RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 002/2017
Por: Rodrigo.Claudino • 18/9/2018 • 11.387 Palavras (46 Páginas) • 307 Visualizações
...
ANEXO X - Modelo de Declaração de Empregados Menores (art. 40, XVII e §2º, IV c/c art. 27, V, Lei nº. 8.666/93).
ANEXO XI – Modelo de Declaração de Responsabilidade e de Liberação Ambiental (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8.666/93).
ANEXO XII - Modelo de Declaração de Disponibilidade para a Execução do Objeto do Contrato
---------------------------------------------------------------
(art. 76, Lei nº. 8.666/93).
ANEXO XIII – Modelo de Declaração do Responsável Técnico (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8.666/93).
ANEXO XIV - Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo (art. 32, §2º, Lei nº. 8.666/93).
ANEXO XV – Modelos de Declaração de Impedimento de Licitar com Órgão Público (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8666/93).
ANEXO XVI – Minuta do Contrato (art. 40, §2º, III, Lei nº. 8.666/93).
-
INFORMAÇÕES (art. 40, VIII, Lei nº. 8.666/93)
Os interessados poderão obter quaisquer informações através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, de Segunda à Sexta-feira, das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas), no endereço supra-indicado, ou pelo Telefone: (75) 3658-2150 / 2336 ou e-mail: prefeitura@fatima.ba.gov.br.
-
PARTICIPAÇÃO (art. 40, VI, Lei nº. 8.666/93)
- Poderão participar da licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme o art. 22, §2º da Lei nº. 8.666/93.
- O licitante poderá acompanhar os atos públicos da licitação, neles manifestar-se, solicitar esclarecimentos, consignar em ata o que lhe convier, bem como apresentar as impugnações e interpor os recursos previstos em lei:
- Pessoalmente, no caso de pessoa física;
- Através de seu representante legal, no caso de pessoa jurídica, o qual deverá apresentar o Contrato Social, Estatuto ou eventual alteração posterior, que comprove a sua representação;
- Através de procurador, que deverá apresentar instrumento procuratório que lhe confira poderes para a prática dos atos supramencionados, conforme consta no Anexo IX deste Edital.
-
Em todos os casos, o licitante, representante ou procurador deverá apresentar documento de identidade de fé pública.
- A procuração por instrumento particular (Anexo IX), outorgada por pessoa jurídica, deverá ser acompanhada do respectivo Contrato Social, Estatuto ou eventual alteração posterior, que comprove a representação legal do seu signatário.
- O Contrato Social ou Estatuto, quando apresentado de forma consolidada, substitui a necessidade de apresentação das alterações anteriores.
- Os interessados que não atenderem às exigências deste item não poderão se manifestar, resguardado, apenas, o direito de acompanhar a licitação como ouvintes.
- Não serão admitidos a esta licitação os suspensos, declarados inidôneos ou impedidos de licitar; os que estiverem em regime de falência, concordata ou insolvência civil; os que possuam entre seus sócios, dirigentes ou empregados servidor do órgão interessado ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9° da Lei nº. 8.666/93; e os consórcios de empresas, de acordo com o art. 33 da Lei nº. 8.666/93.
- As microempresas e empresas de pequeno porte que fizerem uso da prerrogativa descrita nos subitens 8.5.6.1 a 8.5.6.3 deste Edital deverão apresentar comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno mediante certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no exercício vigente, comprovando a atual situação da empresa.
---------------------------------------------------------------
-
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇAO E PROPOSTA (art. 40, VI, Lei nº. 8.666/93)
- A documentação e a proposta deverão ser entregues no local indicado no item 03 deste Edital, até o dia e horário fixados para o recebimento dos mesmos, em dois envelopes – A e B – separados, fechados e lacrados, contendo na face externa os seguintes dizeres:
Envelope A
Documentos de Habilitação da (nome da Empresa)
Tomada de Preços nº. 002/2017- Prefeitura Municipal de Fátima/BA.
Envelope B
Proposta da (nome da Empresa)
Tomada de Preços nº. 002/2017 - Prefeitura Municipal de Fátima/BA.
- Os documentos de habilitação, de acordo com o art. 32 da Lei nº. 8.666/93 poderão ser apresentados em:
-
Originais, desde que possam ficar retidos e ser autuados no processo;
- Fotocópias autenticadas;
- Fotocópias não autenticadas, acompanhadas dos originais, os quais serão devolvidos após conferência; ou ainda
- Por publicação em órgão de imprensa oficial.
-
HABILITAÇÃO - Envelope A (art. 40, VI, c/c art. 27, Lei nº. 8.666/93)
- Para fins de habilitação a esta Tomada de Preços, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
-
Prova de Cadastramento (art. 22, §2º, Lei nº. 8.666/93)
Certificado de Registro Cadastral, emitido por qualquer Órgão ou Entidade Pública da Administração Federal, Estadual ou Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade
...