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RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 002/2017

Por:   •  18/9/2018  •  11.387 Palavras (46 Páginas)  •  245 Visualizações

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ANEXO X - Modelo de Declaração de Empregados Menores (art. 40, XVII e §2º, IV c/c art. 27, V, Lei nº. 8.666/93).

ANEXO XI – Modelo de Declaração de Responsabilidade e de Liberação Ambiental (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8.666/93).

ANEXO XII - Modelo de Declaração de Disponibilidade para a Execução do Objeto do Contrato

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(art. 76, Lei nº. 8.666/93).

ANEXO XIII – Modelo de Declaração do Responsável Técnico (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8.666/93).

ANEXO XIV - Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo (art. 32, §2º, Lei nº. 8.666/93).

ANEXO XV – Modelos de Declaração de Impedimento de Licitar com Órgão Público (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8666/93).

ANEXO XVI – Minuta do Contrato (art. 40, §2º, III, Lei nº. 8.666/93).

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INFORMAÇÕES (art. 40, VIII, Lei nº. 8.666/93)

Os interessados poderão obter quaisquer informações através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, de Segunda à Sexta-feira, das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas), no endereço supra-indicado, ou pelo Telefone: (75) 3658-2150 / 2336 ou e-mail: prefeitura@fatima.ba.gov.br.

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PARTICIPAÇÃO (art. 40, VI, Lei nº. 8.666/93)

- Poderão participar da licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme o art. 22, §2º da Lei nº. 8.666/93.

- O licitante poderá acompanhar os atos públicos da licitação, neles manifestar-se, solicitar esclarecimentos, consignar em ata o que lhe convier, bem como apresentar as impugnações e interpor os recursos previstos em lei:

- Pessoalmente, no caso de pessoa física;

- Através de seu representante legal, no caso de pessoa jurídica, o qual deverá apresentar o Contrato Social, Estatuto ou eventual alteração posterior, que comprove a sua representação;

- Através de procurador, que deverá apresentar instrumento procuratório que lhe confira poderes para a prática dos atos supramencionados, conforme consta no Anexo IX deste Edital.

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Em todos os casos, o licitante, representante ou procurador deverá apresentar documento de identidade de fé pública.

- A procuração por instrumento particular (Anexo IX), outorgada por pessoa jurídica, deverá ser acompanhada do respectivo Contrato Social, Estatuto ou eventual alteração posterior, que comprove a representação legal do seu signatário.

- O Contrato Social ou Estatuto, quando apresentado de forma consolidada, substitui a necessidade de apresentação das alterações anteriores.

- Os interessados que não atenderem às exigências deste item não poderão se manifestar, resguardado, apenas, o direito de acompanhar a licitação como ouvintes.

- Não serão admitidos a esta licitação os suspensos, declarados inidôneos ou impedidos de licitar; os que estiverem em regime de falência, concordata ou insolvência civil; os que possuam entre seus sócios, dirigentes ou empregados servidor do órgão interessado ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9° da Lei nº. 8.666/93; e os consórcios de empresas, de acordo com o art. 33 da Lei nº. 8.666/93.

- As microempresas e empresas de pequeno porte que fizerem uso da prerrogativa descrita nos subitens 8.5.6.1 a 8.5.6.3 deste Edital deverão apresentar comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno mediante certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no exercício vigente, comprovando a atual situação da empresa.

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APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇAO E PROPOSTA (art. 40, VI, Lei nº. 8.666/93)

- A documentação e a proposta deverão ser entregues no local indicado no item 03 deste Edital, até o dia e horário fixados para o recebimento dos mesmos, em dois envelopes – A e B – separados, fechados e lacrados, contendo na face externa os seguintes dizeres:

Envelope A

Documentos de Habilitação da (nome da Empresa)

Tomada de Preços nº. 002/2017- Prefeitura Municipal de Fátima/BA.

Envelope B

Proposta da (nome da Empresa)

Tomada de Preços nº. 002/2017 - Prefeitura Municipal de Fátima/BA.

- Os documentos de habilitação, de acordo com o art. 32 da Lei nº. 8.666/93 poderão ser apresentados em:

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Originais, desde que possam ficar retidos e ser autuados no processo;

- Fotocópias autenticadas;

- Fotocópias não autenticadas, acompanhadas dos originais, os quais serão devolvidos após conferência; ou ainda

- Por publicação em órgão de imprensa oficial.

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HABILITAÇÃO - Envelope A (art. 40, VI, c/c art. 27, Lei nº. 8.666/93)

- Para fins de habilitação a esta Tomada de Preços, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:

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Prova de Cadastramento (art. 22, §2º, Lei nº. 8.666/93)

Certificado de Registro Cadastral, emitido por qualquer Órgão ou Entidade Pública da Administração Federal, Estadual ou Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade

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