ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
Por: Ednelso245 • 13/12/2018 • 4.226 Palavras (17 Páginas) • 383 Visualizações
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3.1 O que não caracteriza assédio moral no trabalho
A principal diferença entre assédio moral e situações eventuais de humilhação, comentário depreciativo ou constrangimento contra o trabalhador é a frequência, ou seja, para haver assédio moral é necessário que os comportamentos do assediador sejam repetitivos. Um comportamento isolado ou eventual não é assédio moral, embora possa produzir dano moral[1]. Ou seja, para serem consideradas como assédio moral, as práticas precisam ocorrer repetidas vezes e por um período de prolongado.
- TIPOS DE ASSÉDIO MORAL
4.1 Assédio Moral Horizontal
Embora a situação mais comum seja a do assédio moral partir de um superior para um subordinado, muitas vezes pode ocorrer entre colegas de mesmo nível hierárquico. O assédio moral horizontal é aquele praticado pelos próprios colegas de trabalho cuja escala hierárquica é a mesma que a da vítima. Nessa espécie, a vítima pode ser agredida de modo tanto individual como coletivo.
4.2 Assédio Moral Vertical Ascendente
O assédio moral vertical ascendente ocorre com menos frequência, e está relacionado a casos em que um subordinado ou um grupo de subordinados assediam o seu chefe imediato ou dono da empresa, portanto, superiores hierárquicos. A incidência dessa modalidade é mais restrita e acontece quando os subordinados se revoltam e investem ataques contra o superior por razões diversas.
Outra situação é quando um colega é promovido sem a consulta dos demais, ou quando a promoção implica um cargo de chefia cujas funções os subordinados supõem que o promovido não possui méritos para desempenhar os subordinados tentam, então, remover a autoridade de seu chefe, deixando de cumprir ordens por ele emanadas. Os ataques ficam cada vez mais frequentes e o chefe começa a desacreditar no seu próprio potencial e na capacidade de liderar pessoas, abalando, dessa forma, a sua autoestima.
4.3 Assédio Moral Vertical Descendente
Verifica-se o assédio moral vertical descendente quando os subordinados são agredidos pelos empregadores ou superiores hierárquicos. Os motivos que levam a tal perseguição estão relacionados a forma trabalho autoritário, onde se predominam a falta de respeito e a exigência excessiva do chefe. Neste caso, o chefe geralmente usa seu poder dentro da empresa para humilhar e constranger determinado empregado, isolando-o dos seus colegas de trabalho, diminuindo suas atribuições, a fim de deixá-lo sem atividade.
Muitas vezes, o empregado aceita toda situação em silêncio por temer a perda do emprego, rendendo-se, assim, aos ataques do agressor. Esta é a modalidade mais comum de assédio existente atualmente uma vez que, o assediado (subordinado) é a parte mais frágil na relação empregatícia, além disso, muitas vezes não tem conhecimento dos seus direitos.
4.3 Assédio Moral Misto
O assédio moral misto é uma mistura que envolve ao mesmo tempo o assédio moral vertical ascendente e o horizontal. Logo, o assediado é agredido tanto pelo superior hierárquico, quanto pelos colegas de trabalho. Essa modalidade de assédio ocorre, geralmente, em empregos onde há alta competitividade interna, bem como em locais de trabalho onde o chefe ou patrão é bastante exigente. Isso acarreta, por consequência, um isolamento do assediado, pois ele acaba sem ter com quem se comunicar, uma vez que todos estão manifestando alguma atitude contra a vítima.
- AS 10 SITUAÇÕES MAIS FREQUENTES DE ASSÉDIO
- Dar instruções confusas e imprecisas;
- Bloquear o andamento do trabalho alheio;
- Atribuir erros imaginários;
- Ignorar a presença de funcionário na frente de outros;
- Pedir trabalhos urgentes sem necessidade;
- Pedir a execução de tarefas sem interesse;
- Fazer críticas em público;
- Sobrecarregar o funcionário de trabalho;
- Não o cumprimentar e não lhe dirigir a palavra e
- Impor horários injustificados
- PERFIL DO ASSEDIADO (VÍTIMA)
- Trabalhadores com idade avançada;
- Mulheres em geral:
- Portadores de algum tipo de deficiência ou doença grave;
- Os que têm crença religiosa ou orientação sexual diferente daquele que assedia;
- Os que têm limitação de oportunidades por serem especialistas;
- Homens em um grupo de mulheres e mulheres em um grupo de homens;
- Pessoas com estabilidade provisória, como membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), dirigentes sindicais, gestantes e aqueles que recebem auxílio-doença;
- LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis);
- Negros;
- Obesos ou com sobrepeso.
- PERFIL DO ASSEDIADOR (AGRESSOR)
- É hábil em humilhar disfarçadamente;
- É agressivo e perverso com palavras;
- Acha que sempre tem razão;
- A violência é consciente e estratégica;
- É inseguro, arrogante e intolerante;
- Não respeita as diferenças entre as pessoas;
- Não tolera erros; usa de grosserias para se fazer respeitar;
- Gosta de contar vantagens e colher os louros[2] dos projetos bem-sucedidos.
- CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
As consequências decorrentes do assédio moral no ambiente de trabalho não refletem apenas nas vítimas desse processo de violência. Elas afetam o indivíduo assediado, o ambiente de trabalho e a sociedade, gerando prejuízos econômicos para o próprio empregador em razão da queda da produtividade, do alto índice de absenteísmo e pagamento de indenizações,
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