Gestão em saúde
Por: SonSolimar • 13/1/2018 • 1.787 Palavras (8 Páginas) • 260 Visualizações
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2. Considerando os conteúdos estudados nas duas Unidades desta disciplina, estabeleça as relações existentes entre as especificidades da esfera pública, tratadas na primeira Unidade, e os princípios que regem a Administração Pública, estudados na segunda parte.
A esfera pública é um como um conjunto de órgãos instituídos para a concretização dos objetivos do governo, o qual delega as funções aos servidores públicos em geral e suas ações são sempre realizadas dentro do interesse coletivo. Como isto, o seu regime jurídico se caracteriza por prerrogativas e sujeições impostas à administração pública e fundamentadas na supremacia do interesse público sobre o privado.
A linha que separa o que é público e privado não é intransponível, pois o que é de interesse público é uma convenção social podendo ser modificado através de leis. O estado não consegue suprir suas necessidades sem recorres a serviços do setor privado realizando associações através de contratos regidos pelo direito administrativo. Essas associações não são entre partes iguais na medida em que mantém a primazia do Estado sobre a sociedade civil.
Os princípios que regem a Administração pública asseguraram a coerência da ação Estatal em suas diversas instituições orientando todos os atos dentro dessa administração reservando a sociedade civil uma esfera de liberdade negativa. O Estado ao cumprir seu papel, desempenhando suas funções se vale dos princípios para, entre outros, proferir decisões em favor/desfavor do privado da forma como determina a lei (legalidade), e, através de sua transparência (publicidade) é que a sociedade pode concordar ou não com o que se esta sendo estabelecido. Além do mais, tal papel deve ser executado com perfeição (eficiência), não obstante o respeito e a imparcialidade nas questões da Administração Pública (proibidade).
3) No final ano de 2010 nos deparamos com uma situação muita grave no Rio de Janeiro, que foi a guerra travada entre os traficantes do Complexo do Alemão e os policiais. A Polícia do Rio de Janeiro teve muitos reforços, da polícia civil, polícia federal e, até, das forças armadas. Vimos tanques de guerra entrarem na comunidade e até hoje não sabemos afirmar quantos morreram nesse confronto. Algum princípio do Direito Administrativo foi ferido? Se sim indique quais e explique o porque. Se não, explique a sua opinião.
Num Estado Democrático de Direito, que é o caso do Brasil, é responsabilidade do governo prevalecer o interesse público coletivo com relação ao interesse individual, mas reservando uma certa liberdade a sociedade civil. A definição do que é público é feita através de uma convenção social, as leis, que podem ser alteradas e modificadas devidos à circunstancias diversas. Essas mudanças são sempre visando o interesse público.
Na situação descrita acima o estado do Rio de Janeiro, solicita a intervenção das forças armadas devido ao esgotamento dos recursos que os estado possui para combater a uma situação que ameaçava a ordem pública e os cidadãos.
A intervenção das forças armadas se configura numa situação de exceção, específica e temporária. Está regulamentada constitucionalmente por uma Lei complementar a possibilidade desta no caso da necessidade de garantir a lei e a ordem quando esgotados os recursos existentes de preservação da ordem pública. Nesse caso foi aprovada uma Diretriz Ministerial que autorizou o Exército Brasileiro a organizar uma Força Pacificadora nessas comunidades utilizando mecanismos repressivos e de controle.
Deixando um pouco de lado as críticas ao Estado por não intervir nas situações sociais que forneceram as condições para o estabelecimento do tráfico na cidade do Rio de Janeiro, através de uma negligencia com relação à situação social produzida nas favelas da cidade, a situação se configurava a necessidade uma intervenção para garantir a proteção dos cidadãos.
Na minha opinião não foi ferido nenhum princípio administrativo nessa situação. O que houve foi o uso de um recurso, autorizado por lei, pelo poder de Estado legítimo sobre uma situação que necessitava de forca maior para a manutenção da ordem, reconhecida pelas duas esferas de governo. Não havia um interesse pessoal ou de um determinado grupo que está no poder como há no golpe de estado.
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE- UFF
COORDENAÇÃO DE ENSINO A DISTÂNCIA - CEAD
ESPECIALIZAÇÃO DE GESTAO DA SAÚDE PÚBLICA
DISCIPLINA: O PÚBLICO E O PRIVADO NA GESTÃO PÚBLICA
NOME: BIANCA PEREIRA MACHADO
DATA: 26 DE ABRIL DE 2015
2) Discorra sobre o papel das ONGS: como elas operam e se realmente cumprem a sua finalidade. De acordo com a Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, elas cumprem a função do bem público, isto é, servir aos interesses públicos?
Organização Não-Governamental é o nome que se dá às organizações privadas que em sua maioria possuem uma missão de transformação social. As ONGS não fazem parte do Estado nem estão diretamente ligadas a ele, mas atuam em diversas ações públicas fora do domínio estatal em áreas do interesse coletivo e sem fins lucrativos.
Ao procurar sobre as ONGs, me deparei com o termo “Terceiro Setor” no qual fazem parte organizações com que tem sua finalidade ações no setor público porém funcionam na lógica da esfera privada, que ocupam um lugar intermediário entre o estado e o mercado, onde encontrei como referidos como primeiro setor e segundo setor respectivamente. É a iniciativa privada com o objetivo de atingir fins públicos Seriam algumas entidades do Terceiro Setor: associações, fundações, entidades de assistência social, educação, saúde, esporte, meio ambiente, cultura, ciência e tecnologia, entre outras.
A lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços público, ou seja, instituições não governamentais realizar ações públicas e o Estado pode através
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