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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVIL DA COMARCA DE FORMIGA/MG

Por:   •  13/12/2018  •  1.377 Palavras (6 Páginas)  •  397 Visualizações

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Com essa observação, e utilizando-se do meio mais nobre e democrático, a autora sentiu-se indignada com tamanho abuso por parte do requerido, que também por disposição constitucional (art. 37 caput), deveria dar ampla publicidade de seus atos, e respeitar de maneira assídua a codificação que tutela seu honroso cargo de prefeito, o Código Eleitoral Brasileiro.

Assim baseando-se no que fora exposto, justifica-se a urgência desta demanda, que visa tutelar não só os direitos da autora, mas de toda população municipal.

Neste ínterim, a ausência da procuração, bem como da assinatura deste procurador na exordial encontra justificativa e suporte legal no Código de Processo Civil, que confirma o fundamento ora levantado: “art. 104: O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente”.

Portanto, entende-se que mesmo a exordial possuindo meros erros, conforme evidenciado pelo requerido, estes de fato não comprometem o fim buscado nesta ação, pois foi onde a autora reivindica seu direito expressos nas disposições básicas constitucionais que estipulam os princípios regentes da Administração Pública, neste caso, o da publicidade. Veja-se o que dispõe o CPC em relação a nulidade dos atos

Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade

- Do Mérito

No mérito Vossa Excelência, defendeu-se o requerido afirmando que não realizara propaganda eleitoral fora do tempo permitido, não pedindo ou solicitando votos para os eleitores diretamente para a sua reeleição.

Como já mencionado anteriormente, o prefeito apenas disfarçou e “maquiou” a propagando por ele vinculada, pois é evidente sua intenção em captar votos dos telespectadores.

Não há de se falar em um possível amparo legal no art. 36-A da Lei 9.504/97, uma vez que o requerido, como colocado na exordial, divulgou assuntos relacionados à uma possível futura gestão.

Há de fato uma contradição, pois o mesmo artigo 36-A da Lei 9.504/97, proíbe qualquer “menção à pretensa candidatura” fora do prazo estipulado pelo Código Eleitoral. Basta uma análise primitiva da propaganda para perceber que de forma clara, o requerido e atual prefeito deste Município, agiu de forma adversa aos preceitos democráticos que envolvem as eleições e o sufrágio, realizando uma propaganda eleitoral antecipada.

A autora, diferentemente do que afirma o requerido na sua defesa, não está atualmente ligada a nenhum partido político. O que ocorre é que a requerente candidatou-se a vereadora nas eleições de 2008 pelo Partido DSDM, porém, após não obter êxito em sua campanha, desfiliando-se logo após de seu partido.

Assim, não deve-se considerar o argumento do requerido, que apenas tenta justificar uma infração da Lei com suposições de uma possível “rixa” partidária, que é completamente inexistente.

- Da Reconvenção

Sobre o pedido contraposto do requerido, este procurador se indigna, pois os fatos falam por si, não se caracterizando o dano que o requerido alega ter sofrido.

Ora Vossa Excelência, a honra e a integridade do atual prefeito não foram feridos. A autora expôs somente a realidade dos fatos, não pretendendo ferir diretamente o requerido, não agindo com dolo.

O que a autora busca é somente a anulação da propaganda veiculada pelo requerido, bem como a publicização da origem financeira que financiou-a. Assim, não há de falar em danos morais, pois seria humanamente impossível para a autora descrever a realidade dos fatos sem apontar um desvio de legalidade na propaganda do atual prefeito.

Ainda assim, tratam-se de fatos, de verdades, que ao fim da instrução desta demanda, serão devidamente comprovados, e o prefeito, tendo em vista uma decisão judicial favorável, será obrigado a apresentar a origem do financiamento de sua propaganda bem como desvincula-la das emissoras de rádio e televisão

- Pedidos

Por todo exposto, ao final, vem requerer:

- Que a petição inicial da presente demanda seja declarada válida, e seus respectivos pedidos julgados procedentes.

- Que seja suspenso o julgamento da reconvenção formulada pelo requerido até o julgamento do mérito desta ação.

- A abertura do prazo de 15 (quinze) dias para possíveis correções que Vossa Excelência julgar convenientes.

Termos em que,

Pede deferimento.

Formiga,

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