Revolução Francesa e Direitos do Homem
Por: Sara • 4/4/2018 • 1.275 Palavras (6 Páginas) • 291 Visualizações
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Estabelecidos os postulados dos direitos humanos como direitos fundamentais, Bergara e Gonçalves (2008) consideram que
[...] são assim denominados porque são a base de qualquer sociedade que fundamente seus princípios na justiça e na igualdade. Direitos esses que se encontram em constante mudança, sempre progredindo ou retrocedendo, tudo de acordo com a evolução cronológica. Essa evolução começou muito antes da era cristã e tem durado até hoje. (BERGARA; GONÇALVES, 2008; p. 08)
Todavia, para Souza (2013) embora a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 tenha obtido maiores repercussões no cenário mundial, salienta-se que anteriores declarações acerca dos direitos do homem já vinham sendo redigidas e postuladas, abrindo caminhos para declarações futuras, como a da Revolução Francesa. O autor argumenta que embora as declarações acima se constituam nos grandes marcos dos Direitos Humanos, é importante ressaltar que ao longo da história referidos direitos sempre fizeram parte da reivindicação e da necessidade de afirmação dos seres humanos. O professor Fábio Konder Comparato (2008, p. 205), ao apresentar a evolução história desses direitos como conquistas sociais, cita a Carta Magna de 1215, a Lei de Habeas Corpus de 1679 e a Declaração de Direitos de 1689, todas promulgadas na Inglaterra (SOUZA, 2013; p. 33-34).
Concorda-se que a Revolução Francesa, influenciada pela ideologia Iluminista de valorização do homem, pôs fim ao antigo regime, enaltecendo a crença na razão humana e nos seus poderes, criando uma nova atitude do homem frente ao universo. Dessa forma, a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, exaltou a liberdade, a igualdade e a fraternidade, como direitos universais.
Expostas, brevemente, considerações e arguições de Norberto Bobbio acerca do movimento jurisprudente da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, destacam-se os três principais atributos que regem o novo ordenamento jurídico promovido pela revolução que, para o autor,
[...] está contido nos três artigos iniciais: o primeiro refere-se à condição natural dos indivíduos que precede a formação da sociedade civil; o segundo, à finalidade da sociedade política, que vem depois (se não cronologicamente, pelo menos axiologicamente) do estado de natureza; o terceiro, ao princípio de legitimidade do poder que cabe à nação (BOBBIO, 2004; p. 43).
Com a elaboração deste estudo podemos compreender mais sobre os aspectos relevantes acerca da Revolução Francesa, sendo o destaque a Declaração dos Direitos do Home e do Cidadão de 1789, além de suas repercussões políticas no contexto mundial. Para acentuar o debate, recorreu-se “A era dos direitos” de Norberto Bobbio (2004) como forma de compreender e a analisar as principais nuances da Declaração de 1789 que inspiraram a propagação dos Direitos Humanos no mundo contemporâneo. Compreende-se, portanto, que os Direitos Humanos evoluíram durante o percurso histórico, mas teve como principal influência a Revolução Francesa, na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, entre outros grandes acontecimentos da história.
REFERÊNCIAS
BERGARA, Paola Neves dos Santos; GONÇALVES, Bruno Tadeu Radtke. A revolução francesa e seus reflexos nos direitos humanos. ETIC – Encontro de Iniciação Científica, v. 4, n. 4, 2008.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
PILETTI, Claudino; PILETTI, Nelson. História e vida integrada: 7ª serie. São Paulo: Ática, 2003.
SOUZA, Lucas Daniel. Direitos humanos: como tudo começou. Revista Thesis Juris – São Paulo, V.2, N.1, pp. 32-48, Jan./junho, 2013.
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