IMPUGNAÇÃO A EDITAL LICITATORIO
Por: Lidieisa • 20/3/2018 • 1.144 Palavras (5 Páginas) • 297 Visualizações
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Não esta exigindo Certidão de Registro no Órgão Competente – CREA,CRQ ou CAUA;
Prova do responsável técnico de pertencer ao quadro permanente através de cópia de
anotações em carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços e, se
sócio/proprietário da empresa, cópia do contrato social;
Não pede ALVARA SANITARIO DOS VEICULOS PARA TRANSPORTAR OS DOMISSANITARIOS,
A LAO NÃO INFORMA SE É DE TRANSPORTE OU DE TRATMENTO OU;
A empresa participante deverá apresentar LAO – Licença Ambiental de Operação, emitida por órgão competente ou contrato com empresa devidamente licenciado pelo órgão competente;
Conforme CONSEMA Nº13, somos considerados potencialmente poluidores, portanto nescessidade do cadastro técnico federal do IBAMA.
Portanto, há alterações que devem ser realizadas no Edital impugnado com fito de atender as exigências da referida LEI.
Evitando Desta forma infringir aos princípios da isonomia, legalidade e igualdade, não comprometendo o caráter competitivo da licitação,
Conforme preceitua o Artigo 3º, §1º, inciso I da Lei 8.666/93, senão vejamos:
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinja ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
IV – DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 8666 DE 21 de Junho de 1993 QUE DEVEM SER INCLUÍDAS/ALTERADAS NO EDITAL DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2016.
- Inclusão de comprovação de vinculo do Responsável Técnico através de Contrato de prestação de serviço ou CTPS
- INCLUSÃO DO ALVARA SANITARIO DE VEICULOS
- Esclarecimento de LAO, pois a mesma não esclarece a qual delas se refere a nosso ramo de atividade.
- Inclusão do cadastro federal do IBAMA
V – DA TEMPESTIVIDADE
A empresa Impugnante oferece TEMPESTIVAMENTE o presente recurso de Impugnação ao Edital, em conformidade com o Item 9.1 (Página 08) do Edital do procedimento licitatório na modalidade de PRESENCIAL Nº 13/2016, uma vez que o protocolo do presente deu-se em 17/02/2016, dentro dos 02 dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas.
VI – DO PEDIDO
Em face do exposto, requer que seja recebida a presente IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, para ao final ser julgada procedente, com efeito para:
- Determinar a retificação/ inclusão / exclusão do Edital, nos seguintes termos:
- Incluir no Edital que as empresas licitantes apresentem o respectivo responsável técnico através de contrato de prestação de serviço ou CTPS
- Incluir no Edital que as empresas licitantes apresentem ALVARA SANITARIO de transporte.
- Reformular a o item de Habilitação REFERENTE a LAO.
- Cadastro técnico Federal no IBAMA
- Seja determinada a republicação do Edital, escoimados os vícios apontados, reabrindo-se o prazo inicialmente previsto, conforme § 4º, do art. 21, da Lei nº 8666/93.
Nestes termos,
Pede e aguarda deferimento.
Itapema, 17 de Fevereiro de 2016.
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