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ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO - TCC

Por:   •  29/8/2018  •  4.148 Palavras (17 Páginas)  •  312 Visualizações

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da violência psicológica, poderá fazer uso de um direito garantido pela Constituição Federal/88, pleiteando indenização contra o agressor ou até mesmo contra a empresa em que labora, sendo este último mais comum nos dias atuais.

Podemos identificar o assédio moral como um fenômeno que aos poucos deprecia as relações humanas no ambiente de trabalho.

DESENVOLVIMENTO.

1. CONCEITO, CARACTERÍSTICAS E OCORRÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL.

Conceitua-se assédio moral por um constrangimento em que o agente faz com a vítima visando sua eliminação do ambiente de trabalho, sendo que este constrangimento deve ser doloso e repetitivo. Tal conduta busca diminuir a produtividade da vítima, levando em conta os desgastes psicológicos que provoca, fazendo que o trabalhador se quer tenha vontade de comparecer em seu local de trabalho.

A expressão assédio, está diretamente relacionada a conduta de insistir, em outras palavras, uma conduta repetitiva, diante disso se a conduta for isolada teremos o fenômeno do dano moral, e não o assédio.

Caracteriza-se também, pela degradação das condições de trabalho em que prevalecem atitudes desabonadoras dos empregadores em relação a seus empregados, resultando em prejuízos práticos e emocionais para o empregado e, consequentemente para o empregador.

A vítima escolhida é excluída do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpada por tudo e desacreditada diante dos demais. Pode acontecer também, que, estes demais, por medo do desemprego e também do receio de serem humilhados, como a vítima escolhida, rompem laços com o agredido e, instaurando assim o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo. Enquanto isso, a vitima vai gradativamente se fragilizando e perdendo sua autoestima.

Pamplona Filho (2002, p. 1079), afirma que “o assédio moral pode ser conceituado como uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada, tendo por efeito a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social”. Complementando tal conceito encontra-se a caracterização de assédio moral trazida por Kaufmann (2004, p. 1208).

[...] o assédio moral é caracterizável por procedimentos concretos como um rigor excessivo, a exigência de tarefas inúteis ou degradantes, a desqualificação, críticas em público, isolamento, inatividade forçada, ameaças, exploração de fragilidades psíquicas e físicas, limitação ou coibição de qualquer inovação ou iniciativa do trabalhador, obrigação de realizar autocríticas em reuniões públicas, exposição ao ridículo, divulgação de doenças ou problemas pessoais de forma direta e pública; bem como por procedimentos não tão concretos, como gestos, comportamentos obsessivos e vexatórios, humilhações públicas e privadas, amedrontamento, ironias, sarcasmos, sorrisos, suspiros, trocadilhos, indiferença à presença, silêncio forçado, a sugestão de dispensa, ausência de serviços ou a cobrança de tarefas impossíveis ou de dificílima (além do que se espera com esmero do empregado) realização, controle do tempo no banheiro [...].

Através da análise das mais diversas correntes que abordam o assunto, verifica-se que o assédio moral decorre de condutas diversas, como gestos, palavras, comportamentos, sobrecarga e atitudes, que são repetidamente cometidas por colegas, superior hierárquico ou não durante a jornada de trabalho. Tais situações atingem a integridade psíquica da pessoa, causando-lhe um grande abalo emocional, o que dificulta seu convívio social.

Para Marie-France Hirigoyen, a violência perversa no cotidiano trata-se o assédio moral, senão vejamos:

Uma conduta abusiva que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, pondo em perigo sua posição de trabalho ou deteriorando o ambiente de trabalho". (HIRIGOYEN, 2002).

Ainda segundo o autor O assédio moral pode ser definido como o conjunto de atos, gestos, atitudes e comportamentos que, por sua repetição, atentam contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho (Hirigoyen, 2002).

Já a autora Márcia Novaes Guedes define o assédio moral como um acontecimento capaz de levar o indivíduo ao terror psicológico. A autora em sua obra assim define:

Aquelas atitudes, humilhantes, repetidas, que vão desde o isolamento passam pela desqualificação profissional e termina na fase do terror, em que se verifica a destruição psicológica da vítima. ” (2003, p.33).

O fenômeno do assédio moral recebe diversas denominações na língua portuguesa, tais como: humilhação no trabalho, violência moral ou psicológica, assédio psicológico no trabalho, terror ou terrorismo psicológico no trabalho, psicoterror, tirania nas relações de trabalho, coação moral no ambiente de trabalho, molestamento moral e manipulação perversa (ALKIMIN, 2005, p. 38).

O ato de assediar consiste em constranger, amedrontar, admoestar, menosprezar, desprezar, inferiorizar e humilhar o assediado, sem trégua, repetidamente. Compreende comportamentos e atitudes como tratar com rigor excessivo, atribuir tarefas inúteis, degradantes ou superiores a capacidade intelectual ou física do assediado, rebaixamento funcional, invasão de privacidade e intimidade ou sujeitando a vítima a injúrias, calúnias, críticas, ironias e discriminações reiteradas em público, agressão verbal e física, falta de comunicação com o objetivo de isolar o assediado e afastá-lo do trabalho, produzindo no assediado o sentimento de ter sido maltratado, desprezado, humilhado, rejeitado. (BEZERRA; MARQUES, 2014, p. 13).

Frise-se que não se trata de mero estresse, desentendimentos ou conflitos individuais pontuais, não raros no convívio humano, ao contrário, trata-se, evidentemente, de conduta deliberada, intencional, com o objetivo de atacar a vítima na sua autoestima, desgastando-a, humilhando-a (FELKER, 2007, p. 180).

Segundo Barreto (2000, p. 33) preceitua:

O assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes

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