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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ-AL

Por:   •  26/12/2018  •  976 Palavras (4 Páginas)  •  384 Visualizações

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É bem verdade que a terceirização ilícita envolvendo órgãos públicos é juridicamente impossível o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício (súmula 331, II, do TST), todavia, na reclamação envolvendo terceirização ilícita em órgão público, o reclamante fará jus à isonomia salarial entre o terceirizado e os servidores/empregados públicos que desempenhavam a mesma atividade, à luz da OJ 383 SDI-1, verbis:

OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974 (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.

Ademais, afastam-se as prerrogativas conferidas ao ente público (segunda reclamada), no item V da Súmula 331 TST, já que constada a sua culpa no cumprimento da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização sobre a empresa interposta, o que será comprovada pelas testemunhas em audiência.

II. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS

Impugna-se a prova emprestada acostada aos autos (ID. 3bae908), posto que, não corresponde a verdade dos fatos, bem como, não contribui ao processo, tendo vista que não era dessa forma que o obreiro trabalhava, pois entrava em contato com agentes nocivos à sua saúde, tais como cola, resina, fibra de vidro, esgoto, sem uso dos devidos EPI´s, utilizando somente uma bota fornecida pela empresa, manuseava lixadeira, britadeira e solda, sem receber adicional de insalubridade.

III. CONCLUSÃO

Desta forma, ficam IMPUGNADOS todos os argumentos postulados na peça de Defesa, requerendo sejam rejeitadas as PRELIMINARES ARGUÍDAS, bem como sejam TOTALMENTE PROCEDENTES TODOS OS PEDIDOS DA EXORDIAL, BEM COMO, IMPUGNA-SE TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA CONTESTATÓRIA e em especial delineados nos itens 8 e 9 dessa manifestação, para ao final condenar o Reclamada ao pagamento de custas e demais cominações legais.

Nestes Termos,

Pede deferimento

Maceió-AL, 06 de junho de 2017.

Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva

OAB/AL 12.630

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