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Drogas e efeitos no organismo

Por:   •  29/1/2018  •  2.142 Palavras (9 Páginas)  •  379 Visualizações

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Inobstante os argumentos da defesa, o acusado foi pronunciado pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e pelo emprego de asfixia e pela prática do crime de ocultação de cadáver.

A acusação e o acusado apresentaram recurso, sendo que a decisão do Tribunal em relação ao recurso do réu afastou a preliminar de cerceamento de defesa por estar o réu assistido em todas as fases do processo por procurador constituído. Bem como a impossibilidade de absolvição sumária por inexistência de provas inequívocas sobre a ocorrência da excludente. Já em relação ao recurso da acusação afastou a qualificadora do uso de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da ofendida, pois houve confronto entre o acusado e a vítima.

Foram arroladas testemunhas para comparecerem em plenário, sendo duas pela acusação e duas pela defesa.

Assim, será o réu hoje submetido ao julgamento pelo Tribunal Popular do Júri por infração ao art. 121, §2º, I e III, e art. 211, ambos do Código Penal, c/c art. 7º, I, da Lei n. 11.340/06.

7. A seguir, procederei ao sorteio dos 07 (sete) jurados que formarão o Conselho de Sentença (art. 467).

Ao serem chamados, queiram os senhores jurados tomarem assento no local destinado ao Egrégio Conselho de Sentença.

6 – ADVERTÊNCIA AOS JURADOS SOBRE INCOMUNICABILIDADE

- "Advirto, que os srs. Jurados, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se com outras pessoas nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do conselho e pena de multa.

8. Convido um dos membros da acusação e um da defesa para o sorteio dos jurados que formarão o Conselho de Sentença.

O Juiz vai tirando as cédulas da urna, mostra ao Advogado e depois ao Promotor, para evitar constrangimentos, e em seguida procede a leitura em voz alta.

A defesa, e depois dela, a acusação, poderão recusar os jurados sorteados, até três cada uma, sem dar os motivos da recusa (art. 468).

Verificar se todos os jurados estão nos seus devidos lugares.

-Senhores jurados, desliguem seus celulares e os mantenha desligados.

9. Determino a todos que se levantarem para exortação e compromisso dos jurados.

“Senhores Jurados: em nome da Lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da justiça”.

Ao serem chamados nominalmente, os senhores e senhoras deverão responder:

“ASSIM O PROMETO” (ART. 472).

10. Entrego, aos senhores jurados, cópias do relatório do processo e da sentença de pronuncia para que tomem ciência do caso que estarão julgando (art. 472, parágrafo único).

11. Neste momento será iniciada a instrução plenária, com a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa (art. 473).

Determino ao senhor Policial – MATEUS VERÍSSIMO - que traga o réu até o plenário.

"algemas" Art. 474, § 3o, CPP: "Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes." Com redação dada pela Lei 11868/08

Súmula Vinculante 11, do STF: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,

por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual."

As perguntas deverão ser formuladas pelo Juiz Presidente dos Trabalhos do Júri, posteriormente, reperguntas, nesta ordem, pela parte que arrolou a testemunha, pela parte contrária e pelos jurados, sendo vedadas perguntas de ordem subjetiva (o que a testemunha acha, entende...). TESTEMUNHA NÃO ACHA

O Ministério Público e o defensor poderão formular perguntas diretamente à testemunha, enquanto que os jurados deverão elaborar questionamento por intermédio do Juiz Presidente (art. 473, § 2°), preferencialmente por escrito.

Terminada a inquirição, o Juiz deve perguntar às partes e aos jurados se concordam com a dispensa da testemunha, para fins de eventual necessidade de acareação ou reinquirição (arts. 473, § 3°, e 474, § 4°). Havendo concordância, deverá ser dispensada.

Determino que o senhor oficial de justiça traga a testemunha..... arrolada pela Acusação:

Priscila Quadros Leote: descompromissada

Jaqueline Fátima de Souza Bauman: descompromissada

Defesa:

Claudio Cesar Ribeiro: Compromissado--

Antônio Rogério Silva Ramos: Compromissado

Testemunha acusação: Fulano de Tal

Senhor Fulano, bom dia! AInicialmente irei fazer algumas perguntas para o senhor, e após será dada a palavra à acusação à defesa para que, caso queiram, formulem algumas perguntas (se for testemunha da defesa inverte-se a ordem).

a) O senhor é parente, amigo, inimigo, da vítima ou do acusado? A Não sendo, O(a) senhor(a) irá falar com compromisso:

Se mentir, irá incorrer em delito de falso testemunho

Sendo parente, amigo ou inimigo, O(A) senhor(a) deixa de prestar compromisso legal.

c)O que o senhor (a) viu ou ouviu falar sobre os fatos relativos ao processo?

-Passo a palavra à acusação.

-Passo a palavra à defesa.

-Os senhores jurados tem alguma pergunta a fazer à testemunha?-Proceda o senhor Oficial de Justiça a colheita da assinatura da testemunha no termo de inquirição.

-As partes e os jurados dispensam a testemunha?

-A

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