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A SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL COM ÊNFASE NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

Por:   •  16/11/2018  •  5.225 Palavras (21 Páginas)  •  262 Visualizações

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A divisão da saúde em prevencionista para as pessoas de baixa renda e tratamento médico para os assalariados desagradava a grande maioria da população. Neste cenário vários movimentos começaram a surgir para o acontecimento da Reforma Sanitária no Brasil, propondo adequar os serviços de saúde pública a todos os brasileiros sem distinção e com maior efetividade.

O Ministério da Saúde passou por diversas reformas na estrutura. Destaca-se a reforma de 1974, na qual as Secretarias de Saúde e de Assistência Médica foram englobadas, passando a constituir a Secretaria Nacional de Saúde, para reforçar o conceito de que não existia dicotomia entre Saúde Pública e Assistência Médica. No mesmo ano, a Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM - passa à subordinação direta do Ministro do Estado, para possibilitar-lhe maior flexibilidade técnica e administrativa, elevando-se a órgão de primeira linha. Foram criadas as Coordenadorias de Saúde, compreendendo cinco regiões: Amazônia, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste, ficando as Delegacias Federais de Saúde compreendidas nessas áreas subordinadas às mesmas. As Delegacias Federais de Saúde deixavam, assim, de integrar órgãos de primeira linha. É criada também, a Coordenadoria de Comunicação Social como órgão de assistência direta e imediata do Ministro de Estado e instituído o Conselho de Prevenção Antitóxico, como órgão colegiado, diretamente subordinado ao Ministro de Estado. (PORTAL SAÚDE, 2017)

A Reforma Sanitária iniciou com o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), atualmente chamado de PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), como oposição ao regime militar apoiado pela oposição e alguns setores da sociedade. Em 1979, ainda na ditadura militar, o Brasil é governado por João Baptista de Oliveira Figueiredo trazendo uma abertura política e com isso foi realizado o I Simpósio sobre Política Nacional de Saúde promovido pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, este evento trouxe grande entendimento, gerando várias mudanças no sistema de saúde até chegar ao SUS.

3 CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SUS

José Sarney chega governo do Brasil em 1985, encerrando o regime militar. Aberta pelo então presidente, a Conferência Nacional de Saúde deu abertura aos movimentos sanitários e gerou grandes discussões e aberturas para o assunto. Na 8ª Conferência Nacional de Saúde foi estabelecida a implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), criando diretrizes para inserção na Constituição.

Nesse contexto, a grande mobilização da sociedade pela reforma do sistema de saúde teve como marco a oitava CNS, em 1986. Em seus grupos e assembleias foram discutidas e aprovadas as principais demandas do movimento sanitarista: fortalecer o setor público de saúde, expandir a cobertura a todos os cidadãos e integrar a medicina previdenciária à saúde pública, constituindo assim um sistema único. (PAIVA; TEIXEIRA, 2014)

Em 1988 foi criada a Constituição Federal, que definiu a saúde como um direito social e dever do Estado. A partir desta iniciativa, foi criada a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990), fundando o Sistema Único de Saúde (SUS).

No mesmo ano da criação do SUS foi regulamentada a Norma Operacional Básica (NOB), a qual foi criticada pela proposta de remuneração por produção. Com nova NOB ou NOB 01/92, foram realizadas mudanças institucionais para a melhoria do sistema. Após a 98º Conferência Nacional de Saúde, criou-se a NOB 01/93 propondo descentralizar a gestão do SUS pelo processo de transição.

Diante deste cenário, o SUS foi implantado unificando o sistema, a responsabilidade e administração deixaram de ser de alguns ministérios e exclusiva do Poder Executivo Federal para ser dos Estados e municípios.

Figura 1 - Logotipo do SUS

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Fonte: www.sindfar.org.br/cns-manifesta-indignacao-com-os-ataques-aos-principios-do-sus-no-congresso/

Atualmente, o SUS é reconhecido mundialmente como o primeiro sistema de saúde público a atender toda a população. Com ações e políticas que geram um melhor atendimento da população, assumindo princípios como: Universalidade, Equidade e Integralidade da atenção à saúde, além de descentralização e participação social.

4 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO SUS

Como explicado anteriormente, o Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado e implementado a partir da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990), mas chegou-se a isso devido a promulgação da Constituição Federal do Brasil de 1988, ponto de partida, onde esta versa sobre a importância direitos e deveres do cidadão em um regime democrático de direito. Além disso, também fala sobre a saúde e alguns princípios quando falamos sobre a mesma que devem ser respeitados. São princípios fundamentais para o interesse coletivo e que garante direitos a todos sobre o acesso a saúde, um dos direitos básicos de todo cidadão que vem expresso no artigo 6° da Constituição Federal de 1988, capítulo II (Dos Direitos Sociais): ”São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Na Constituição Federal de 1988, na Seção II que trata sobre a Saúde, podemos ver alguns princípios básico que regem o sistema jurídico em relação ao SUS, como: Universalidade; Integralidade; Equidade; Descentralização; além da Participação da Sociedade; agora iremos explicar um pouco cada um para vermos onde está encaixado cada princípio.

4.1 Universalidade

Segundo a Constituição Federal:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (1988)

Esse artigo traz a ideia de que todos os cidadãos, brasileiros ou naturalizados tem direito a saúde e que o Estado é responsável por promover a saúde, proteger o cidadão dos riscos a que ele se expõe e assegurar a assistência quando em caso de doenças ou agravos a sua vida. Por isso, o SUS pode ser entendido como uma “Política de

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