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O Edital Revisado

Por:   •  25/3/2018  •  2.330 Palavras (10 Páginas)  •  292 Visualizações

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6.3 O candidato que não apresentar a documentação exigida no prazo estabelecido, conforme publicado no Edital, será desclassificado da seleção pública.

6.4 DOCUMENTAÇÃO

- Fotocópia do Diploma ou Certificação;

- Currículo Lattes ou Vitae, atualizado;

- Fotocópia do CPF;

- Fotocópia do documento PIS/PASEP;

- Inscrição no COMPRASNET-BA no endereço: http://www.comprasnet.ba.gov.br

Ramo de atividade 02 - serviços técnicos e especializados.

Família 02.34 – capacitação e desenvolvimentos de pessoas.

- Certidão Negativa da Fazenda Estadual – Bahia (atualizada) – no endereço http://www.comprasnet.ba.gov.br.

- Certidão Negativa da Receita Federal (atualizada) – no endereço http://www.comprasnet.ba.gov.br.

- Declaração de regularidade de CPF (Pessoa Física)

- Cópia de comprovante de conta corrente bancária;

- Fotocópia do comprovante de residência;

- Declaração de que possui disponibilidade de tempo para atuar no Programa (em anos, meses e dias) conforme previsto no Anexo I.

- 01 foto 3X4, atual;

- Resumo da última atividade desenvolvida na área que tenha relação com o trabalho que se propõe a desenvolver no Programa UATI.

7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS

7.1 - A seleção dos candidatos dar-se-á em duas etapas eliminatórias:

7.1.1 Primeira Etapa - pontuação obtida no Barema (Anexo II - para Nível Médio) ou (Anexo III - para Nível Superior) no ato da inscrição, em conformidade com os requisitos previstos no item 4 deste Edital, tendo como ponto de corte 50 pontos;

7.1.2 Segunda Etapa – Os candidatos aprovados na primeira etapa deverão realizar a entrega dos documentos de comprovação dos títulos conforme item 6.4 para análise curricular, na coordenação da Universidade Aberta à Terceira Idade – UATI do município ao qual o candidato(a) estará concorrendo.

7.1.2.1 Para os candidatos que sejam servidores da UNEB, devem acrescentar aos documentos a anuência do Departamento e compatibilidade de horário, conforme item 4.1.

7.2 O resultado dos candidatos habilitados para a segunda etapa será publicado conforme Cronograma previsto, na página da PROEX no endereço: http://www.uneb.br/proex/editais-de-extensao.

7.3 A entrega da documentação exigida nos itens 4.1(apenas para os servidores da UNEB) e 6.4 para os candidatos classificados na primeira etapa da seleção, conforme Cronograma previsto, será na Coordenação da Universidade Aberta à Terceira Idade – UATI/UNEB do Campus ao qual o candidato(a) estará concorrendo.

7.4 Os candidatos que não apresentarem as documentações exigidas no prazo estabelecido serão eliminados.

8. DOS RESULTADOS

8.1 O resultado da seleção pública constante neste edital será divulgado no site da UNEB: http://www.uneb.br/proex/editais-de-extensao, conforme Cronograma previsto.

8.2 Os candidatos selecionados serão convocados para assinatura do termo de compromisso, excetuando aqueles integrantes do quadro de servidores da UNEB, que assinarão declaração do não acúmulo de bolsa e da disponibilidade de horário compatível com as atividades regulares do vínculo, de acordo com o Anexo I deste Edital.

8.3 Os candidatos habilitados e não classificados irão compor um quadro de reserva e poderão ser chamados por ordem de classificação para ocupar as vagas de acordo com a necessidade do Programa UATI.

8.4 Os recursos ao resultado da seleção, deverão ser submetidos exclusivamente por meio de sistema eletrônico, em formulário específico, disponível no endereço eletrônico: http://www.uneb.br/proex/editais-de-extensao, conforme cronograma previsto.

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1. Os valores de remuneração estabelecidos para as atividades de titulação superior e de nível médio dos instrutores selecionados estão discriminados no Anexo I deste Edital, em conformidade com o que preconiza a Resolução do Conselho Universitário (CONSU/UNEB) nº 641/2008, publicada no D.O.E. de 16/12/2008.

9.2. O valor da hora aula está relacionado com o nível de escolaridade que a oficina requer, e na remuneração serão deduzidos os impostos pertinentes de acordo com a legislação trabalhista.

9.3. O contrato de prestação de serviço será de 08 (oito) meses, renovável por igual período, a critério da Administração da UNEB e o pagamento será realizado apenas nos meses de serviços prestados, mediante apresentação de relatório mensal das atividades desenvolvidas.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A Comissão Coordenadora de cada campus poderá propor à Coordenação Geral do Núcleo Universidade Aberta à Terceira Idade - NUATI/PROEX a substituição de Instrutor que não atenda ao disposto no item 4 deste edital. Neste caso, a convocação de novo instrutor obedecerá à ordem de classificação do quadro de reserva.

10.4 A inexatidão das declarações, ou irregularidade nos documentos, identificados em qualquer fase do processo, eliminará o candidato da seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua atuação, anulando-se todos os efeitos decorrentes da sua inscrição.

10.5 Em caso de empate entre candidatos serão aplicados critérios de desempate que obedecerão à seguinte ordem:

a) experiência comprovada de participação em Programas e/ou Projetos de Terceira Idade em Instituição de Ensino Superior Públicae /ou instituição privada de reconhecimento público (em anos, meses e dias);

b) maior idade (anos, meses e dias);

9.6 Os casos omissos no presente Edital serão dirimidos pela Comissão Coordenadora Geral do NUATI/PROEX.

10. DO CRONOGRAMA PREVISTO

10.1 Os procedimentos previstos neste Edital de Seleção constam

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