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AS ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL

Por:   •  11/12/2018  •  5.781 Palavras (24 Páginas)  •  281 Visualizações

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O policial que se voluntariou e faz parte da FN sai em missão para atender à necessidade extraordinária em outros Estados que não o seu e por isso ganhará diária e maiores abonos. A Força Nacional fez, por exemplo, toda a segurança das Olimpíadas do Rio de Janeiro, diferentemente da Copa do mundo, em que a tarefa foi realizada por empresa privada. Em suma, a segurança pública no Brasil será exercida por 5 instituições permanentes e 1 que vai atuar de forma episódica.

O art. 144 da CF, artigo inaugural do ”rol” da segurança pública, determina que a segurança pública no Brasil é dever de TODOS. A segurança pública então é dever do estado, sendo direito de todos, mas também DEVER de todos, é uma responsabilidade de cada cidadão. Sendo assim, todos têm a responsabilidade de prover sua própria segurança e de auxiliar as autoridades públicas em suas tarefas que têm como objetivo manter a segurança.

Aula 2- Órgãos da Segurança Pública, carreiras e suas atribuições:

Devemos agora fazer uma análise mais apurada dos órgãos que compõem a segurança pública, previsto no art. 144 caput. CF. São eles a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e corpos de bombeiros militares. Vale destacar que o Ministro da Justiça não é o chefe da Polícia Federal, o Ministro é o superior hierárquico do órgão Polícia Federal, sendo o “chefe” da PF o Diretor Geral (DG), que coordena as atribuições da PF, este DG é nomeado pelo Presidente da República entre os Delegados Federais. Portanto, o MJC não é o chefe da PF mas sim o superior hierárquico deste órgão, sendo o chefe da PF um DG designado pelo próprio Presidente dentre os Delegados Federais de carreira (13.047/2014, advinda da medida provisória 657 de 2014)).

Agora, quais são as carreiras da polícia federal? São essas: Delegado de Polícia Federal (DPF), Perito Criminal Federal (PCF), Agente de Polícia Federal (APF), Escrivão de Polícia Federal (EPF) e Papiloscopista de Policial Federal (PPF). Vejamos em detalhe cada uma destas funções.

O DPF terá como principal atribuição presidir e conduzir inquéritos policiais, uma vez que o instrumento para investigação criminal típico, previsto no Código de Processo Penal, é o inquérito policial. Sendo assim, é a principal atribuição a presidência da investigação de um fato delituoso chegando a conclusão ou não da materialidade e da autoria deste. Atualmente, é admitido que outros órgãos exerçam também a função investigativa, como é o caso do Ministério Público, que criou a figura do Procedimento Investigativo Criminal (PIC`s).

O professo acredita que estes PIC`s são necessários, em certas ocasiões, como por exemplo quando há policiais envolvidos na investigação, assim como membros do MP ou mesmo quando o MP solicita a polícia uma investigação e essa por quaisquer motivos que sejam deixa de realiza-la, o MP, entende o professor, deveria ter o poder subsidiário de realizar a investigação. Neste tópico o professor discorda do uso dos PIC`s para realizar investigações seletivas, ou seja, quando o MP escolhe os casos que lhe interessam para que estes sejam investigados. Entende, portanto, que os poderes investigativos do MP deveriam ser regulamentados, ao passo que não é mais suficiente o uso extensivo da interpretação das normas constitucionais para determinar os parâmetros destes, uma vez que falamos aqui de relativização de direitos fundamentais, já que a investigação conduz a relativização de direitos fundamentais. Portanto, a segurança jurídica exige que os procedimentos investigativos criminais passem pelo crivo da legalidade, pela tipificação.

OBS: Foi proposta a PEC 37 para que seja determinado que as investigações criminais são de competência exclusiva das forças policiais, portanto está PEC visa eliminar os PIC`s. Ficou conhecida também como PEC da Legalidade.

[Mais sobre a discussão*[2]]

O DPF também terá como relevante função exercer a chefia do órgão. Como vimos na aula anterior a lei 13.047/2014 (fruto da medida provisória 657/2014) determina que a direção do órgão será exercida por um Delegado de Polícia Federal ocupante da última classe, cabendo a escolha deste ao Presidente. Vale destacar que não só a direção geral será realizada por um DPF, as superintendências regionais também serão chefiadas pelos DPF`s, assim como as delegacias existentes dentro destas superintendências regionais, sendo assim, atualmente o DPF é muito mais do que apenas um investigador, ele é também um administrador público uma vez que exerce a chefia de um órgão. Cabe ao DPF atender seus subordinados, encaminha resolução de problemas, verificar sobre a conveniência de concessão de licença, férias, remoções de servidores. O delegado de polícia federal deve ter também o perfil de verdadeiro administrador público. Sendo assim a carreira de DPF tem como principal função presidir investigações criminais, mas também exercer a chefia do órgão e nessa função é um verdadeiro administrador público.

Aula 3- Carreiras e suas atribuições (Perito, Agente, Escrivão e Papiloscopista:

Assim como vimos as funções principais primordiais dos DPF`s, agora devemos tratar dos demais. Sendo assim, quais são as principais funções do Perito Criminal Federal? É função principal, primordial, do PCF realizar as periciais solicitadas pelo DPF no âmbito de inquéritos policiais. Há diversas áreas de perícia, portanto, existem peritos de diversas áreas de importância, também assim divididas as vagas do concurso desta carreira. Lembrando que cada área terá requerimento de qualificação diferente, em consonância com as atribuições as quais aquela vaga se destina. Para que alguém possa concorrer a alguma vaga de PCF é necessário que possua bacharelado em alguma área de conhecimento, como peritos da área de informática, contábil, ambiental, engenharia, documental, grafotécnica, químicas e biológicas para aplicação quanto a drogas. Sendo assim a carreira de PCF tem especial importância para auxiliar a comprovar a materialidade dos crimes investigados. Lembrando que o laudo produzido pelo perito durante a investigação criminal normalmente, salvo raras exceções, será aproveitado durante a ação criminal, sendo assim, o professor prefere chamar este de prova ao chama-lo de mero indício. Portanto, é a principal função do PCF auxiliar ao Delegado de Polícia Federal elaborando os pertinentes laudos técnicos científicos.

Passando para a função de

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