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Estrutura e Análises das Demonstrações Contábeis

Por:   •  4/1/2018  •  1.171 Palavras (5 Páginas)  •  294 Visualizações

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Com relação às dúvidas em relação ao benefício de adicional por insalubridade e periculosidade informo que os dois não são cumulativos, sendo que será concedido ao empregado o mais vantajoso. Faz jus ao benefício de periculosidade trabalhos que configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuada, como é o caso, por exemplo, de frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, entre outros.

O exercício de trabalho em condições de insalubridade, ou seja, que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou tempo de exposição, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

Como representante do Departamento de Pessoal, fui convidada a participar também do grupo para reestruturação da área de medicina e segurança do trabalho. Por conta disso venho esclarecer o significado de algumas siglas que despertaram dúvidas e curiosidades em alguns de nossos colaboradores:

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores.

PPRA – programa de prevenção de riscos ambientais, trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores,

LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos.

EPI – equipamento de proteção individual, usado por colaboradores como forma de proteção aos riscos que estão expostos ao desenvolver suas atividades.

Para os trabalhadores que possuem dúvidas com relação aos descontos do INSS segue tabela atualizada com a proporcionalidade do valor descontado para cada faixa salarial:

Salário-de-Contribuição (R$)

Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS

até 1.556,94

8%

de 1.556,95 até 2.594,92

9%

de 2.594,93 até 5.189,82

11%

No caso de Kleber que recebe R$ 4.800,00 o valor a ser recolhido é de 11%, o que corresponde a R$ 528,00.

Informo que o núcleo de Departamento de Pessoal segue a disposição para demais dúvidas que venham a surgir. Desejo um excelente trabalho a todos.

Referências Bibliográficas:

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/trabalho_noturno.htm

http://www.artclt.com.br/2008/06/13/artigo-59/

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/vale_transporte.htm

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/salario_familia.htm

http://segurancadotrabalhonwn.com/estabilidade-na-cipa-quando-se-aplica/

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/estabilidade.htm

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/insalubre_perigoso.htm

http://inbep.com.br/blog/ppra-e-pcmso-qual-a-diferenca/

http://www.grupomednet.com.br/medicina-trabalho/ppra-pcmso-ltcat-aso-ppp/ltcat.html

http://www.portaltributario.com.br/guia/tabela_inss_empregados.html

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