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Matias aprendendo a ler

Por:   •  17/11/2018  •  2.562 Palavras (11 Páginas)  •  206 Visualizações

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- Direitos políticos

Direitos fundamentais

- São os bens em si mesmo considerados, assim declarados nos textos constitucionais

Garantias fundamentais

- São estabelecidas pelo texto constitucional como instrumentos de proteção dos direitos fundamentais.

- possibilitam que os indivíduos façam valer, frente ao Estado, os seus direitos fundamentais.

- direito à vida = vedação à pena de morte

- Habeas Corpus = direito de liberdade de locomoção

- proibição da censura = direito à liberdade de manifestação do pensamento.

CARACTERÍSTICAS

a) IMPRESCRITIBILIDADE

- Os direitos fundamentais não desaparecem pelo decurso do tempo

b) INALIENABILIDADE

- Não há possibilidade de transferência dos direitos fundamentais a outrem.

c) IRRENUNCIABILIDADE

- Em regra, os direitos fundamentais não podem ser objeto de renúncia.

d) INVIOLABILIDADE

- Não pode deixar de ser observado por disposições infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas

e) UNIVERSALIDADE

- Devem abranger todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica.

f) EFETIVIDADE

- A atuação do poder público deve ter por escopo garantir a efetivação dos direitos fundamentais.

CLASSIFICAÇÃO

1ª GERAÇÃO (ou DIMENSÃO)

- Final do século XVIII

- Princípio da liberdade

- Direitos civis e políticos das revoluções francesa e americana

- O Estado não interferia nas vontades de cada indivíduo

- Não havia preocupação com as igualdades e desigualdades sociais

- Direitos negativos, liberdades negativas

2ª GERAÇÃO

- Início do século XX

- Passagem do estado liberal para o estado social

- Proteção dos hipossuficientes

- Busca da igualdade material (Princípio da igualdade) entre os homens

- Participação do Estado em serviços públicos: saúde, educação, segurança, trabalho, habitação, previdência social, assistência social, etc.

- Chamados direitos positivos, direitos do bem estar, liberdades positivas ou direitos dos desamparados.

3ª GERAÇÃO

- Século XX

- Princípios da solidariedade e da fraternidade

- Proteção de interesses de titularidade coletiva ou difusa

- Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

- Defesa do consumidor

- À paz

- Autodeterminação dos povos

- Patrimônio comum da humanidade

- Progresso

- Desenvolvimento, etc.

** Há quem diga que existem a 4ª e a 5ª geração, mas não são reconhecidas pelos constitucionalistas.

DESTINATÁRIOS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

- Incialmente, as Pessoas naturais

- Depois, as Pessoas jurídicas

- Atualmente: as pessoas estatais (o próprio estado)

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

- É formada por três partes:

- Preâmbulo – Apresentação da constituição.

- Parte dogmática (corpo fixo) – 250 artigos

- ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – 114 artigos

- Normas Constitucionais Originárias

- Normas Constitucionais Derivadas

Preâmbulo:

- Apesar de divergências doutrinárias, o STF entende que não é norma jurídica

- É desprovido de normatividade

- Não é parâmetro do controle de constitucionalidade

- Nenhuma lei pode ser considerada inconstitucional baseada no preâmbulo

- Não é de observância obrigatória nas constituições estaduais. Ex.: RJ - Nós, Deputados Estaduais Constituintes, no pleno exercício dos poderes outorgados pelo artigo 11 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil

ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

- Consideradas normas de “passagem”

- Vieram regular a transição entre a constituição antiga e a nova

- Ex.: extinção do território de Fenando de Noronha (PE)

- Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País

Art. 15. Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco.

- Marcação

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