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Projeto de Pesquisa Juizados Especiais Criminais

Por:   •  11/10/2018  •  3.761 Palavras (16 Páginas)  •  367 Visualizações

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Destarte, concluímos que os questionamentos, acerca do fato de as pessoas serem vítimas de delitos e não recorrerem às autoridades são inúmeros, tendo por origem múltiplos fatores, dentre eles: a descrença na efetiva solução dos problemas e a morosidade na resolução dos conflitos, por parte da justiça.

Averiguamos que essa predisposição à omissão foi revertida após a implantação dos Juizados Especiais Criminais, uma vez que, a sociedade avistou a possibilidade de ter os seus problemas resolvidos por meio de um órgão estatal, encetando a procura pela justiça na resolução dos conflitos e contradizendo a lógica anterior, que apontava uma marginalização da disciplina legislativa, pois os conflitos, comumente, não ingressavam no sistema penal e se ocorressem eram resolvidos nas próprias delegacias de polícia.

Desse modo, a implantação dos Juizados Especiais Criminais culminou na explosão, no Poder Judiciário, de uma demanda reprimida por vários anos, revelando uma gama de conflitos sociais abarcada pelo sistema de controle formal.

Nesse aspecto, a Lei 9.099/95 forneceu aos Juizados Especiais Criminais a prerrogativa da conciliação e do julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, em detrimento da aplicação de pena privativa de liberdade. De tal modo, no seu art. 62, verificamos que o processo, relacionado à referida Lei, deve ser orientado pelos critérios de oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, quando plausível, a reparação dos danos sofridos pela vítima.

Obedecendo à Lei 9099/95, no ano de 1997 foi criado no município de Montes Claros o Juizado Especial Criminal, visando, entre outros aspectos, promover a desburocratização, a agilização da prestação da justiça e uma maior facilidade de acesso do cidadão a uma instância decisória mais rápida, para solucionar causas mais simples.

Nossa perspectiva segue esta direção de análise, já que pretendemos analisar a eficácia da atuação do Juizado Especial Criminal, enquanto espaço para o acesso à cidadania, no Município de Montes Claros, Norte de Minas Gerais. Vale ressaltar, que eficácia é entendida como a consecução dos critérios abarcados pelo art. 62 da Lei de criação dos Juizados Especiais Criminais.

Para auxiliar a nossa proposta, buscaremos primeiramente conhecer o perfil dos reclamantes, verificando o grau de conhecimento sobre os procedimentos adotados pelo Juizado Especial Criminal. Posteriormente, partindo do pressuposto de que existem empecilhos na dinâmica de funcionamento do referido órgão, identificaremos as principais dificuldades enfrentadas, analisando se existem fatores que impedem a célere tramitação dos processos judiciais e averiguando se as demandas dos reclamantes são atendidas.

JUSTIFICATICA

Esta pesquisa se relaciona diretamente com uma demanda relativa à chamada informalização da justiça penal no Brasil. Podemos proferir que a motivação para tratar do tema acerca da atuação do Juizado Especial Criminal no município de Montes Claros, surgiu da percepção empírica de uma aparente frustração entre aqueles que se amparam no aparelho judiciário com a intenção de solucionar conflitos de menor potencial ofensivo.

Nessa direção, acreditamos que, no referido município, os principais objetivos da adoção dos Juizados Especiais Criminais, não estão alcançando os efeitos almejados, quais sejam: a ampliação do acesso da população à Justiça; a promoção do rápido ressarcimento da vítima; a aceleração das decisões penais, a desburocratização, a agilização das ações do Judiciário e a despenalização[5]5 dos autores de delitos de menor potencial ofensivo.

Nessa lógica, compreendemos que parecem existir elementos que frustram a eficácia dos Juizados Especiais Criminais na resolução dos conflitos em Montes Claros. Estudar este processo em todas as faces propostas demanda, assim, que nos debrucemos sobre os mecanismos que geram as limitações, as principais dificuldades e os fatores que impedem a célere tramitação dos processos.

Para este mergulho na realidade empírica, propomos o estudo de um caso específico: o Município de Montes Claros, em um recorte temporal que vai desde o ano de 1997, momento em que foi implementado o Juizado Especial Criminal no referido Município, até a atualidade. Podemos inferir que os nossos objetivos ultrapassam o plano meramente legal, embrenhando-se na seara social de uma forma particularmente densa e insurgente.

Apesar do caráter local desta investigação, acreditamos que seus resultados poderão auxiliar a discussão sobre os contornos da informalização da justiça penal no Brasil e engendrar comparações com outros formatos adotados.

OBJETIVOS

GERAL

Analisar a eficácia da atuação dos juizados especiais criminais, enquanto espaço para o exercício efetivo da justiça e conseqüente acesso à cidadania, no Município de Montes Claros, Norte de Minas Gerais.

ESPECÍFICOS

- Verificar qual é o perfil socioeconômico e o grau de conhecimento, dos reclamantes, sobre os procedimentos adotados;

- Identificar as principais dificuldades enfrentadas na dinâmica de funcionamento do Juizado Especial Criminal;

- Analisar se existem fatores que impedem a célere tramitação dos processos;

- Averiguar se as demandas jurisdicionais, dos reclamantes, são satisfeitas.

REFERENCIAL TEÓRICO

O objeto que pretendemos perseguir nesta pesquisa, se configurou, nas últimas décadas como o palco de um conjunto significativo de discussões teóricas desenvolvidas no Brasil. Estas contendas abarcaram um conjunto amplo de questões e problemas que articulavam não somente o Direito, mas também as Ciências Sociais.

No conjunto desta literatura que se encontra hoje em pleno desenvolvimento, recortaremos para o nosso balizamento teórico, alguns autores do Direito e das Ciências Sociais.

De acordo com Bittar (2008), as concepções fundantes do Estado de Direito, do Direito Moderno, e dos Direitos Humanos, possuem influência das doutrinas surgidas com o advento da Modernidade, que despertaram a necessidade de conhecer o Direito, sem reportarem a fundamentos caracteristicamente carismáticos ou tradicionais ligados às dimensões espiritual e metafísica, mas no domínio da Filosofia, ou seja, em

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