLABILIDADE
- Não pode deixar de ser observado por disposições infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas
e) UNIVERSALIDADE
- Devem abranger todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica.
f) EFETIVIDADE
- A atuação do poder público deve ter por escopo garantir a efetivação dos direitos fundamentais.
CLASSIFICAÇÃO
1ª GERAÇÃO (ou DIMENSÃO)
- Final do século XVIII
- Princípio da liberdade
- Direitos civis e políticos das revoluções francesa e americana
- O Estado não interferia nas vontades de cada indivíduo
- Não havia preocupação com as igualdades e desigualdades sociais
- Direitos negativos, liberdades negativas
2ª GERAÇÃO
- Início do século XX
- Passagem do estado liberal para o estado social
- Proteção dos hipossuficientes
- Busca da igualdade material (Princípio da igualdade) entre os homens
- Participação do Estado em serviços públicos: saúde, educação, segurança, trabalho, habitação, previdência social, assistência social, etc.
- Chamados direitos positivos, direitos do bem estar, liberdades positivas ou direitos dos desamparados.
3ª GERAÇÃO
- Século XX
- Princípios da solidariedade e da fraternidade
- Proteção de interesses de titularidade coletiva ou difusa
- Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
- Defesa do consumidor
- À paz
- Autodeterminação dos povos
- Patrimônio comum da humanidade
- Progresso
- Desenvolvimento, etc.
** Há quem diga que existem a 4ª e a 5ª geração, mas não são reconhecidas pelos constitucionalistas.
DESTINATÁRIOS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
- Incialmente, as Pessoas naturais
- Depois, as Pessoas jurídicas
- Atualmente: as pessoas estatais (o próprio estado)
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- É formada por três partes:
- Preâmbulo – Apresentação da constituição.
- Parte dogmática (corpo fixo) – 250 artigos
- ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – 114 artigos
- Normas Constitucionais Originárias
- Normas Constitucionais Derivadas
Preâmbulo:
- Apesar de divergências doutrinárias, o STF entende que não é norma jurídica
- É desprovido de normatividade
- Não é parâmetro do controle de constitucionalidade
- Nenhuma lei pode ser considerada inconstitucional baseada no preâmbulo
- Não é de observância obrigatória nas constituições estaduais. Ex.: RJ - Nós, Deputados Estaduais Constituintes, no pleno exercício dos poderes outorgados pelo artigo 11 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil
ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
- Consideradas normas de “passagem”
- Vieram regular a transição entre a constituição antiga e a nova
- Ex.: extinção do território de Fenando de Noronha (PE)
- Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País
Art. 15. Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco.
- Marcação
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