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Estudo dirigido - Direito do Trabalho

Por:   •  26/1/2018  •  1.004 Palavras (5 Páginas)  •  505 Visualizações

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3. Maria e Marta cursaram a faculdade pública de direito X e Amanda e Flávia foram colegas de classe na faculdade particular de direito Y. Já advogadas, Maria, Marta e Amanda foram contratadas simultaneamente para trabalharem no escritório de advocacia W. Após dois anos e três meses da contratação, Marta pediu demissão de seu emprego, tendo o escritório empregador contratado Flávia para sucedê-la. O salário de Maria é o dobro do salário de Amanda e Flávia, bem como todas exercem as mesmas funções, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica para o escritório de advocacia W, que não possui quadro de carreira.

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Gabarito comentado: Direito Trabalho Normas Especiais de Tutela do Trabalho

Neste caso, apenas Amanda terá direito à equiparação salarial em relação ao recebido por Maria, tendo em vista que o fato se encaixa nas hipóteses previstas no art. 461 da CLT. Assim, não havendo distinção quanto à função, a produtividade, a qual é desenvolvida com a mesma perfeição técnica ao mesmo empregador, sendo que o mesmo não possui quadro de carreira, deve-se retribuir o mesmo valor salarial. Contudo, no tocante a Flávia, percebe-se que falta um dos requisitos legais, qual seja: a diferença de tempo de serviço entre Maria e Flávia é superior a 2 (dois) anos (art. 461, § 1º, da CLT), justificando, desta feita, a diferença salarial, o que obstaculiza um possível pleito neste sentido pela falta de simultaneidade.

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4. Tenho direito ao turno especial de 6 horas de trabalhar direto (sem intervalo)?

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Não, porquanto o turno especial de seis horas (art. 7, XIV, da CF/88) deve ser intercalado com um intervalo obrigatório de 15 minutos toda vez que se ultrapassar quatro horas de jornada, conforme disciplinado no art. 71, §1, da CLT. Conforme entendimento consolidado na Súmula 437 do TST e OJ nº 342/SDI-1, que restringem a possibilidade de redução ou concessão do intervalo mínimo para descanso, porquanto constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. Assim, a jornada de trabalho é uma questão coletiva afeta a política de saúde pública.

Todavia, a Lei 13.103/2015 alterou o § 5º do art. 71 da CLT para tratar do fracionamento do período de descanso de 15 minutos, estritamente, aos profissionais do setor de transporte frente à natureza do serviço, desde que presente os requisitos previstos na Lei.

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5. Como se compõe a jornada? O tempo de deslocamento para o trabalho é contabilizado? Se ficar em casa aguardando ordens, é trabalho?

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A jornada de trabalho está definida no art. 4 da CLT, sendo o tempo do empregado à disposição do empregador. Assim, segundo Godinho (2014), a jornada se compõe dos seguintes fatores: critério do tempo efetivamente laborado; critério do tempo à disposição no centro de trabalho; critério do tempo despendido no deslocamento residência-trabalho-residência (além do somatório anterior). Todavia, ao lado desses critérios básicos, há ainda dois critérios especiais: o critério do tempo-prontidão (ou horas prontidão) e o critério do tempo-sobreaviso (horas-sobreaviso).

O tempo de deslocamento pode ser contabilizado nos casos em que o trabalhador é transportado por condução fornecida pelo trabalhador e o local não seja servido por transporte regular público.

Nos termos do art. 244, § 2º, da CLT, o tempo de sobre-aviso, que é aquele que o empregado fica em casa aguardando ordens é considerada trabalho, devendo ser remunerado em 1/3 do salário normal.

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