TRABALHO DA DISCIPLINA DE TÓPICOS ESPECIAIS
Por: Rodrigo.Claudino • 4/5/2018 • 1.372 Palavras (6 Páginas) • 396 Visualizações
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Embora que a Política Nacional Do Idoso tenha trago grandes avanços para os mesmos, somente com o Estatuto do Idoso se afirmou esses direitos e constitui crimes para quem infringir alguns destes direitos.
Estamos vivendo hoje uma grande ameaça a tudo que vimos até agora. Podemos verificar o quanto foi difícil chegar a estes direitos conquistados e sofremos uma ameaça assustadora de que perdê-los em um futuro bem próximo.
Uma das grandes preocupações hoje do governo federal é o envelhecimento da população, a cada ano que passa a população brasileira vai envelhecendo e com isso grande números de novos aposentados surgem, isso significa um gasto maior com a previdência social.
Segundo o site CartaCapital “a população idosa irá triplicar em 45 anos no Brasil, passando de 11,7% em 2015 para 33,7% em 2060”. Isso significa mais beneficiários e menos contribuintes.
Com isso, discute-se nos corredores de Brasília a “reforma" da previdência social, o que na minha opinião se trata de um golpe inconstitucional contra a Carta Magna do Brasil, o que não passa de um contra-reforma do Estado. Isso nada mais é do que a retirada dos direitos de nossa sociedade. Discutem aumentar a idade para aposentadoria, a diminuir o teto salarial previdenciário. Além disso, nesta mesma “reforma” discute-se a elevação da idade mínima para requerer o benefício assistencial de auxilio ao idoso (BPC), de 65 para 70 anos, e redução do valor do benefício para 75% do piso previdenciário. Seria cômico se não fosse trágico o que esta sendo discutido nesta “reforma”.
Paralelo a isto esta sendo discutido no Congresso Nacional, pelo Presidente Michel Temer, uma Proposta de Ementa Constitucional (PEC 241). É extramente grave o que esta sendo discutido, pois diz respeito ao desmonte ou a desqualificação do SUS e da Seguridade social, neste projeto também esta sendo proposto a diminuição de investimentos em programas sociais, além de cortes de outros programas e direitos sociais.
O que se vê com a PEC 241 é o desmantelamento de todas as políticas sociais conquistada, principalmente no que tange a saúde e a previdência social. Na previdência social o que se propõe é o aumento da idade mínima para a aposentadoria e diminuem o seu valor financeiro, assim como esta sendo discutido na “reforma” da previdência.
Em uma carta a população e ao presidente Michel Temer, a fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) 2016, diz: A proposição da PEC 241, em particular, parte do pressuposto de que os atuais problemas econômicos são decorrentes do excesso de gastos públicos com a sociedade. Podemos notar o quanto isso nos prejudicará enquanto população, isso significa a retirada dos direitos conquistados até aqui.
È bom que reflitamos sobre este processo de Retração dos direitos sociais conquistados até aqui, em especial ao direito da pessoa idosa que será diretamente afetada com a “reforma” da previdência e com a implementação e aprovação da PEC 241. Enquanto sociedade devemos nos mobilizar e conscientizar uns aos outros para que coletivamente se crie uma barreira a estas propostas. O Brasil passou por momentos históricos onde a população teve sua voz muitas vezes calada, porém hoje o momento é de soltarmos a voz e tentar de alguma forma impedir que este desmantelamento dos nossos direitos historicamente conquistados.
Uma frase me chama muita atenção do Filosofo Friedrich Hegel (1770), onde ele diz: “O que a história ensina é que os governos e as pessoas nunca aprendem com a história”.
Pois é, vivemos historicamente processos difíceis como: escravidão, golpe, ditadura militar; e nem com isso diante do desenrolar dos últimos acontecimentos conseguimos nos mobilizar e ir contra este golpe orquestrado pelos Tucanos para a retirada dos nossos direitos. O que esperar do futuro?
Que possamos refletir sobre o que acontece em nosso País nos tempos atuais.
- BIBLIOGRAFIA
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
BRASIL. LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Estatuto do Idoso, Brasília.
BRASIL. LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. Lei Orgânica da Assistência Social, Brasília
BRASIL. LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994. Política Nacional do Idoso, Brasília.
CARTACAPITAL. Disponível em: Acessado 25 de outubro de 2016
CEFFS MANIFESTA. Disponível em http://www.cfess.org.br/arquivos/2016-CfessManifesta-NaoAoDesmonteSeguridade.pdf> Acesso em: 24 outubro de 2016.
FIOCRUZ. Carta a PEC 241 e os impactos sobre os direitos sociais, a saúde e a vida. Disponível em: Acesso em: 25 Outubro de 2016.
PEC 241/2016 E O NOVO REGIME FISCAL DO BRASIL. Disponível em
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