ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL EM SANEAMENTO BÁSICO: UM ESTUDO DE CASO DE EMPRESA PRIVADA
Por: YdecRupolo • 30/3/2018 • 1.850 Palavras (8 Páginas) • 514 Visualizações
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Figura 1 – Porcentagem de brasileiros que são abastecidos com água tratada e os esgotos tratados do pais. (Fonte: Autores)
O presidente do Instituto Trata Brasil, que explica a queda no ritmo de expansão: O Pará tem 2% de coleta de esgoto, é um estado inteiro que não anda. Publicado em 2011, o Atlas do Saneamento mostrou que o Pará, o Piauí e o Maranhão não tinham avançado desde a PNSB de 1989. Também em 2011, dados do Ministério das Cidades mostravam que 36 milhões de brasileiros não tinham água tratada e que menos da metade da população — 48,1% — contava com coleta de esgoto.
Localizado ao sudeste o Estado do Pará, o território as proximidades da bacia do Itacaiúnas, atual município de Marabá. Teve o marco inicial de sua colonização a partir de 1892, com ênfase na exploração e comercialização de riquezas naturais.
De acordo com Soares (1992) Marabá adotou a postura de centro urbano de médio porte, com formação de áreas periféricas e apropriação do espaço urbano pelos diversos grupos sociais, devido ao novo ambiente socioeconômico, decorrente do intenso fluxo migratório à região, em virtude da descoberta de diamantes no rio Tocantins.
Diante de tais consequências da política de ocupação, fora aberto a concessão e implementado os serviços da SAAE (Serviço Autônimo de Água e Esgoto), Autarquia Municipal, com personalidade jurídica de direito público, fomentada pelo Ministério da Saúde.
Tempos depois, este serviço foi substituído, vindo primeiramente o Departamento de Águas e Esgotos, já a nível estadual e depois pela COSANPA (Companhia de Saneamento do Pará) através da Lei nº 4336/1970, o qual ficou responsável pela expansão do sistema de abastecimento de água e esgoto em todo o território paraense.
Entretanto, nos dias atuais mesmo após a implantação da COSANPA, embasada em periódicas reformulações e manutenção em suas unidades, sobretudo no município de Marabá, a qualidade da prestação do serviço pré-disposto não atende as necessidades populacionais.
Evidenciando a necessidade do governo Municipal, iniciativa privada e moradores recorrerem a perfuração de poços artesianos, por inexistência de recursos estruturais referentes ao sistema de abastecimento de água oferecido pela concessionaria.
Devido a inexistência de redes de Saneamento Básico na cidade, ocorre o escoamento de resíduos e dejetos despejando o esgoto “in Natura”, em córregos e rios que cortam a cidade, causando a contaminação direta das águas superficiais e das águas subterrâneas (lençol freático). Dentre as contaminações mais comuns surgem os Coliforme Totais, tornando a utilização desta água prejudicial à saúde, sendo o principal fator de transmissão de algumas doenças de veiculação hídrica, como micose, problemas intestinais e renais, cólera e hepatite. (FONTE: Fio Cruz)
Tendo em vista que o município tem quase 300.000 (trezentos mil) habitantes, apenas 100.000 (cem mil) recebem água tratada, ou seja, aproximadamente 67% da população marabaense, conforme se observa na figura 2, não tem água tratada, pela concessionária, em seus lares, sendo obrigados a recorrerem aos poços semi artesianos a obtenção da água que, para tornasse própria para o consumo conforme a Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde, necessita de uma sanitização (cloração) e muitas vezes, passar por um processo de filtração, para o alcance de sua potabilidade.
[pic 3] Figura 2 – Porcentagem de habitantes recebem água tratada em Marabá. (Fonte: Autores)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 216 determina e orienta do item 4.4, que para manipulação e preparação de alimentos, a água deve ser potável.
O Estado do Pará, através da Lei 5.882/94, determina e obriga as pessoas jurídicas, a efetuarem, por empresa especializada, a desinfecção e higienização dos seus reservatórios de água a cada 04 (quatro) meses (art. 3°), e uma análise bacteriológica da água a cada 30 (trinta) dias (art. 5°).
O Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora 24 determina que em todos os locais de trabalho, deve ser fornecida aos trabalhadores água potável e fresca, em condições higiênicas e em quantidade suficiente para atender às necessidades individuais (24.6.1).
Deste modo, este seria um fator pertinente para surgimento de novas empresas que atendam as principais necessidades humanas acerca da saúde e qualidade básica de vida, como o tratamento, purificação e potabilidade de água. No final de 2009 o Sr. Luiz Otavio da Conceição Ferreira, carioca, recebe um convite para conhecer Marabá, aqui chegando imediatamente percebe uma realidade antagônica, onde ele afirma: “Uma cidade com grande capacidade de recursos hídricos e do outro lado uma total escassez de tratamento desses recursos”.
Tempos depois, funda em 2012 sua empresa, chamada Água Norte tratamento de Agua e Soluções Ambientais Ltda. ME.
A empresa encontra-se sediada na Av. Itacaiunas, no bairro Novo Horizonte, e assume o estatuto jurídico de Sociedade de Responsabilidade limitada. Atendendo ao critério de movimentação financeira anual, esta empresa é considerada ME (micro empresa).
A empresa começou sua busca contínua por soluções para a melhor utilização e qualidade da água, oferecendo também, estratégias que busquem minimizar problemas relacionados à disponibilidade hídrica e ao lançamento de efluentes.
Trata-se de uma empresa que anseia ser líder e inovadora em soluções para tratamento, purificação e potabilidade de águas, saneamento ambiental, efluentes hídricos e industriais, propiciando qualidade de vida, sempre com uma finalidade: as pessoas e o meio ambiente.
Atualmente a Água Norte possui em torno de 60 mil pessoas que utilizam água por ela tratada (Condomínios, Organizações Militares, Escolas Públicas e Privadas, Shoppings, Empresas e etc...).
O acervo técnico da empresa é composto por uma equipe multidisciplinar, com profissionais qualificados em diversas áreas.
O estudo de caso teve como principal fonte de informação entrevista com três colaboradores da empresa, que foram registrados com suas autorizações.
Adriano de Oliveira Coelho é advogado, pós graduado em Direito do Trabalho, e cursando MBA em Gestão Empresarial, bem como, Gestão, Licenciamento e
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