Hipóteses de Perda de Cargo de Servidor Estável.
Por: YdecRupolo • 23/3/2018 • 996 Palavras (4 Páginas) • 331 Visualizações
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Assim como previsto na CF/88, a demissão será aplicada nos casos de crime contra a Administração Pública; nos casos de abandono de cargo (ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias); inassiduidade habitual (ausência injustificada por período igual ou superior a 60 dias); improbidade administrativa (ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta); incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; insubordinação grave em serviço; ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; aplicação irregular de dinheiros públicos; revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; lesão aos cofres públicos de dilapidação do patrimônio nacional; corrupção (neste caso, passiva, por se tratar de prestador do serviço público); acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas (salvo disposto em lei); valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; praticar usura sob qualquer de suas formas; proceder de forma desidiosa; utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; recusa da prestação da declaração dos bens e valores patrimoniais (assim como disposto na lei nº 8.429/92); ação de omissão que resulte em não recolhimento de tributos a União (estabelecidos na lei n° 8.026/90); ação ou omissão que facilite a prática de crime contra a Fazenda Pública (com previsão na lei n° 8.026/90).
Portanto, o servidor, mesmo quando estável, deverá manter uma postura íntegra e eficiente e atender o interesse da coletividade, visto que poderá perder o cargo, caso não age de acordo com a Lei. É importante mencionar que tanto o servidor ativo, como o inativo estará sujeito a essa punição, já que a Administração Pública exercerá o poder de cassação da aposentadoria ou da disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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