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ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Por:   •  13/12/2018  •  4.226 Palavras (17 Páginas)  •  309 Visualizações

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3.1 O que não caracteriza assédio moral no trabalho

A principal diferença entre assédio moral e situações eventuais de humilhação, comentário depreciativo ou constrangimento contra o trabalhador é a frequência, ou seja, para haver assédio moral é necessário que os comportamentos do assediador sejam repetitivos. Um comportamento isolado ou eventual não é assédio moral, embora possa produzir dano moral[1]. Ou seja, para serem consideradas como assédio moral, as práticas precisam ocorrer repetidas vezes e por um período de prolongado.

- TIPOS DE ASSÉDIO MORAL

4.1 Assédio Moral Horizontal

Embora a situação mais comum seja a do assédio moral partir de um superior para um subordinado, muitas vezes pode ocorrer entre colegas de mesmo nível hierárquico. O assédio moral horizontal é aquele praticado pelos próprios colegas de trabalho cuja escala hierárquica é a mesma que a da vítima. Nessa espécie, a vítima pode ser agredida de modo tanto individual como coletivo.

4.2 Assédio Moral Vertical Ascendente

O assédio moral vertical ascendente ocorre com menos frequência, e está relacionado a casos em que um subordinado ou um grupo de subordinados assediam o seu chefe imediato ou dono da empresa, portanto, superiores hierárquicos. A incidência dessa modalidade é mais restrita e acontece quando os subordinados se revoltam e investem ataques contra o superior por razões diversas.

Outra situação é quando um colega é promovido sem a consulta dos demais, ou quando a promoção implica um cargo de chefia cujas funções os subordinados supõem que o promovido não possui méritos para desempenhar os subordinados tentam, então, remover a autoridade de seu chefe, deixando de cumprir ordens por ele emanadas. Os ataques ficam cada vez mais frequentes e o chefe começa a desacreditar no seu próprio potencial e na capacidade de liderar pessoas, abalando, dessa forma, a sua autoestima.

4.3 Assédio Moral Vertical Descendente

Verifica-se o assédio moral vertical descendente quando os subordinados são agredidos pelos empregadores ou superiores hierárquicos. Os motivos que levam a tal perseguição estão relacionados a forma trabalho autoritário, onde se predominam a falta de respeito e a exigência excessiva do chefe. Neste caso, o chefe geralmente usa seu poder dentro da empresa para humilhar e constranger determinado empregado, isolando-o dos seus colegas de trabalho, diminuindo suas atribuições, a fim de deixá-lo sem atividade.

Muitas vezes, o empregado aceita toda situação em silêncio por temer a perda do emprego, rendendo-se, assim, aos ataques do agressor. Esta é a modalidade mais comum de assédio existente atualmente uma vez que, o assediado (subordinado) é a parte mais frágil na relação empregatícia, além disso, muitas vezes não tem conhecimento dos seus direitos.

4.3 Assédio Moral Misto

O assédio moral misto é uma mistura que envolve ao mesmo tempo o assédio moral vertical ascendente e o horizontal. Logo, o assediado é agredido tanto pelo superior hierárquico, quanto pelos colegas de trabalho. Essa modalidade de assédio ocorre, geralmente, em empregos onde há alta competitividade interna, bem como em locais de trabalho onde o chefe ou patrão é bastante exigente. Isso acarreta, por consequência, um isolamento do assediado, pois ele acaba sem ter com quem se comunicar, uma vez que todos estão manifestando alguma atitude contra a vítima.

- AS 10 SITUAÇÕES MAIS FREQUENTES DE ASSÉDIO

- Dar instruções confusas e imprecisas;

- Bloquear o andamento do trabalho alheio;

- Atribuir erros imaginários;

- Ignorar a presença de funcionário na frente de outros;

- Pedir trabalhos urgentes sem necessidade;

- Pedir a execução de tarefas sem interesse;

- Fazer críticas em público;

- Sobrecarregar o funcionário de trabalho;

- Não o cumprimentar e não lhe dirigir a palavra e

- Impor horários injustificados

- PERFIL DO ASSEDIADO (VÍTIMA)

- Trabalhadores com idade avançada;

- Mulheres em geral:

- Portadores de algum tipo de deficiência ou doença grave;

- Os que têm crença religiosa ou orientação sexual diferente daquele que assedia;

- Os que têm limitação de oportunidades por serem especialistas;

- Homens em um grupo de mulheres e mulheres em um grupo de homens;

- Pessoas com estabilidade provisória, como membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), dirigentes sindicais, gestantes e aqueles que recebem auxílio-doença;

- LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis);

- Negros;

- Obesos ou com sobrepeso.

- PERFIL DO ASSEDIADOR (AGRESSOR)

- É hábil em humilhar disfarçadamente;

- É agressivo e perverso com palavras;

- Acha que sempre tem razão;

- A violência é consciente e estratégica;

- É inseguro, arrogante e intolerante;

- Não respeita as diferenças entre as pessoas;

- Não tolera erros; usa de grosserias para se fazer respeitar;

- Gosta de contar vantagens e colher os louros[2] dos projetos bem-sucedidos.

- CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

As consequências decorrentes do assédio moral no ambiente de trabalho não refletem apenas nas vítimas desse processo de violência. Elas afetam o indivíduo assediado, o ambiente de trabalho e a sociedade, gerando prejuízos econômicos para o próprio empregador em razão da queda da produtividade, do alto índice de absenteísmo e pagamento de indenizações,

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